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019 – 27/05/2005 Orientação quanto ao uso adequado e-mail.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 19
Data: 27/05/2005

Orientação quanto ao uso adequado e-mail.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 019/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
a necessidade de ser reafirmar que o uso do sistema de informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual deve se dar no exclusivo interesse do serviço público;
CONSIDERANDO que recentemente a Primeira Turma do TST, em consonância com os princípios de lealdade e boa-fé, decidiu que o empregador “pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida”;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
1. DETERMINAR
aos servidores e estagiários que tenham acesso a e-mail pessoal, de serventia, secretaria, setor ou órgão do Poder Judiciário Estadual, fornecido pelo Centro de Processamento de Dados do TJES, que somente o utilize no interesse do serviço judiciário.
1.1 A mesma determinação deve ser observada em relação ao acesso a sites, através de senha pessoal.
2. ESCLARECER que o uso de senha é pessoal e intransferível, sendo o uso inadequado da mesma de inteira responsabilidade do serventuário ou estagiário que a fornecer a terceira pessoa.
A não observação dessas regras poderá acarretar a abertura de sindicância, inquérito ou processo administrativo, com a conseqüente aplicação das penalidades prevista em lei, inclusive a perda do cargo ou estagiário.
Vitória/ES, 25 de maio de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES