EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ATO CONVOCATÓRIO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje)
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final após julgamento de recursos do processo seletivo de Mediadores e Conciliadores judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, mediante as condições estabelecidas no Edital NUPEMEC Nº. 1/2022 , disponibilizado no Diário da Justiça em 09.11.2022.
1. DA RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES NÃO HABILITADAS E HABILITADAS
1.1 Relação mediadores/conciliadores não classificados em virtude do não atendimento ao item 1.4 do presente Edital.
MEDIADOR/CONCILIADOR | FUNÇÃO |
Cleia Pinto Ribeiro | Estagiária de Pós Graduação PJES |
Maria José Pereira Vieira | Servidora de outro órgão à disposição do PJES |
1.2 Relação mediadores/conciliadores classificados conforme item.5.1.3. Classificação final obtida Através do somatório da pontuação do profissional na 1ª Etapa (ordem cronológica de inscrição) somada à pontuação obtida na 2ª Etapa (análise de títulos).
1.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.
1.4 Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 5.2 do Edital 01/22 de 09.11.2022.
2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC
2.1. Lista elaborada conforme item 6.3 do Edital;
2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 5.2 do Edital 01/22 de 09.11.2022.
2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada atuando na área (mediação e/ou conciliação) conforme a tabela em que se encontram.
2.4 O número de colocação CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados e será normatizado por legislação própria no Diário da Justiça.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Conforme item 7.1 do Edital, o mediador ou conciliador classificado atuará de forma remunerada pelo prazo de 06 (seis) meses a partir do dia 01.02.2023, ou seja, no período de 01.02.2023 a 01.08.2023, e deverá assinar termo de compromisso que será apresentado por cada CEJUSC em que atuar, antes do início da participação na 1ª sessão/audiência de mediação ou conciliação.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1 O resultado final do processo seletivo fica devidamente homologado nesta data pela supervisora do NUPEMEC.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Supervisora NUPEMEC