ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 309/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as exonerações dos Assessores de Juiz que pertenciam ao Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 145/2015, publicadas no DJ 27/11/2015, em razão do percentual de gasto com pessoal constante do Relatório de Gestão Fiscal estar acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Normativo nº 145/2015, pelas razões acima expostas.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 1º de dezembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES