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275 – (REPUBLICAÇÃO) – TORNA SEM EFEITO ATO NORMATIVO Nº 271/2015 – DISP. 10/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 275/ 2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete exercer superintendência de todos os serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto ordenador de despesa, gerir as contas desta Corte de Justiça na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que nos dois últimos quadrimestres o Poder Judiciário Estadual extrapolou o limite prudencial de despesas com pessoal e, consequentemente, está proibido de praticar os atos enumerados nos incisos do parágrafo único, do art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que, a despeito de o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo já tenha, na consulta realizada por esta Corte de Justiça (TC-010/2015/Plenário), concluído ser viável a promoção de Juízes de Direito para os cargos vagos de Desembargador mesmo quando superado o limite prudencial de despesa com pessoal, ainda não respondeu consulta formulada sobre a possibilidade de nomeação de cargos em comissão e designação para funções de confiança nesta mesma situação (TC-7024/2015);

 

CONSIDERANDO que ainda há processos vinculados a 02 (dois) gabinetes de Desembargadores que estão atualmente vagos – Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, vacância em decorrência de aposentadoria, e Des. Willian Couto Gonçalves, vacância em virtude de falecimento;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça distribuir os feitos pelos Relatores e resolver quaisquer dúvidas sobre a competência das Câmaras, sem prejuízo da deliberação definida do Tribunal, no julgamento da causa ou do conflito porventura suscitado”, nos termos do disposto no art. 58, inciso XIII, do RITJES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar sem efeito o Ato Normativo nº 271/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 06.11.2015.

 

Art. 2º. Determinar que os processos que foram distribuídos aos 02 (dois) gabinetes de Desembargadores que estão atualmente vagos – Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, vacância em decorrência de aposentadoria, e Des. Willian Couto Gonçalves, vacância em virtude de falecimento – sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores que integram a Câmara na qual os feitos haviam sido distribuídos originalmente.

§ 1º. Nos casos de revisão, o processo passará ao Desembargador imediato, na ordem de antiguidade.

 

Art. 3º. Os processos já redistribuídos por força do Ato Normativo nº 254/2015 não serão objeto de nova redistribuição, uma vez que estão em consonância com a regra estabelecida no art. 2º, deste Ato Normativo.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 06 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÕES