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274 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AS DEMANDAS DE ASS. SOCIAL E DE SAÚDE – DISP. 09/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Coordenadoria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs

 

ATO NORMATIVO Nº 274/ 2015

 

Institui Grupo de Trabalho para implantação de Políticas Públicas de Resolução e Prevenção de novos Conflitos relacionados às demandas de Assistência Social e de Saúde do Estado, dos Municípios e Suplementar.

 

Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a política pública de pacificação social inaugurada pela Res. 125/10 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que a Res. 107/10 do CNJ institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

 

CONSIDERANDO que as Recomendações nº 36/11 e 31/10 do CNJ recomendam aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo Assistência social, Saúde Pública e Privada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para monitoramento e resolução das demandas da área de Assistência Social e Saúde, além de propor adoção de medidas e formação de parcerias com foco na solução administrativa dos conflitos com maior rapidez e eficácia, objetivando o fortalecimento dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e estímulo à pacificação social, firmando Termos de Acordo de Cooperação Técnica ou Convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem em conjunto com a finalidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I- Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II- Exmº Sr. Juiz de Direito Marcos Horácio Miranda

III- Exmª Sra. Juíza de Direito Maria do Céu Pitanga

IV- Exmª Sra. Juíza de Direito Marianne Judice de Mattos

V- Exmº Sr. Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho

VI- Exmº Sr. Juiz de Direito Rubens José da Cruz

 

Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão e Coordenação da Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

 

Art. 4º. Competirá aos CEJUSCs, a formação, certificação e cadastro dos Mediadores Judiciais que atuarão nas ações envolvendo a matéria.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E.

 

Vitória/ES, 05 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES