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209 – Cria Grupo e Núcleo de revisão da elab. Planejamento Estratégico-PJES -Disp.13/10/14 -ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 209/2014

Constitui o Grupo e o Núcleo de trabalho para o processo de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado Espírito.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a contratação da empresa BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, formalizada por meio do contrato nº F 035/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Controle, ao qual será transferido o método de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, composto pelos seguintes servidores:

1 – Adriano Vieira Spessimilli

2 – Carlos Vinicius de Arimatea

3 – Daniel Antonio Sarmento

4 – Fábio Santana Vieira

5 – José Adriano Pereira

6 – Magno dos Santos Neto

7 – Maria Elysa Gonçalves de Souza

8 – Pedro Paulo Gondin Simmer

9 – Renata de Souza Santos

10 – Simone Caliman Rangel

Art. 2º Constituir o Núcleo de Sistematização, a ser composto por magistrados de 1º e 2º graus indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça no decorrer dos trabalhos, conforme disponibilidade, e pelos servidores abaixo relacionados, a fim de inserir o conhecimento sobre a Instituição no processo de revisão do planejamento estratégico:

1- Alamir Costa Louro

2 – Aldair Procopio

3 – Aline Carolino Santos Davel

4 – Ana Clara Davila Guedes

5 – Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba

6 – Anderson Perciano Faneli

7 – Andrea Mesquita de Resende

8 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo

9 – Christine Rossi

10 – Cláudia Moraes Freire

11 – Daniela Lordello Colnago

12 – Diego Moura Cordeiro

13 – Elson Marcelo Kunsch

14 – Fábio Cardoso Mello

15 – Fábio Rodrigo Cirino Leite

16 – Fábio Vieira de Paula

17 – Flávia Cortes Neves Leal

18 – Giselle da Silva Coelho

19 – Greice Venturi Provete

20 – Jean Carlos de Oliveira

21 – Larissa Tardin Cardoso

22 – Maira Pereira Ferreira

23 – Marcela Barcellos Tavares Marcheschi

24 – Maria Helena Penedo Sardenberg

25 – Michelle Carvalho Broseghini Monte

26 – Michelly Ribeiro Lima

27 – Monica Cristina Castilho Calmon

28 – Monique Maria Lima Cabral

29 – Paulo Roberto de Andrande Maia

30 – Rafael Ignes Tristão

31 – Raffaela Lage Cardinelli Oliveira

32 – Rita de Cassia Barcellos Almeida Vidal

33 – Sandra Carvalho Moreira Força

34 – Tiago Aguiar Vilarinho

35 – Valéria Cavati Ribeiro Freitas

36 – Vanessa Pereira Fiorotti Frazzi

37 – Wagner Oliveira Marques

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 10 de outubro de 2014.

SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Desembargador Presidente

 

 – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 221/14 – DISP. 30/10/2014