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224 – INSTITUI MUTIRÃO ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES DE ENSINO – DISP. 01/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 224/ 2015

 

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo Instituição de Ensino em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal  de  Justiça  do  Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 199/2015, publicado no DJ de 14.09.2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo Instituição de Ensino.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a MM. Juíza de Direito Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral, para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

 

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Vitória, que acontecerá no dia 07/10/2015, das 9h às 17h, no 1º CEJUSC, localizado no térreo da sede do Tribunal de Justiça, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencado no art. 1º.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

JULIANA MARA FRAGA CAMARA

OFICIAL DE JUSTIÇA

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

 

Art. 4º. O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 5º. As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, ficando autorizada desde já a execução de preparação e fechamento do evento em horário anterior e posterior ao designado para este mutirão.

 

Art. 6º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º. Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecidos, para fins de promoção na carreira, à pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 8º. Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 28 de setembro de 2015.

 

DesembargadorSERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente TJ/ES