1- Lei 13.140, de 26 de junho de 2015
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
2 – Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
3 – Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
4 – Recomendação CNJ nº 50, de 8 de maio de 2014
Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais realização de estudos e ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação.
5 – Resolução nº 036/2015, de 12/08/2015
Institui e regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
6 – Resolução nº 01/2021, de 17/03/2021
Dispõe sobre as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), o exercício das atividades de Mediador e Conciliador Judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e dá outras providências.
7 – Ato Normativo nº 144/2022, de 22/09/2022 (Revogado por Ato Normativo nº 035/2023, de 31/01/2023)
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de mediação e de conciliação judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
8 – Resolução nº 023/2022, de 23/09/2022
Regulamentar a remuneração dos Mediadores e Conciliadores Judiciais para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES.
9 – Ato Normativo nº 153/2022, de 29/09/2022
Regulamenta os procedimentos de confecção de cadastro e cria o fluxo de pagamento de remuneração dos Mediadores e Conciliadores Judiciais que atuem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES.