ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
ATO NORMATIVO Nº 230/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;
Considerando os termos do Ofício SJ nº 824/2014, encaminhado a esta Presidência pelo MM. Juiz de Direito Dr. Flávio Jabour Moulin (protocolo nº 2014.01.453.041), comunicando a ocorrência de graves danos na infraestrutura da Unidade Judiciária da Prainha, em Vila Velha;
RESOLVE:
Autorizar a suspensão, no período de 31/10/2014 a 04/11/2014, das atividades realizadas pelas Unidades Judiciárias localizadas no Fórum da Prainha de Vila Velha, bem como dos prazos e das audiências designadas nos feitos que nelas tramitam.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente