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252 – Prorroga Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil – Disp. 19/10/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

  

ATO NORMATIVO Nº 252/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 170/2015, que instituiu a Comissão para elaborar estudo sobre os reflexos normativos, estruturais e operacionais do Novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, do Ato Normativo nº 170/2015, que previa a conclusão do trabalho da referida Comissão no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab. Nº 88/2015, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, Presidente da Comissão de Estudo do Novo Código de Processo Civil, protocolizado sob o nº 2015.01.446.079, solicitando a prorrogação da Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil;

 

RESOLVE:

 

Prorrogar a Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 16 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES