Voltar para Atos Normativos – 2015

338 – EXCLUIR DR. RODRIGO CARDOSO DE FREITAS DO GRUPO DE TRABALHO DE DIGITALIZAÇÃO – DISP.18/12/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 338/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 112/2013 (alterado pelo Ato Normativo nº 016/14) que instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da digitalização, a qual consiste na transformação imediata das imagens das peças físicas dirigidas aos processos em arquivos digitais, com transferência para o sistema computadorizado, através da utilização de scanners;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do referido Grupo;

RESOLVE:

EXCLUIR, a pedido, a partir de 17/12/2015:

Rodrigo Cardoso Freitas, Juiz de Direito.

 

P U B L I Q U E – S E

 

Vitória, 16 de dezembro de 2015.

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente