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290 – INSTITUI EQUIPE DO MUTIRÃO CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FISCAL DE VITÓRIA – DISP.18/11/2015 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO N° 290/2015

 

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Vitória.

 

Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoade Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 285/2015, publicado no DJ de 12/11/2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Execuções Fiscais Municipais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os Juízes de Direito abaixo nominados, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:

– Dr. Anselmo Laghi Laranja

– Dra. Cinthya Coelho Laranja

– Dr. Daniel Peçanha Moreira

– Dr. Gustavo Zago Rabelo

– Dra. Isabella Rossi Naumann

– Dr. Victor Queiroz Schneider

 

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Vitória, que acontecerá no período de 23/11/2015 a 27/11/2015, das 9h às 17h, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito elencado no art. 1º.

CLÁUDIA PARESQUI ROSEIRO

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI

ANALISTA JUDICIARIO 2

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIARIO 2

JULIANA MARA FRAGA CÂMARA

ANALISTA JUD. OFICIALA DE JUSTIÇA

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

LOURDES RESENDE BRANDÃO

ANALISTA JUDICIARIO 2

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

LUCILENE FABRES DO CARMO

ANALISTA JUDICIARIO 2

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT

ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL

MARIÂNGELA DE MOURA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

OSMAR GERALDO SCHULTZ

ANALISTA JUDICIARIO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

ROSIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIARIO 2

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

SAIONARA ALMEIRA DE JESUS ALVARENGA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

§ 1º – Os servidores integrantes deste Grupo que não são lotados no NUPEMEC ou CEJUSC poderão atuar em regime de revezamento mediante prévia autorização de sua chefia imediata.

 

Art. 4º – O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.

§ 1º As horas serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

§ 2º Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia, deverão enviar e-mail para o endereço nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

 

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 8º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES


ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 301/2015 – DISP. 25/11/2015