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202 – Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do TJES – Disp. 16/09/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 202/2015

 

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e na Lei Estadual nº 9.871/12.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o dever constitucional dos órgãos públicos de prestar informações, de forma segura e confiável, sob pena de responsabilidade (CF, Art. 5º, XXXIII, Art. 37, § 3º, III e Art. 216, § 2º);

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 12.527/2011 e, no âmbito estadual, da Lei nº 9.871/2012, regulamentadas respectivamente pelos Decretos nº 7.724/2012 e 3152-R, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes constituintes, a fim de garantir aos cidadãos o acesso a informações públicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso da sociedade a informações sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos, bem como definir os procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta na Lei 12.527/2011 e na Lei Estadual nº 9.871/2012, até a sua integral regulamentação no âmbito do Poder Judiciário.

 

R E S O L V E:

 

Art.  Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, com a finalidade de cumprir o disposto na Lei nº 12.527/2011 e na Lei Estadual nº 9.871/12, a fim de assegurar, entre outros, o direito fundamental de acesso a informações.

 

Art. 2º Fica o SIC vinculado à Ouvidoria Judiciária, a qual ficará responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei n° 12.527/2011.

 

Parágrafo Único. Compete à Ouvidoria Judiciária promover as adequações normativas necessárias, além de, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), adotar providências com vistas à implantação de solução tecnológica que possibilite ao cidadão realizar pedido de informação por meio do sítio do Poder Judiciário na internet, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Ato Normativo.

 

Art. 3º O SIC será viabilizado mediante disponibilização de meios para que qualquer interessado possa apresentar pedido de acesso a informações:

I – eletronicamente, por meio do Portal do Poder Judiciário na internet;

II – por correspondência física, para o endereço da Ouvidoria Judiciária: Av. João Baptista Parra, Nº 320. Enseada do Suá, Vitória – ES. CEP 29050-375.

III – presencialmente, na Ouvidoria Judiciária, no horário de funcionamento do Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º Ao SIC, compete:

I – atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações;

II – receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso a informações e verificar a disponibilidade imediata da informação;

III – em caso de indisponibilidade imediata, encaminhar à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão, no prazo estabelecido pelo art. 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011;

IV – receber recurso contra a negativa de acesso à informações, encaminhando à autoridade competente para sua apreciação.

 

Art. 5º Contra a decisão que denegar o requerimento de informação caberá recurso para o Presidente do TJES, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.

 

Art. 6º As decisões que negarem acesso a informações de interesse público, em grau de recurso, serão informadas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Art. 7º Demais regulamentações necessárias ao pleno atendimento da legislação específica serão expedidas por instrumento próprio.

 

Art. 8º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de setembro de 2015.

 

DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TJES