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291 – SUSPENDE PRAZOS NAS 1º E 2ª VARAS FAZ. PUB. MUN. VILA VELHA DE 16 À 20/11/15 – DISP.18/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 291/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra dos Exmos. Srs. Drs. Délio José Rocha Sobrinho e Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, Juízes de Direito das Varas da Fazenda Municipal da Comarca de Vila Velha, protocolizado sob o número 2015.01.593.760, onde relatam que em atendimento aos termos da Resolução nº 040/2015, a divisão do acervo, a redistribuição e o envio dos processos a nova Serventia instalada (2ª Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha) teve início dia 09/11/15 e, em razão do número elevado em tramitação no Juízo e, a necessidade da triagem e análise de situações específicas diversas, não foi possível concluir os trabalhos e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Varas;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Municipal da Comarca de Vila Velha, no período de 16 a 20 de novembro de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES