ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 202/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.744.710, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Maria Nazareth Caldonazzi de F. Cortes, MMª. Juíza de Direito do 3° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, que comunica a mudança, para outro imóvel, da referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais no 3° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, no período compreendido entre 29 de Novembro a 07 de Dezembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que deverá ser realizada nos termos das Resoluções n°s. 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Vitória, 28 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente