ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 209/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.317.232, onde relata que será realizada a mudança das Unidades Judiciárias-1ª, 4ª, 5ª Varas Criminais, 2ª, 4ª Varas de Família e 6ª Vara Cível- para novas instalações no dia 18 de setembro do corrente ano e, que as Serventias não conseguirão adequar os processos em seus devidos lugares e, consequentemente, tornará inviável a localização de processos para disponibilizar às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros, o que poderá afetar a atividade cartorária;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª, 4ª e 5ª Varas Criminais, 2ª e 4ª Varas de Família e 6ª Vara Cível, do Fórum de Serra, Comarca da Capital no período de 21 a 25 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, sem prejuízo das audiências já designadas.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES