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251 – SUSPENDE PRAZOS DIAS 15 E 16/10/15 NO PODER JUDICIÁRIO (GREVE SERVIDORES) DISP. 16/10/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

  

ATO NORMATIVO Nº 251/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 230/2015, datado de 15 de outubro de 2015, da lavra da Ilma. Srª. Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, Drª. Flávia Brandão Maia Perez, protocolizado sob o nº 2015.01.459.034, informando que devido à paralisação dos servidores deste Poder Judiciário, o funcionamento jurisdicional está prejudicado;

 

RESOLVE:

 

Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais nos dias 15 e 16 de outubro de 2015, em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos realizados.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 15 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES