ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos
ATO NORMATIVO Nº 212/ 2015
Institui Grupo de Trabalho para a estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo .
O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a política Pública de pacificação Social inaugurada pela Resolução 125 do CNJ com a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como a instituição do Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a crescente distribuição mensal de processos nas Varas da Fazenda Pública deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para realização de ações de planejamento, organização e gestão estratégica das Execuções Fiscais em todo Estado do Espírito Santo, objetivando a redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação e estímulo a prática da Conciliação Fiscal Integrada, estando, desde já autorizados a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade do Estado.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I- Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II- Exmº Sr. Juiz de Direito ANSELMO LAGHI LARANJA
III- Exmª Sra. Juíza de Direito TELMELITA GUIMARÃES ALVES
IV- Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
V- Exmª Sra. Juíza de Direito KELLY KIEFER
Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão e Coordenação da Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 4º. Os processos de execução fiscal em todo o Estado poderão ser objeto de mutirão de Julgamento e/ou Conciliação, conforme cronograma a ser desenvolvido junto às Prefeituras Municipais que demonstrarem interesse.
Art. 5º. Competirá ao titular da unidade judiciária, que será contemplada com o referido mutirão, cooperar com a adoção de medidas para conciliação e julgamento do acervo processual sob sua responsabilidade.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I Q U E – S E.
Vitória/ES, 21 de setembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES