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109 – 15/10/2007 Suspende prazo 4º Juiz. Esp. Cível Adjunto Vitória dia 15/10/07.

Biênio: 2006/2007
Ano:  2007
N°: 109
Data: 15/10/2007

Suspende prazo 4º Juiz. Esp. Cível Adjunto Vitória dia 15/10/07.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 109 /2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 466/07, datado de 09 de outubro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em exercício no 4º Juizado Especial Cível de Vitória – Faculdade Estácio de Sá, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.829.640;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER
o atendimento às partes e os prazos processuais no 4º Juizado Especial Cível de Vitória – Adjunto à Faculdade Estácio de Sá, no dia 15 de outubro do corrente ano, em razão do não funcionamento da instituição onde funciona as instalações do Juizado supramencionado.
Publique-se.
Vitória, 09 outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente