ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 290/2015
Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Vitória.
O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoade Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 285/2015, publicado no DJ de 12/11/2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Execuções Fiscais Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Juízes de Direito abaixo nominados, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
– Dr. Anselmo Laghi Laranja
– Dra. Cinthya Coelho Laranja
– Dr. Daniel Peçanha Moreira
– Dr. Gustavo Zago Rabelo
– Dra. Isabella Rossi Naumann
– Dr. Victor Queiroz Schneider–
Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Vitória, que acontecerá no período de 23/11/2015 a 27/11/2015, das 9h às 17h, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito elencado no art. 1º.
CLÁUDIA PARESQUI ROSEIRO |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE |
COORDENADORA |
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI |
ANALISTA JUDICIARIO 2 |
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA |
ANALISTA JUDICIARIO 2 |
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA |
ANALISTA JUD. OFICIALA DE JUSTIÇA |
LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 |
LOURDES RESENDE BRANDÃO |
ANALISTA JUDICIARIO 2 |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
LUCILENE FABRES DO CARMO |
ANALISTA JUDICIARIO 2 |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT |
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL |
MARIÂNGELA DE MOURA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
OSMAR GERALDO SCHULTZ |
ANALISTA JUDICIARIO |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI |
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL |
ROSIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA |
ANALISTA JUDICIARIO 2 |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
SAIONARA ALMEIRA DE JESUS ALVARENGA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.
§ 1º – Os servidores integrantes deste Grupo que não são lotados no NUPEMEC ou CEJUSC poderão atuar em regime de revezamento mediante prévia autorização de sua chefia imediata.
Art. 4º – O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.
§ 1º As horas serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia, deverão enviar e-mail para o endereço nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 8º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES