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013 – 11/05/2005 Estende competância aos Magistrados pertencentes ao Mutirão

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 13
Data: 11/05/2005

Estende competância aos Magistrados pertencentes ao Mutirão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 013/2005


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSUBSTANCIADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 03/05, PUBLICADA NO DJ DE 10/02/05, E ATO NORMATIVO Nº 001/2005, E
CONSIDERANDO
que a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça recebeu expediente do Banco do Estado do Espírito Santo, indicando ações que versam sobre direitos relativos a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, passíveis de conciliação, requerendo que fossem designadas audiências para os mesmos;
CONSIDERANDO que no âmbito da Justiça Federal existe projeto com o mesmo fim, o qual, comprovadamente, tem trazido excelentes resultados, com maior benefício aos mutuários, financeiras e ao próprio Judiciário, que, de forma conciliatória, atinge o escopo da jurisdição;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
1. ESTENDER
a competência dos magistrados pertencentes ao Sistema de Cooperação Regional – Mutirão -, para as causas que versem sobre direitos relativos a imóveis financiados pelo Sistema Financeira da Habitação, com o fito de praticarem os atos necessários à realização de audiência de conciliação e homologação de sentenças;
2. RECOMENDAR aos MM. Juízes das Varas onde tramite algum dos processos descritos nos anexos das Cartas Circulares a serem enviadas, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, designe audiência(s) de conciliação para um dos 30 (trinta) dias subseqüentes, tendo em vista a grande possibilidade de se ver concluído o procedimento, remetendo-se, à Presidência, ofício comunicando o dia e hora marcado, assim como o resultado dessa audiência; ou, na impossibilidade de designação no prazo estabelecido, decorrente do acúmulo de serviço e falta de horário na agenda, sejam os autos encaminhados ao “Sistema de Cooperação Regional – Mutirão”, para realização dos atos supracitados, os quais serão devolvidos logo em seguida;
2.1. Para efetivação da remessa e entrega dos autos de que trata o item anterior, basta que o MM. Juiz titular da Vara entre em contato com o MM. Juiz Coordenador do Mutirão, através do telefone 27-3222-3838, para que esse disponibilize carro e pessoal para busca, in loco, dos processos, que se processará mediante carga em livro próprio.
3. OFERECER a todas as instituições financeiras que possuem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, quem tenham litígio com reais possibilidades de conciliação, o mesmo tratamento acima descrito, bastando para tanto que encaminhem a esta Presidência, expediente detalhado, com o número do processo, nomes das partes, vara onde tramitam, comarca, e endereço detalhado do imóvel, para serem designadas audiências com o mesmo fim acima descrito.
Vitória/ES, 09 de maio de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRSITÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES