SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

DOCUMENTOS PARA POSSE E EXERCÍCIO
SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO

Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo para o qual foi nomeado:

1) Ato de nomeação;

2) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

3) CPF (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

4) Certidão de quitação eleitoral (fornecida pelo órgão eleitoral);

5) Certificado de reservista (se homem) (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

6) Diploma ou documento comprovante de escolaridade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

7) Laudo de inspeção médica oficial – fornecido com assinatura e carimbo de Médico do Trabalho, expedido em até 15 (quinze) dias antes da data da posse;

8) Formulário I: Declaração de Bens – Servidor ou cópia simples da Declaração completa do IR do último exercício, com o respectivo comprovante de envio à Receita Federal*;

9) Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor *;

10) Formulário III: Cadastro Dados Pessoais – Servidor (devidamente preenchida e sem rasuras) *;

11) Número do PIS/PASEP – informar na ficha cadastral;

12) Número de conta no Banestes (conta corrente ou conta salário) – informar na ficha cadastral;

13) Formulário IV: Declaração de Utilização de Crachá *;

14) Formulário  XII: Declaração de Parentesco *;

15) Formulário XV – Inclusão de Dependentes para Imposto de Renda (se for opção do nomeado. Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro (a) do requerente, no caso de dependentes comuns, em conformidade com o § 6º do art. 90 da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. Na hipótese de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, em conformidade com o § 3º da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.)*;

16) Se optar pela inclusão de independentes apresentar: Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal. Relação dos comprovantes.

17) Formulário XVI: Declaração de Probidade *;

18) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha”;

19) Ato que colocou o servidor à disposição do PJES (se for o caso);

20) Convênio de cessão do servidor colocado à disposição do PJES (se for o caso) – o Convênio de Cessão deverá ser assinado antes da data da posse do servidor.

21) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:

*Notas:
a) Os formulários citados acima podem ser acessados pelo site www.tjes.jus.br, por meio do link http://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI;

b) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);

c) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);

d) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.

NORMAS DE PROCEDIMENTOS:

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:
E-mail: pessoal-rh-servidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334 – 2170 ou r. 2280 ou r.2336 ou r. 2819