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310 – SUSPENDE ATENDIMENTO E PRAZO VARA CÍVEL, FAZ. PÚBLICA DE VIANA DE 03 A 11/12 – DISP.03/12/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência 

 

ATO NORMATIVO Nº   310/2015 

 

OExcelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDOo recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Rafael Calmon Rangel, MM Juiz de Direito titular da Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Viana, protocolizado sob o número 2015.01.682.686, onde relata que foi designado para a próxima quarta-feira (09/12/2015) o início da transferência e organização das instalações da Unidade Judiciária para o anexo localizado no bairro Areinha e, consequentemente, impossibilitará o  bom funcionamento da Vara; 

 

CONSIDERANDOa necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros; 

 

RESOLVE: 

 

DETERMINARa suspensão do atendimento ao público prestado pela Secretaria e dos prazos processuais na Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, da Comarca de Viana, no período de 03 a 11 de dezembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 02 de dezembro de 2015. 

 

DesembargadorSERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES