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218 – PRORROGA MUTIRÃO NA SEÇÃO DE CONTADORIA JUDICIAL DO TJ – DISP. 29/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 218/2015

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO VINCULADO À CONTADORIA JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Seção de Contadoria Judicial da Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à priorização da força de trabalho do 1º Grau de jurisdição (meta 03);

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;

 

CONSIDERANDO o interesse demonstrado pelos servidores que atenderam ao Comunicado recentemente publicado pela Presidência para a realização do mutirão na Contadoria Judiciária;

 

CONSIDERANDO os resultados positivos verificados com o Mutirão realizado por força do Ato Normativo nº 187/2015 (DJe de 02/09/2015) e que persiste a necessidade dessa medida para a redução do acervo localizado no setor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 15/12/2015 o mutirão na Seção da Contadoria Judicial do Egrégio Tribunal de Justiça, a ser realizado pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ato Normativo nº 187/2015 e sob as regras ali previstas, exceto quanto ao horário de trabalho, que será organizado em planilha pela Secretária Judiciária, conforme a necessidade do serviço.

 

Art. 2º As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.

 

§ 1º. A Coordenadora do Grupo providenciará o controle da jornada dos seus membros e, ao término dos trabalhos, emitirá certidão individual quanto às horas efetivamente trabalhadas e a participação de cada um.

 

§ 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará os registros das horas extraordinárias para gozo oportuno, conforme a discricionariedade da chefia imediata dos servidores.

 

§ 3º. Aplica-se a regra disposta no art. 2º às horas extras laboradas (e devidamente registradas) em razão do mutirão realizado por força do Ato Normativo nº 187/2015.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, em 23 de setembro de 2015.

 

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça/ES