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199 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DE 29/09 A 03/10/2014 – MOTIVO GREVE – DISP. 29/09/2014

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 199 /2014

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a continuidade da paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar a segurança jurídica abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014. 

Art. 2º. Suspender as audiências no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados. 

Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 26 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES