Voltar para Atos Normativos – 2015

191 – Republicação – Disp. 15/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 191/2015

 

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau.

 

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Resolução n° 195 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, com as seguintes atribuições:

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas do 2° grau de jurisdição;

II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades do 2° grau de jurisdição, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária referente ao 2° grau de jurisdição;

IV – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações no que diz respeito ao 2° grau de jurisdição.

 

Art. 2º. O Comitê Orçamentário de Segundo Grau será composto pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Desembargador designado pela Presidência;

II – Secretário Geral do TJES;

III – Chefe de Gabinete da Presidência;

IV – Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;

V – Representante da Corregedoria;

VI – Secretário Judiciário;

VII – Secretário de Finanças e Execução Orçamentária;

VIII – Secretário de Tecnologia da Informática;

IX – Secretário de Gestão de Pessoas;

X – Secretário de Controle Interno;

XI – Secretário de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

XII – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

XIII – Secretaria de Infraestrutura.

§1º. A Coordenação do Comitê Orçamentário de Segundo Grau caberá ao Desembargador designado.

§2º. Ao Coordenador do Comitê caberá presidir as reuniões, eventos, a organização da pauta e a representação do Comitê junto ao Conselho Nacional de Justiça.

§3º. A duração do mandato de magistrados e servidores integrantes do Comitê coincidirá com o período de cada gestão administrativa do TJES;

§4º. Funcionará como equipe de apoio às atividades do Comitê Orçamentário de Segundo Grau a Secretaria Geral, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Controle Interno e a Assessoria da Presidência, conforme a demanda do Comitê.

§5º. Fica assegurada a participação de um Desembargador e um Servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto nas reuniões do Comitê (art. 7° da Resolução n° 195 CNJ).

 

Art. 3º. A Presidência do Tribunal de Justiça poderá publicar atos complementares necessários ao desenvolvimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos Comitês instituídos.

 

Art. 4º. Haverá um suplente para cada membro do Comitê Orçamentário de Segundo Grau, que será escolhido pela Presidência.

 

Art. 5º. O exercício das atividades perante o Comitê ocorrerá sem ônus ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 03 de setembro de 2015.


SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJ/ES

 

Republicado por haver incorreção.