Seleção de Mediadores e Conciliadores – Editais/Publicações

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

PORTARIA Nº 02 / 2023 – NUPEMEC

Prorroga o prazo de vigência do cadastro de mediadores e conciliadores remunerados instituído por força do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores Judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

A Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-TJES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 035/2023 – TJES, que Regulamenta os procedimentos da remuneração dos Mediadores e Conciliadores Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, e atribui ao NUPEMEC a gestão do respectivo cadastro;

CONSIDERANDO que o Item 5.1 do Edital TJES nº 04/2023, publicado em 14/06/2023, prevê a possibilidade de prorrogação de vigência do cadastro de mediadores remunerados, uma única vez, por até 6 (seis) meses, observados os critérios de conveniência e oportunidade ponderados pelo PJES;

CONSIDERANDO a necessidade de mais prazo para a elaboração de um novo Edital, e o prejuízo que eventual interrupção da atuação dos mediadores e conciliadores remunerados poderá causar ao serviço judicial;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar a vigência do Cadastro de Mediadores e Conciliadores Judiciais remunerados instituído pelo Edital TJES nº 04/2023, com resultado final disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 28 de julho de 2023, pelo período de 3 (três) meses, passando a vigorar o prazo de vigência até a data de 28 de abril de 2024.

 

Publique-se.

Vitória, ES, 22 de novembro de 2023.

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/TJES

RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 04/2023 PUBLICADO EM 07 DE JUNHO DE 2023 E REPUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2023

O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, mediante as condições estabelecidas no Edital NUPEMEC Nº. 04/2023 , disponibilizado no Diário da Justiça em 07.06.2023 e republicado em 14.06.2023.

1. DA RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES NÃO HABILITADAS E HABILITADAS

1.1 Relação mediadores/conciliadores classificados conforme item.6.1. Classificação final obtida Através do somatório da pontuação do profissional na 1ª Etapa (inscrição) somada à pontuação obtida na 2ª Etapa (Avaliação de títulos).

1.2 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.

1.3 Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 9.4 do Edital 04/23.

 

1.2 Relação mediadores/conciliadores não classificados em virtude do não atendimento a itens do presente Edital.

2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC                                                                                                                                                                                                                               

2.1. Lista elaborada e republicada, nos termos dos itens 9.3 e 3.3 ambos do Edital

2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 9.3 do Edital 04/22 de 14.06.2023.

2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada atuando na área (mediação e/ou conciliação) conforme a tabela em que se encontram.

2.4 O número de colocação CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados.

2.5 Essa listagem vigorará a partir de 28 de julho de 2023, quando cessará a vigência do Edital nº 001/2022 (Ato Convocatório nº 9/2023, disponibilizado no DJE em 27/01/2023).

 

 

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

 

 

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EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TJES Nº 04/2023 PUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2023

O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (NUPEMEC/TJES), conforme o disposto no Ato Normativo nº 035/2023, publicado no dia 30 de Janeiro de 2023 e na Resolução nº 023/2022 do TJES, republicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJe em 06 de fevereiro de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo de Credenciamento de Mediadores e Conciliadores judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, nos termos e condições seguintes:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O presente processo seletivo destina-se à seleção e formação de cadastro de mediadores e conciliadores judiciais para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, de forma presencial e online, mediante remuneração, regido por este edital e executado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do TJES.

1.2 – A seleção será realizada por meio das seguintes etapas: 1) inscrição; e 2) análise de títulos.

1.3 – Conforme necessidade, os CEJUSCs poderão convidar os profissionais para atuar em regime de turno (matutino ou vespertino), com a realização de sessões seguidas, especialmente quando houver a realização de pautas concentradas.

1.4 – Poderão participar do processo seletivo os mediadores e conciliadores judiciais regularmente inscritos no NUPEMEC-PJES que não tenham qualquer vínculo com o Poder Judiciário do Espírito Santo, (terceirizado, servidor efetivo, comissionado, residente jurídico, juiz leigo, estagiário e servidor à disposição deste PJES).

1.5 – O credenciamento do mediador ou conciliador judicial para atuação de forma remunerada não implica em constituição de qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário, não assegurando quaisquer direitos atribuídos ao servidor público, conforme disciplinado no art. 7º, da Resolução nº 023/2022 do TJES.

2 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 – Ser mediador e/ou conciliador judicial inscrito no cadastro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

2.2 – Não ter antecedentes criminais.

3 – DAS VAGAS E ATUAÇÃO

3.1 – Serão credenciados os candidatos que atenderem os requisitos previstos na fase de inscrição, item 7 e seus subitens, de acordo com a classificação, não havendo limitação de vagas para atuação remunerada em cada CEJUSC, de acordo com os títulos apresentados.

3.2 – A convocação dos mediadores e conciliadores judiciais credenciados para atuação remunerada se dará de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade verificados por cada CEJUSC, observando a demanda de sessões, a disponibilidade de mediadores/conciliadores voluntários, o rodízio de mediadores/conciliadores cadastrados e a previsão orçamentária e financeira.

3.3 – O mediador e/ou conciliador judicial credenciado fica impedido de atuar no CEJUSC no qual seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, exerça a função de Magistrado integrante do Grupo de Trabalho, seja servidor efetivo ou cedido, titular de cargo comissionado, estagiário ou residente jurídico lotado no respectivo Centro.

4 – DA REMUNERAÇÃO

4.1 – Os mediadores e/ou conciliadores judiciais selecionados serão remunerados na forma da Resolução nº 023/2022, republicada em 06 de fevereiro de 2023 e do Ato Normativo nº 035/2023, disponibilizado em 31 de janeiro de 2023, ambos do PJES.

4.2 – A remuneração do mediador e do conciliador judicial será calculada de acordo com a hora efetivamente trabalhada e/ou suas frações, conforme estabelecido no art. 5º, IV do Ato Normativo nº 035/2023 do TJES.

4.3 – Os mediadores e conciliadores judiciais somente serão remunerados pela condução das sessões em que todas as partes envolvidas tenham comparecido, exigindo-se a assinatura das partes e procuradores no termo de sessão para a formalização do ato, seja na sessão presencial ou online. Nas sessões online compete ao mediador/conciliador formalizar a assinatura de forma eletrônica ou através de gravação.

4.4 – Os procedimentos de “acolhimento”, realizados nas hipóteses em que somente uma das partes comparece à sessão de mediação ou conciliação, não serão remunerados, sendo considerados como atividade pro bono e contabilizados como 01 (uma) hora para efeito de definição de patamar remuneratório e participação em processos seletivos perante o NUPEMEC/TJES, podendo ser comprovado por meio de certidão emitida com esse fim específico pelo CEJUSC (anexo II).

4.5 – As despesas com transporte, alimentação e estadia, mesmo quando necessárias para a realização da sessão, correrão por conta do mediador e/ou conciliador.

4.6 – Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) fornecer as certidões de atuação dos mediadores e conciliadores no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de solicitação.

5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CADASTRO

5.1 – O cadastro de mediadores e conciliadores judiciais para atuação remunerada terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 6 (seis) meses, observados os critérios de conveniência e oportunidade do PJES, respeitando o termo de compromisso previamente assinado.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª Etapa – Inscrição (caráter eliminatório): apresentação dos documentos exigidos no item 7.3 do Edital.

b) 2ª Etapa – Avaliação de títulos (caráter classificatório): análise dos títulos apresentados pelos candidatos considerados aptos na etapa de inscrição (1ª etapa), para fins de classificação, nos termos do item 8 do presente Edital.

7 – DA INSCRIÇÃO (1ª ETAPA)

7.1 – As inscrições deverão ser realizadas a partir das 12 horas do dia 12 de junho de 2023, até as 19 horas do dia 26 de junho de 2023.

7.2 – As inscrições deverão ser realizadas através da: a) entrega dos documentos indicados no item 7.3 do Edital, no setor de protocolo da Sede do Tribunal de Justiça, localizado no andar térreo, na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, e endereçado ao NUPEMEC ou b) via postal (tipo Sedex).

7.2.1 – Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter toda a documentação exigida no item 7.3, por meio de correspondência tipo Sedex com Aviso de Recebimento (AR), endereçada ao NUPEMEC, localizado no andar térreo, na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-906, dentro do prazo previsto no item 7.1, sob pena de indeferimento.

7.2.2 – A inscrição por via postal (tipo Sedex), quando efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando o NUPEMEC por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

7.2.3 – Na inscrição via postal, será considerado como critério de aferição de tempestividade, a data e hora em que a correspondência foi postada.

7.3 – Para aprovação na etapa de inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Para o exercício na função de mediador Judicial: cópia autenticada de certificado de mediador Judicial, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ;

b) Para o exercício na função de Conciliador Judicial: cópia autenticada de certificado de Conciliador reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou por entidade devidamente habilitada ou credenciada pela EMES, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ;

c) cópia autenticada de documento de identificação civil oficial (cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou identidade profissional);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) acompanhado do certificado de regularização da situação cadastral do CPF, emitido por link da Receita Federal;

e) cópia autenticada do comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias ou declaração de aluguel do proprietário do imóvel;

f) certidão negativa de antecedentes criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, da Justiça Federal e Polícia Federal, referentes aos locais de residências nos últimos 05 (cinco) anos (emitidas nos sites das respectivas instituições);

g) currículo com foto;

h) Formulário de inscrição (conforme ANEXO I) contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

h.1) Número da Agência e conta-corrente do Banco BANESTES;

h.2) Número do PIS/PASEP ou possuir NIT expedido pelo INSS.

h.3) Indicação do patamar remuneratório em que se encontra, observando os requisitos constantes na Portaria NUPEMEC que versa sobre o assunto, publicada nesta data;

h.4) Indicação dos CEJUSCs em que pretende atuar (os candidatos poderão atuar em 01 (um) ou mais CEJUSCs, de acordo com as opções indicadas no formulário de inscrição):

7.4 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao NUPEMEC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.

7.5 – Os candidatos que apresentarem a documentação requerida de acordo com os itens 7.1, 7.2 e seus subitens e 7.3 deste Edital, terão sua inscrição deferida e estarão aptos a compor o cadastro de mediadores e conciliadores judiciais remunerados do TJES.

7.6 – Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento, o e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br.

8 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (2ª ETAPA)

8.1 – A fase de avaliação de títulos constitui a 2ª etapa do processo seletivo e consiste na análise dos documentos apresentados pelos candidatos aprovados na 1ª etapa (inscrição), para fins de classificação final nas listas de mediadores e/ou conciliadores que atuarão nos CEJUSCs de forma remunerada.

8.2 – Os documentos de comprovação de títulos exigidos na 2ª etapa do processo seletivo deverão ser entregues acompanhados do Formulário de Inscrição (ANEXO I), junto aos documentos de inscrição, no prazo e na forma estabelecida pelos itens 7.1 e 7.2 do Edital. Não serão aceitas inscrições sem a apresentação de toda a documentação exigida.

8.3 – Serão admitidos para efeito de classificação os seguintes títulos:

a) Exercício da função de mediador ou conciliador judicial voluntário e/ou remunerado, atribuindo-se o valor de 2 (dois) pontos para cada ano de efetivo exercício da função de mediador ou conciliador judicial.

b) Quantidade de sessões de mediações e/ou conciliações judiciais realizadas, atribuindo-se o valor de 01 (um) ponto, para cada ano em que o candidato realizou 25 (vinte e cinco) ou mais sessões de mediação e/ou conciliação.

c) Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASC, em instituição reconhecida pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES ou pelo Ministério da Educação – MEC com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada curso, treinamento ou capacitação realizada, limitado ao total de 20 (vinte) pontos.

d) Participação em cursos, treinamentos ou capacitações afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASC, em instituição reconhecida pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES ou pelo Ministério da Educação – MEC com carga horária total superior a 120 horas, atribuindo-se o valor de 05 (cinco) pontos para cada curso, treinamento ou capacitação realizada, limitado ao total de 30 (trinta) pontos.

e) Curso de aprimoramento do profissional para atuação nas sessões de forma online/EAD, atribuindo-se o valor de 2 (dois) pontos para cada curso, limitado ao total de 10 (dez) pontos.

f) Serão reconhecidos como afins aos métodos adequados de solução de conflitos – MASC, os cursos nas áreas de conciliação, mediação, práticas colaborativas, arbitragem, justiça restaurativa, negociação, comunicação não violenta, oficina de divórcio e parentalidade (pais e filhos) e constelação familiar.

8.4 – Para atender ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 8.3, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.4.1 – Comprovação do exercício da função de mediador ou conciliador judicial e mínimo de sessões realizadas (alíneas “a” e “b”): por meio da apresentação de certidão expedida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, expedida a partir da data de publicação do presente Edital, discriminando os anos de atuação e a quantidade horas de sessões realizadas por ano (ANEXO III);

8.4.2 – Comprovação de participação em cursos, treinamentos e capacitações em instituições reconhecidas pela EMES/NUPEMEC ou MEC e em curso de capacitação para atuar em sessões online (alíneas “c”, “d” e “e”): por meio da apresentação de cópia autenticada do certificado contendo (i) o nome do mediador ou conciliador judicial, (ii) o tema ou objeto do curso/treinamento/capacitação, (iii) a carga horária, (iv) conteúdo programático e (v) nome com a respectiva assinatura do representante da instituição promotora do evento.

8.5 – Os documentos de comprovação de títulos discriminados nos itens 8.4.1 e 8.4.2 valerão somente para esta seleção, e não serão devolvidos pelo NUPEMEC, nem deles serão fornecidas cópias.

8.6 – A autenticidade dos documentos comprobatórios dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, com a sua imediata eliminação da seleção.

9 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1 – A ordem de classificação final dos candidatos obedecerá os seguintes critérios: (i) aprovação na fase de inscrição (1ª etapa – eliminatória) e (ii) pontuação obtida com a apresentação de títulos (2ª etapa – classificatória)

9.2 – O candidato que apresentar os documentos exigidos no item 7.3, na forma e no prazo dos itens 7.1 e 7.2 será considerado aprovado na 1ª etapa e terá sua inscrição deferida, estando apto para participar da 2ª etapa do certame (apresentação de títulos).

9.3 – Para fins de resultado final, os candidatos aprovados na 1ª etapa (inscrição) serão classificados, em ordem decrescente, por CEJUSC que tenham indicado para atuar, de acordo com a pontuação obtida pelo somatório dos títulos apresentados na forma dos itens 8.3 e 8.4 do Edital.

9.4 – Nos casos de empate na classificação, serão aplicados os critérios de desempate na seguinte ordem:

a) preferência para o candidato com maior pontuação decorrente da comprovação de exercício da função de mediador/conciliador judicial de forma voluntária e/ou remunerada;

b) preferência para o candidato com maior pontuação decorrente da comprovação de participação em cursos, treinamentos e capacitações em instituições reconhecidas pela EMES/NUPEMEC ou MEC;

c) preferência para o candidato com maior pontuação decorrente da comprovação de participação em curso de capacitação para atuar como mediador/conciliador de forma online/EAD;

d) preferência para o candidato com maior idade.

10 – DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS PROVISÓRIOS DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 – Após análise dos documentos exigidos para a inscrição e comprobatórios para fins de classificação, o NUPEMEC publicará no Diário de Justiça Eletrônico – DJe o resultado provisório do certame informando:

a) os candidatos que tiveram a inscrição deferida e a sua classificação geral;

b) os candidatos que tiveram a inscrição deferida e sua classificação por CEJUSC; e

c) os candidatos que tiveram a inscrição indeferida e o motivo do indeferimento;

10.2 – O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório do certame, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de disponibilização do resultado no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

10.2.1 – O recurso deverá ser endereçado ao NUPEMEC e interposto junto ao setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES ou por via postal, devendo conter as razões de impugnação os documentos necessários à comprovação do alegado.

10.2.2 – No caso de recurso interposto por via postal a aferição da tempestividade será considerada a partir da postagem da correspondência.

10.3 – Encerrado o período para a interposição de recursos, o NUPEMEC terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar as impugnações, publicando as decisões de julgamento e o resultado definitivo no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

10.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou reconsideração da decisão que julga o recurso.

11 – DAS LISTAS DE MEDIADORES E CONCILIADORES REMUNERADOS

11.1 – Após a publicação do resultado definitivo, o NUPEMEC elaborará as listas específicas para cada CEJUSC, observando a ordem de classificação obtida.

11.2 – As listas finais serão remetidas ao respectivo CEJUSC e publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, no link “Conciliação e Mediação Judicial”, “Seleção de Mediadores e Conciliadores”.

11.3 – Os CEJUSCs deverão observar obrigatoriamente a sequência de classificação da lista, iniciando a partir do primeiro colocado e após o chamamento de todos os profissionais listados, proceder o rodízio.

11.4 – Os mediadores e conciliadores judiciais credenciados para atuar de forma remunerada terão seu cadastro revogado nas seguintes hipóteses:

a) violar qualquer dos dispositivos do “Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais”, consignado no Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional da Justiça;

b) Na superveniência da inscrição, se sobrevier condenação criminal;

c) faltar por mais de duas vezes, injustificadamente, à sessão de mediação ou conciliação judicial, cuja convocação tenha expressamente aceitado;

d) atrasar, por mais de duas vezes, o início da realização de sessão de conciliação e mediação judicial designada.

11.5 – Nas hipóteses dos subitens constantes no item 11.4, caberá obrigatoriamente ao responsável pelo CEJUSC, informar imediatamente o fato ao NUPEMEC.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e(ou) divulgados na internet, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), por meio do link “Conciliação e Mediação” (http://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec/)

12.3 – O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações declaradas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A inveracidade de quaisquer documentos apresentados, bem como as informações neles contidas, averiguadas a qualquer tempo, implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.

12.4 – O NUPEMEC promoverá as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da presente seleção, em razão de atos não previstos.

12.5 – O presente edital poder ser revogado ou alterado pelo NUPEMEC de acordo com a conveniência do TJES.

12.6 – Os mediadores e conciliadores judiciais advindos deste processo seletivo atuarão a partir de 28 de julho de 2023, quando cessará a vigência do Edital nº 001/2022 (Ato Convocatório nº 9/2023, disponibilizado no DJE em 27/01/2023).

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos – NUPEMEC

ANEXO I – CLIQUE AQUI

(modelo do formulário de inscrição)

ANEXO II – CLIQUE AQUI

(modelo de certidão CEJUSC – comprovação de horas de acolhimento realizados)

ANEXO III – CLIQUE AQUI

(modelo de certidão CEJUSC – comprovação de horas de sessões realizadas)

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

PORTARIA NUPEMEC Nº 01/2023

Estabelece critérios para fixação de patamar remuneratório dos conciliadores e mediadores judiciais.

A Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos conciliadores e mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante o que estabelece o artigo 169 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Resolução CNJ nº 125/2010, que determina a criação de parâmetros de remuneração aos mediadores judiciais, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme previsão do artigo 169 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 271/2018, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do dispositivo do artigo 169 do Código de Processo Civil e do artigo 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 023/2022, que regulamenta a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais para atuação nos CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os critérios para indicação do patamar de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consoante tabela de remuneração prevista na Resolução TJES nº 023/2022.

Art. 2º – O mediador ou conciliador Judicial, quando de sua inscrição no cadastro de conciliadores e mediadores mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ou quando solicitado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, deverá indicar expectativa de remuneração, por patamar, observado os requisitos exigidos pelo Núcleo para classificação em cada faixa remuneratória.

Art. 3º – O patamar remuneratório em que estiver classificado o conciliador ou mediador judicial será utilizado como parâmetro para as partes autossuficientes na escolha do profissional que conduzirá a audiência ou sessão para tentativa de autocomposição.

Art. 4º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de autoatribuição serão denominados da seguinte forma:

I – voluntário;

II – básico (nível de remuneração 1);

III – intermediário (nível de remuneração 2);

IV – avançado (nível de remuneração 3); e

V – extraordinário.

Art. 5º – A definição do patamar remuneratório, conforme classificação prevista no artigo 4º desta Portaria, será realizado desde que observados todos os seguintes requisitos por faixa remuneratória:

I – voluntário: que possua até 6 (seis) meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;

II – básico (nível de remuneração 1): de 6 a 18 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 60 (sessenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;

III – intermediário (nível de remuneração 2): de 18 a 24 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 90 (noventa) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 2 cursos de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;

IV – avançado (nível de remuneração 3): de 2 a 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 120 (cento e vinte) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 3 cursos de capacitação ou curso especialização/mestrado, na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;

V – extraordinário: mais de 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 1 curso, por ano, de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, além de 1 curso de especialização/mestrado na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos.

§ 1º – O mediador ou conciliador judicial será classificado no patamar remuneratório cujos requisitos mínimos tenha atendido integralmente.

§ 2º – A comprovação de experiência de atuação na função de conciliador/mediador judicial será realizada por meio de certidão emitida pelo CEJUSC, que será entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo da respectiva solicitação.

§ 3º – A comprovação de realização dos cursos de capacitação, especialização e mestrado será realizada por meio de certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES.§ 4º – Os procedimentos de acolhimentos serão contabilizados como 1 (uma) sessão de mediação/conciliação para os fins previstos nesta portaria.

Art. 6º – A alteração de faixas remuneratórias deverá ser realizada mediante requerimento apresentado ao NUPEMEC e devidamente instruído com a comprovação dos requisitos previstos no art. 5º desta portaria, sendo que a elevação per saltum de faixas, deverá ser aprovada pela supervisora do Núcleo.

Art. 7º – O requerimento de indicação ou de alteração de faixa remuneratória deverá ser realizado de forma eletrônica (e-mail) instruído com os documentos comprobatórios de experiência na função e capacitação, na forma prevista pelo artigo 5º desta portaria.

Parágrafo único – O NUPEMEC realizará a classificação ou a alteração de faixa remuneratória do conciliador ou mediador judicial no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento do requerimento.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 06 de junho de 2023.

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

 

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EDITAL DO CURSO MEDIAÇÃO JUDICIAL (CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/10)

 

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EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ATO CONVOCATÓRIO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje)

ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje).

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final após julgamento de recursos do processo seletivo de Mediadores e Conciliadores judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, mediante as condições estabelecidas no Edital NUPEMEC Nº. 1/2022 , disponibilizado no Diário da Justiça em 09.11.2022.

 

1. DA RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES NÃO HABILITADAS E HABILITADAS

 

1.1 Relação mediadores/conciliadores não classificados em virtude do não atendimento ao item 1.4 do presente Edital.

MEDIADOR/CONCILIADOR FUNÇÃO
Cleia Pinto Ribeiro Estagiária de Pós Graduação PJES
Maria José Pereira Vieira Servidora de outro órgão à disposição do PJES

1.2 Relação mediadores/conciliadores classificados conforme item.5.1.3. Classificação final obtida Através do somatório da pontuação do profissional na 1ª Etapa (ordem cronológica de inscrição) somada à pontuação obtida na 2ª Etapa (análise de títulos).

1.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.

1.4 Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 5.2 do Edital 01/22 de 09.11.2022.

2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC

 

2.1. Lista elaborada conforme item 6.3 do Edital;

2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 5.2 do Edital 01/22 de 09.11.2022.

2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada atuando na área (mediação e/ou conciliação) conforme a tabela em que se encontram.

2.4 O número de colocação CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados e será normatizado por legislação própria no Diário da Justiça.

 

 

3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:

3.1 Conforme item 7.1 do Edital, o mediador ou conciliador classificado atuará de forma remunerada pelo prazo de 06 (seis) meses a partir do dia 01.02.2023, ou seja, no período de 01.02.2023 a 01.08.2023, e deverá assinar termo de compromisso que será apresentado por cada CEJUSC em que atuar, antes do início da participação na 1ª sessão/audiência de mediação ou conciliação.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 O resultado final do processo seletivo fica devidamente homologado nesta data pela supervisora do NUPEMEC.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Supervisora NUPEMEC