Como solicitar uma mediação

Baixe aqui o formulário para pessoa física (Anexos II e IV)

Baixe aqui o formulário para pessoa jurídica (Anexos III e IV)

OBS: Os formulários acima também podem ser utilizados para solicitação de sessão de mediação presencial. Basta preenchê-los e enviar para o CEJUSC competente (Vide Anexo I).

PORTARIA Nº 04/2020 – NUPEMEC

Regulamenta os procedimentos para a realização de sessões de mediação e conciliação on-line nos CEJUSCs.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-TJES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o artigo 236 do Código de Processo Civil que admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou, outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”

CONSIDERANDO o artigo 334, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, que consigna que “a sessão de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico nos temos da lei”;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência e objetividade das regras a serem aplicadas na mediação e conciliação on-line;

RESOLVE:

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – A presente portaria tem por objeto estabelecer procedimento para que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs possam viabilizar a realização de sessões de mediação e conciliação por meio de videoconferência (on-line) em demandas pré-processuais e processuais.

Art. 2º – As solicitações de mediação judicial por meio do sistema de videoconferência (on-line) deverão ser encaminhadas ao CEJUSC, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), observada a sua competência, conforme consignado no ANEXO I.

 

II – DO REQUERIMENTO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

Art. 3º – Os requerimentos de solicitação de mediação pré-processual deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a) Preencher os formulários dos anexos II a IV desta Portaria, conforme o caso;

b) Anexar os documentos pessoais (documento oficial com foto, contendo nº de RG e CPF);

c) Anexar comprovante de endereço;

d) Anexar uma foto ‘selfie’ com um documento de identificação com foto;

e) Anexar os documentos que comprovem o alegado (por exemplo: certidão de casamento, de nascimento, etc);

f) Informar os dados pessoais, qualificação, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e telefone da parte reclamada (Anexo IV).

Parágrafo Único – É de responsabilidade das partes a atualização dos dados fornecidos na ficha de cadastro.

Art. 4º – A parte e/ou advogado manifestará expressamente seu interesse na realização da sessão on-line de Mediação/Conciliação, informando quantas pessoas participarão do referido ato, indicando o(s) nome(s) e o(s) número(s) de celular e endereço de e-mail.

§ 1º – As sessões on-line serão realizadas apenas com o consentimento de todas as partes.

§ 2º – As sessões serão realizadas por plataforma indicada pelo CEJUSC, que deverá ser instalada previamente pelas partes e advogados em seus respectivos celulares, tablets ou computadores.

§ 3º – Caberá à Secretaria do CEJUSC fornecer às partes e seus advogados o link ou senha de acesso à plataforma empregada para realização da sessão.

Art. 5º – Após o cadastramento do requerimento no sistema E-JUD, o servidor responsável pelo CEJUSC deverá informar, pelo mesmo e-mail de envio da demanda, o número da reclamação pré-processual, a data e o local onde se realizará o próximo ato (sessão de conciliação ou mediação on-line).

Parágrafo único. – O servidor do CEJUSC poderá solicitar (via e-mail, telefone, WhatsApp) outros documentos que se fizerem necessários à eficácia do procedimento.

III – DO REQUERIMENTO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL

Art. 6º – O requerimento de solicitação de mediação ou conciliação online em demanda já judicializada, deverá ser feito pelo procurador das partes (advogado ou defensor público) por meio de petição endereçada ao magistrado da Unidade Judiciária onde o processo tramita.

§ 1º – Deferido o pedido de realização de mediação pelo magistrado, a serventia do cartório da vara onde tramita o processo enviará ao CEJUSC competente para realizar a sessão, por e-mail ou Malote Digital, as seguintes informações:

a) Dados do processo: (i) número do processo, (ii) juízo em que tramita, (iii) assunto principal e secundários;

b) Dados das partes: (i) qualificação completa, (ii) número dos documentos (RG e CPF), (iii) endereço completo; (iv) número de telefone celular, e (v) endereço eletrônico (e-mail);

c) Dados dos advogados: (i) nome completo, (ii) número de registro na OAB, (iii) endereço profissional, (iv) número de telefone celular, e (v) endereço eletrônico (e-mail);

d) Cópia do despacho judicial que determinou a realização de sessão de mediação/conciliação.

§ 2º – O processo físico deverá ser remetido ao CEJUSC, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a sessão, para registro de dados no sistema E-Jud (Meta 03) e necessidade de eventual consulta.

§ 3º. – A obtenção das informações e documentos contidos no processo necessários para a realização da sessão de mediação/conciliação é de inteira responsabilidade do advogado ou defensor público.

IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Art. 7º – A Secretaria do CEJUSC emitirá carta-convite à(s) parte(s) convidada(s) através de e-mail ou qualquer outro meio idôneo.

§ 1º – Serão consideradas realizadas as notificações às partes no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue ou a mensagem eletrônica (e-mail) for identificada como recebida.

§ 2º – Não consentindo a parte convidada com a realização da sessão on-line, o procedimento poderá ser arquivado ou sobrestado para oportuna designação de sessão presencial, a critério da parte solicitante.

Art. 8º – A Secretaria do CEJUSC, ao receber a confirmação de participação nas sessões on-line pelas partes e/ou advogados designará o Mediador/Conciliador que conduzirá a sessão.

Art. 9º – Os mediadores judiciais selecionados para atuar nas sessões realizadas por meio de videoconferência (on-line) deverão observar o disposto na Lei nº 13.140/2015, bem como na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10 – As sessões de mediação/conciliação por videoconferência (on-line) serão realizadas na data e hora agendadas, por meio da plataforma eletrônica indicada pelo CEJUSC.

Parágrafo único – Caso exista dúvida sobre a identidade das partes, o mediador/conciliador poderá exigir a exibição dos documentos pessoais dos participantes, ou formular perguntas com o objetivo de resolver a questão.

Art. 11 – Encerrada a sessão, o respectivo termo será lavrado e lido pelo Mediador/Conciliador, bem como, disponibilizado virtualmente, a fim de que as partes se manifestem sobre o seu teor mediante gravação.

Parágrafo único – Os termos das sessões virtuais serão assinados por meio eletrônico ou através de gravação realizadas pelos participantes no fim da sessão e estas serão arquivadas no CEJUSC e na unidade judiciária de origem.

Art. 12 – Caberá ao Mediador Judicial, ao término das sessões, independente de êxito na autocomposição entre as partes, encaminhar ao CEJUSC, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), todo o material produzido no procedimento (ata, documentos juntados e gravação da assinatura e ratificação da ata), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do fim da sessão.

Art. 13 – O CEJUSC, após receber do mediador/conciliador todo material produzido na sessão de mediação/conciliação, deverá:

a) Tratando-se de mediação/conciliação pré-processual: juntar todo material recebido do mediador/conciliador nos autos da reclamação pré-processual e fazer conclusão para um dos juízes do grupo de trabalho vinculado ao Centro;

b) Tratando-se de mediação/conciliação processual: remeter, por meio de e-mail ou Malote Digital, todo o material recebido do mediador/conciliador ao cartório do juízo/vara onde tramita o processo.

Art. 14 – Poderão ser anexados aos Sistemas Judiciais ou processos físicos, fotos da tela do computador ou celular que demonstrem que as partes participaram da videoconferência.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – O CEJUSC deverá efetuar o controle dos procedimentos pré-processuais instaurados e das sessões de mediação realizadas, arquivando em pasta eletrônica própria e em meio físico, os termos de sessão, bem como registrando em planilha eletrônica os dados necessários para consolidação da estatística mensal, de modo a garantir o cumprimento do disposto nos artigos 13 e 14 da Resolução CNJ nº 125/2010.

Art. 16 – Todas as movimentações dos procedimentos de mediação pré-processual ou processual deverão ser registradas pelo CEJUSC no Sistema E-JUD, para fins de aferição estatística de cumprimento da META 3 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 17 – Eventuais dúvidas ou omissões surgidas em decorrência do cumprimento da presente portaria serão dirimidas por meio de consulta formulada ao Núcleo Permanente Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 18 – Comunique-se, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo, à Defensoria Pública e ao Ministério Público Estadual.

Art. 19 – Fica revogada a Portaria NUPEMEC nº 001/2020, de 23/04/2020.

Art. 20 – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de 07/01/2021.

Publique-se.

Vitória, ES, 15 de dezembro de 2020.

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do NUPEMEC/TJES

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs

1º CEJUSC – Especializado para realizar círculos restaurativos e mediação na área de Infância e Juventude, em toda a Grande Vitória. – Email: 1cejusctj@tjes.jus.br. – Telefone: (27) 3145-7555 / 3145-7556;

2º CEJUSC – Competência para realizar mediações e conciliações na comarca de Colatina. – Email: 2cejusc-colatina@tjes.jus.br. – Telefone: (27) 3721-5022;

3º CEJUSC – Itinerante – Competência para realizar mediação e conciliação em Vitória relativa aos Juizados Especiais e instalações de pautas concentradas (atendimento especializado a empresas). Possui competência para atuar em todas as áreas nas Comarcas do Estado do Espírito Santo em que não houver CEJUSC instalado. – Email: 3cejuscitinerante@tjes.jus.brTelefone: (27) 3358-4585 / 3357-4586;

4º CEJUSC – TJES – Competência para realizar mediação e conciliação no âmbito do 2º Grau – Email: 4cejusc-2grau@tjes.jus.brTelefone: (27) 3334-2151;

5º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Bom Jesus do Norte – Email: 5cejusc-bjnorte@tjes.jus.brTelefone: (28) 3562-1222 (ramal 211) / 3562-2396;

6º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim. – Email: 6cejusc-cachoeiro@tjes.jus.brTelefone: (28) 3526-5865

7º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação no Juízo de Cariacica e nas comarcas de Marechal Floriano, Viana, Santa Leopoldina e Domingos Martins – Email: 7cejusc-cariacica@tjes.jus.brTelefone: (27) 3246-5612;

8º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação no Juízo de Vila Velha. – Email: 8cejusc-vvelha@tjes.jus.brTelefone: (27) 3149-2663;

9º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação na Comarca de Linhares. – Email: 9cejusc-linhares@tjes.jus.brTelefone: (27) 3371-1876 / 3264-0340 / 3371-0967;

10º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação na comarca de São Mateus. – Email: 10cejusc-saomateus@tjes.jus.br – Telefone: (27) 3763-8900 (3763 + ramal);

11º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação no Juízo de Serra. – Email: 11cejusc-serra@tjes.jus.brTelefone: (27) 33574879;

12º CEJUSC – Competência para realizar mediação e conciliação nas áreas cível e família no Juízo de Vitória. – Email: 12cejusc-vitoria@tjes.jus.brTelefone: (27) 3198-0667

ANEXO II

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PESSOA FÍSICA PARA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL OU PROCESSUAL ENVIADA POR E-MAIL

DADOS DO RECLAMANTE

(preenchimento digitado)

DATA DA RECLAMAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO (SE JÁ JUDICIALIZADO):
Nº DO CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviações):
NOME SOCIAL (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 Vigência: Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.):
DATA DE NASCIMENTO:
CIDADE/ESTADO/PAÍSDE NASCIMENTO:
N° DO RG: DATA DA EXPEDIÇÃO: ORGÃO EXPEDIDOR:
ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL

Rua/ Avenida:

CIDADE

ESTADO:

CEP:

TELEFONE(S) DE CONTATO COM DDD:

Celular: (__ )

Fixo: (__)

E-MAIL’S:

1)

2)

(x)

OPÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

PRÉ-PROCESSUAL: Quando o reclamante deseja resolver o conflito e NÃO POSSUI processo judicial em andamento.
PROCESSUAL Quando a questão já está em trâmite no Judiciário.

1) OPÇÕES

(x)

DESCRIÇÃO DA OPÇÃO

Cobrança de valores
Rescisão de contrato
Obrigação de fazer
Faturas das operadoras dos serviços: água, energia e telefonia (na descrição dos fatos deve constar a unidade consumidora)
Questões de consumo em geral
Demais questões cíveis
Breve relato dos fatos:

2) FAMÍLIA

2.1) DIVÓRCIO

QUESTÕES

SIM

NÃO

Divórcio (foi casado(a) no cartório)
Existem bens (patrimônio) para serem partilhados
Os bens foram adquiridos após o casamento
O patrimônio (casa (s), terreno (s), imóveis de um modo geral, possui matrícula em nome das partes
Tiveram filhos em comum?
Quantidade de filhos menores:

Em caso positivo quantos ______

Tem interesse em regulamentar a guarda, pensão alimentícia e despesas extraordinárias dos filhos menores?

2.2) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

QUESTÕES

SIM

NÃO

Conviveu como se casado (a) fosse com a outra parte (união estável)?
Realizou algum tipo de documento (escritura pública) da união estável em cartório?
Existem bens (patrimônio) para serem partilhados?
Os bens foram adquiridos na constância da união?
O patrimônio casa (s), terreno (s), imóveis de um modo geral, possui matrícula em nome das partes?
Tiveram filhos em comum?

Em caso positivo quantos:

Quantidade de filhos menores

Em caso positivo quantos:

Tem interesse em regulamentar a guarda, pensão alimentícia e despesas extraordinárias dos filhos menores?

2.3) REGULAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS DE MENTOR

QUESTÕES

Quantos filhos menores você tem em comum com a outra parte?
Atualmente com quem as crianças estão residindo? (__) Pai (__) Mãe

(__) Outros________________________________________

O (s) menor (es) reside (m) nesta comarca/cidade? (__) Sim (__) Não

Onde:

2.4) ALIMENTOS GRAVÍDICOS

QUESTÕES

SIM

NÃO

Quantos filhos menores você tem em comum com a outra parte?

Em caso positivo, quantos:

Foi realizado exame de DNA?

2.5) EXONERAÇÃO / REVISÃO DE ALIMENTOS

QUESTÕES

Quantidade de filhos:

Em caso positivo quantos:

Quantidade de filhos menores:

Em caso positivo quantos:

Em qual Comarca/Vara foi definido os alimentos?
Breve relato dos fatos:

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PESSOA JURÍDICA PARA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL OU PROCESSUAL ENVIADA POR E-MAIL

DADOS DO RECLAMANTE

(preenchimento digitado)

DATA DA RECLAMAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO (SE JÁ JUDICIALIZADO):
Nº DO CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMERCIAL

Rua/ Avenida:

CIDADE

ESTADO:

CEP:

TELEFONE(S) DE CONTATO COM DDD:

Celular: (__ )

Fixo: (__)

E-MAIL’S:

1)

2)

3)

RESUMO DA RECLAMAÇÃO:

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PADRÃO COM OS DADOS DO RECLAMADO

1) OPÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

DADOS DO RECLAMADO – PESSOA FÍSICA

(preenchimento digitado)

Nº DO CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviações):
NOME SOCIAL (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 Vigência: Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.):
DATA DE NASCIMENTO:
CIDADE/ESTADO/PAÍSDE NASCIMENTO:
N° DO RG: DATA DA EXPEDIÇÃO: ORGÃO EXPEDIDOR:
ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL

Rua/ Avenida:

CIDADE

ESTADO:

CEP:

TELEFONE(S) DE CONTATO COM DDD:

Celular: (__ )

Fixo: (__)

E-MAIL’S:

1)

2)

 

2) OPÇÃO PARA A PESSOA JURÍDICA

DADOS DO RECLAMADO – PESSOA JURÍDICA

(preenchimento digitado)

Nº DO CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMERCIAL

Rua/ Avenida:

CIDADE

ESTADO:

CEP:

TELEFONE(S) DE CONTATO COM DDD:

Celular: (__ )

Fixo: (__)

E-MAIL’S:

1)

2)