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230 – SUSPENDE PRAZOS NO PODER JUDICIÁRIO DIA 06/10/15 (GREVE SERVIDORES) DISP. 07/10/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 230/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO os termos do ofício datado de 06 de outubro de 2015, da lavra do Ilmo. Sr. Presidente da OAB/ES, Dr. Homero Junger Mafra, protocolizado sob o nº 2015.01.419.927, informando que em razão do funcionamento das repartições deste Poder Judiciário com apenas 30% dos servidores, o funcionamento jurisdicional ficou prejudicado;

 

RESOLVE:

 

Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais no dia 06 de outubro de 2015 (terça-feira), em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que foram realizados.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 06 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES