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293 – SUSPENDE PRAZOS NA 1ª E 2ª V. CÍVEIS DE SÃO MATEUS – DISP. 19/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 293/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos Facheti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus, protocolizado sob o número 2015.01.609.213, onde relata que em atendimento aos termos da Resolução nº 040/2015, e decisão proferida no procedimento nº 2015.01.504.727, a 1ª e 2ª Varas Cíveis estão recebendo, por redistribuição, os processos da Unidade Judiciária desinstalada-4ª Vara Cível-, e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Varas;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus, no período de 18 a 20 de novembro de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES