Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 37
Data: 24/08/2005
Suspende prazo por 30 dias em Colatina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 37/2005
O Exmo. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade do cadastramento no sistema intranet deste Tribunal, dos processos em tramitação na Comarca de Colatina, em atendimento a determinação contida no Ato Normativo nº 23/2005, publicado no Diário da Justiça de 16 de junho de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais pelo prazo de 30 (trinta) dias na Comarca de Colatina.
Vitória, 22 de agosto de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente