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203 – Publica tabelas estatísticas de distribuição média das unidades judiciárias – Disp. 30/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N°  203/2014

 

Divulga os dados estatísticos da distribuição de Feitos nas unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição no triênio 2011 a 2013 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que aponta a necessidade de adoção de medidas concretas para o aprimoramento da produtividade das unidades judiciárias e redução progressiva das taxas de congestionamento;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 9°, da Resolução n° 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a intervenção nas comarcas e unidades judiciárias com distribuição inferior à metade da média estadual de casos novos por magistrado no último triênio, com o fito de assegurar a melhor distribuição proporcional da carga de trabalho;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo n° 190/2014, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu comissão mista para elaboração de estudos referentes à integração de comarcas e revisão das competências das unidades judiciárias, na forma do art. 3°, da Lei Complementar Estadual n° 788/2014 (Lei de Reestruturação do Poder Judiciário);

 

CONSIDERANDO ser a distribuição média trienal um dos mais relevantes parâmetros norteadores do aludido estudo, em face do precitado art. 9°, da Resolução CNJ n° 184/2013 e arts. 4°, 5°, 6°, 7° e 39, §6°, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;

 

CONSIDERANDO que os referidos números terão influência na aplicação de outras medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade, a exemplo das previstas pelo art. 122-A e art. 123, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, art. 4°, da Lei Complementar Estadual n° 775/2014  e art. 4°, da Lei Complementar Estadual n° 788/2014;

 

CONSIDERANDO que o período considerado para tal finalidade abrangerá, em primeiro momento, o triênio compreendido pelos anos de 2011 a 2013;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aferir a correção dos aludidos dados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Publicar as tabelas estatísticas de distribuição média das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, no período compreendido pelo triênio 2011 a 2013, que seguem em anexo.

 

Art. 2°. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que os interessados apresentem suas sugestões e críticas, por intermédio do e-mail “nucleoestatistica@tjes.jus.br” , com o intuito de retificar os eventuais equívocos

 

Art. 3°. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 25 de setembro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente

ANEXOS

DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – ORDEM CRESCENTE DE FEITO 1 – CLIQUE AQUI

DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – POR COMARCA – CLIQUE AQUI

 

DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – POR COMPETÊNCIA – CLIQUE AQUI