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241 – REGE SOBRE ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO ANO DE 2014 – DISP. 25/11/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 241/2014

 

O Exmo. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2014, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;

 

CONSIDERANDO que as Diretorias de Foros e as Secretarias/Unidades do Poder Judiciário devem estar cientes sobre tais providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Poder Judiciário regerá suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil e encerramento do exercício financeiro de 2014, em conformidade com as normas fixadas neste Ato Normativo.

 

Art. 2oAs requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Poder Judiciário que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes do egrégio Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento 01- lntrodução, aprovada pelo Ato Normativo TJ/ES n° 75/2011.

Parágrafo único. As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.

 

Art. 3o As solicitações de concessão de suprimento de fundos deverão ser protocolizadas até o dia26/11/2014, sendo vedados novos pedidos a partir desta data.

§ 1º A aplicação da verba deverá ocorrer até o dia 03/12/2014, bem como orespectivo depósito dos saldos residuais na conta corrente do FUNEPJ, devendo aprestação de contas ser apresentada até o dia 05/12/2014.

§ 2º Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar e serão anulados até o dia 30/12/2014.

 

Art. 4oOs pedidos de verba deverão ser enviados até 05/12/2014, a emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3o quadrimestre/2014, deverão ocorrer até o dia 17/12/2014, devendo a prestação de contas ser encaminhada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 22/12/2014.

 

Art. 5oAs notas de empenho serão emitidas até o dia 12/12/2014, sendo o dia 19/12/2014 o prazo limite para pagamento das despesas do exercício vigente, inclusive, as relativas a Precatórios.

§ 1º Os autos relativos a pagamento deverão ser encaminhados à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 16/12/2014, para pagamento em até 03 (três) dias úteis conforme preconiza o item 4.3 do Manual de Gestão de Contratos Administrativos (Resolução TJ/ES nº 27/2009).

§ 2º As Relações Externas (RE´s) relativas aos pagamentos realizados no dia 19/12/2014 serão apresentadas ao banco até o dia 22/12/2014.

 

 

Art. 6o Excetuam-se do disposto no caput do artigo 5º os empenhos e pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).

Parágrafo único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas neste artigo será até o dia29/12/2014, e as respectivas RE´s serão apresentadas ao banco até o dia 30/12/2014.

 

Art. 7oAs despesas serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2014.

§ 1o As parcelas relativas ao mês de dezembro de 2014 serão empenhadas por estimativa.

§ 2o As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

§ 3º Os gestores de contrato ou seus substitutos legais deverão encaminhar até o dia19/12/2014 o Anexo I deste Ato, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária para que seja providenciada a inclusão em Restos a Pagar Não Processados, assim como o montante a ser empenhado para cobrir as despesas referentes ao próximo exercício – inclusive com previsão de repactuação e reajuste, nos termos das notas 3 e 4 do item 17.1.2 da Norma de Procedimentos 01.01- Licitação.

 

Art. 8º A data limite para recebimento de material pela Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, vinculada a Secretaria de Infraestrutura do Poder Judiciário, será o dia 12/12/2014.

§ 1ºFica suspenso o prazo administrativo para entrega de material no período de 15/12/2014 a 07/01/2015.

§ 2ºAs Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário só poderão emitir ordem de fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.

 

Art. 9o As requisições de materiais à Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial deverão ser protocoladas pelos Foros e Setores requisitantes ou cadastradas no RDM Online até o dia05/12/2014, devendo os materiais ser retirados, impreterivelmente, até o dia 12/12/2014.

 

Art. 10. A Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial estará executando apenas atividades internas, no período de 15/12/2014 07/01/2015, para realização do Inventário Anual.

 

Art. 11. As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.

 

Art. 12. As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores a 2014 serão cancelados após publicação deste Ato.

 

Art. 13. As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2014 serão liquidadas até o dia 30/10/2015, e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo SIGEFES.

 

Art. 14. Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31/12/2009, devendo a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária providenciar os lançamentos contábeis no SIGEFES no dia07/01/2015.

Parágrafo único. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o caput, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após análise pela Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.

 

Art. 15. As cópias dos atos que cancelarem restos a pagar processados, contendo justificativa e assinatura do ordenador de despesa, serão encaminhadas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira à Coordenadoria de Contabilidade, ambas da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 07/01/2015.

 

Art. 16. O inventário anual dos bens móveis, imóveis e inventário anual dos bens em almoxarifado (itens 18, 21 e 24 do Anexo 05 da Instrução Normativa TCE/ES nº 28/2013, respectivamente), com posição em 31/12/2014 serão entregues pela Comissão para levantamento de Bens Patrimoniais à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 07/01/2015.

§ 1oTambém deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Contabilidade, pela comissão a que se refere o caput, até o dia 13/02/2015 os resumos e demonstrativos analíticos constantes nos Anexos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da IN TCE/ES nº 28/2013.

§ 2oOs inventários físicos e contábeis a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do Poder Judiciário, e devem servir de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos previstos no § 1º.

 

Art. 17. A Comissão para levantamento dos saldos referente Contratos e Cauções deverá apresentar à Coordenadoria de Contabilidade, até o dia 07/01/2015relatórios de obrigações a pagar (contratos, etc.), apólice de seguros, cauções e retenções de encargos trabalhistas, contendo a movimentação do exercício, bem como o saldo em 31/12/2014.

 

Art. 18. Os relatórios elaborados pela Comissão para Levantamento do Passivo referente a Pessoal, no que diz respeito à provisão para férias, 1/3 das férias e encargos com apresentação de saldo acumulado em 31/12/2014, e relatórios referentes ao valor total do passivo em 31/12/2014(Retroativo da Magistratura, PAE – Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recálculo do ATS – Adicional de Tempo de Serviço dos servidores), bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas com pessoal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, serão entregues à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 07/01/2015com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2014.

 

Art. 19. A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal deverá entregar a Comissão de Prestação de Contas até o dia 13/02/2015 os resumos da folha de pagamento do exercício de 2014 e o instrumento normativo fixador dos subsídios do Chefe do Poder Judiciário para aquele exercício, assim como as respectivas fichas financeiras na forma dos itens nº 33, 34, 38 e 39 do Anexo 5 da IN TCE/ES nº 28/2013.

 

Art. 20. A Assessoria de Precatórios deverá encaminhar para a Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, até o dia 13/02/2015, documento informando o cumprimento ou não da Emenda Constitucional nº 62/2009 pelo Estado e pelos Municípios, no que tange ao montante depositado mensalmente em contas específicas no exercício de 2014.

 

Art. 21. A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deverá entregar a Comissão de Prestação de Contas até o dia 13/02/2015 o demonstrativo de créditos adicionais do exercício de 2014, na forma do item nº 17 do Anexo 5 e Anexo 14 da IN TCE/ES nº 28/2013.

 

Art. 22. A Secretaria de Controle Interno deverá entregar a Comissão de Prestação de Contas até o dia 13/02/2015 o relatório de avaliação do cumprimento do plano de ação para implantação do sistema de controle interno, na forma do item nº 06 do Anexo 5 da IN TCE/ES nº 28/2013.

 

Art. 23. A Secretaria de Controle Interno deverá entregar a Comissão de Prestação de Contas até o dia 13/02/2015 o Rol de Responsáveis, assim como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução TCE/ES nº 261/2014.

Parágrafo Único. O Rol de Responsáveis será elaborado, pela Secretaria de Controle Interno, tendo por base informações encaminhadas pelas unidades administrativas competentes, na forma do item B da Norma de Procedimentos nº 00.03 – Rol de Responsáveis.

 

Art. 24. Compete ao Secretário Geral até 03 (três) dias após publicação deste Ato, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, constituir as comissões necessárias, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia07/01/2015referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, inclusive de levantamento de dívidas com pessoal, aos inventários físicos e contábeis dos valores dos bens móveis, imóveis, intangíveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2014.

§1oCabe à Coordenadoria de Contabilidade conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância aos Princípios Contábeis, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do PJES.

§2o A Secretaria Geral deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, a ser nomeada pelo Presidente do Poder Judiciário, a relação dos servidores das comissões constituídas conforme o caput, evidenciando o número do Ato e a data de sua publicação, até 02 (dois) dias após a publicação deste.

§3oAs unidades administrativas deverão disponibilizar as informações necessárias e dar suporte aos trabalhos das comissões a que se refere o caput.

 

Art. 25. Os procedimentos orçamentários de encerramento do exercício de 2014, a serem executados pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, deverão ocorrer até o dia07/01/2015 e até o dia 09/01/2015 a Coordenadoria de Contabilidade executará os procedimentos contábeis.

 

Art. 26. Os ajustes necessários ao encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis referentes a 2014 serão realizados até o dia 30/01/2015, pela Coordenadoria de Contabilidade, em conformidade com a Portaria nº 548, de 22/11/2010, do Ministério da Fazenda.

 

Art. 27. A Coordenadoria de Contabilidade encaminhará a Secretaria de Controle Interno os extratos bancários do último mês do exercício de 2014 e suas respectivas conciliações de todas as Unidades Gestoras do Poder Judiciário em formato PDF, até o dia 04/02/2015.

 

Art. 28. A Coordenadoria de Contabilidade encaminhará, à Secretaria de Controle Interno, as Demonstrações Contábeis especificadas nos itens 07 a 16 da IN TCE/ES nº 28/2013, assim como as respectivas Notas Explicativas, relatando os fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento, até o dia 23/02/2015.

 

Art. 29. A Comissão de Prestação de Contas encaminhará, à Secretaria de Controle Interno, as peças integrantes da Prestação de Contas Anual do exercício de 2014, nos termos da IN TCE/ES nº 28/2013, até o dia 10/03/2015, para fins de elaboração do relatório e parecer conclusivo da unidade de controle interno, conforme item nº 04 da referida Instrução Normativa.

 

Art. 30. A Secretaria de Controle Interno encaminhará, à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 23/03/2015 o parecer conclusivo especificado no item 04 do Anexo 05 da IN TCE/ES nº 28/2013, além do pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer (item 05).

 

Art. 31. Após recebimento da documentação previstos no artigo 30, a Comissão de Prestação de Contas encaminhará os documentos necessários que comporão da Prestação de Contas Anual de 2014 que deverão ser formatados e gravados impreterivelmente até o dia 27/03/2015 pela Secretaria de Tecnologia da Informação na forma exigida pela IN TCE/ES nº 28/2013.

 

Art. 32. A Presidência deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas o Relatório de Gestão especificado no item 03 do Anexo 05 da IN TCE/ES nº 28/2013 até o dia 09/03/2015.

Parágrafo único. Para fins de elaboração do relatório que se refere o caput, a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deverá encaminhar à unidade competente até o dia13/02/2015, relatório que trate do cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e PPA, descrevendo de forma analítica a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas.

 

Art. 33. A Comissão de Prestação de Contas deverá protocolizar a Prestação de Contas Anual do exercício de 2014 no Tribunal de Contas do Espírito Santo e no Poder Executivo até o dia30/03/2015.

 

Art. 34. A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2014, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades constantes neste ato.

 

Art. 35. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, definidos neste ato, constam no Anexo II deste Ato.

 

Art. 36. A indicação dos responsáveis pela elaboração e entrega à Comissão de Prestação de Contas dos itens do Anexo 05 da IN TCE/ES nº 28/2013 constam no Anexo III deste Ato.

 

Art. 37. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Ato, na medida de suas competências, os servidores que devem desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento das normas para o encerramento do exercício, especialmente, os membros das comissões referidas neste ato.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 38. Os casos excepcionais que divergirem das datas estipuladas neste Ato Normativo estarão sujeitas a aprovação pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Secretário Geral do Tribunal de Justiça poderá fixar outros prazos e definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Ato.

 

Art. 39. Os anexos a que se refere a Instrução Normativa TCE/ES nº 28/2013 poderão ser obtidos junto a Comissão de Prestação de Contas, e ainda no link abaixo: (http://www.tce.es.gov.br/portais/Portals/14/Arquivos/Biblioteca/AtosNormativos/028-2013-Composi%C3%A7%C3%A3o%20da%20PCA.pdf)

 

Art. 40. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de novembro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente

 

 

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