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063 – 29/06/2007 Constitui quadro magistrados p/ mutirão Juiz. Especiais

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 63
Data: 29/06/2007

Constitui quadro magistrados p/ mutirão Juiz. Especiais

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 63/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que estabelece a resolução nº 03/05, publicada do DJ de 10.02.2005, que instituiu o Sistema de Cooperação Regional – Mutirão:
RESOLVE:
1- CONSTITUIR o quadro de magistrados composto pelos MM. Juízes de Direito JANETE VARGAS SIMÕES, ADEMAR JOÃO BERMOND, ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL, DANIEL PEÇANHA, EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MARCOS HORÁCIO MIRANDA, ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR E SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT para, sob a coordenação da primeira, atuarem no mutirão permanente dos JUIZADOS ESPECIAIS, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo e competência em matéria cível e criminal.
2- Poderão ser estabelecidas pautas de audiência fora do horário normal de expediente cartorário, inclusive sábados e domingos, à critério da Coordenadoria dos Juizados Especiais, em comum acordo com os Juízes titulares das Varas;
3- Haverá um quadro de pessoal auxiliar, que será composto pelos seguintes serventuários: JOAQUIM SANTANA – Escrivão Judiciário, GUILHERME PONTES DA SILVA – Oficial de Justiça, RALPH OLIVEIRA MARQUEZ JUNIOR – Oficial de Justiça, SAIONARA ALMEIDA JESUS ALVARENGA – Agente Judiciária, MAISA DE REZENDE MOURA PEYNAU – Conciliadora, BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA – Assessor de Juiz de 1º Grau, MARIANA REIS MORAES – Oficial Judiciário, TATIANA PETERLE BARBOSA, Adjunto Judiciário, que ficarão à disposição da comissão de Juízes para prática dos atos processuais compatíveis com os objetivos do mutirão, quando necessário;
4- Estendem-se aos funcionários designados para atuação no mutirão o pagamento de serviços extraordinários, observando-se as normas próprias previstas na Lei Complementar nº 46/94, ou, conforme o caso, as disposições da parte final do § 2º do Art. 21, da mesma lei.
5 – Aos Magistrados aplicam-se os termos da Resolução nº 46/2006, quando se tratar de mutirão realizado em dias não úteis.
6 – Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o Ato Normativo nº 13/2006.
Vitória, 25 de junho de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES