Documentos para posse em cargo exclusivamente comissionado

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeado:

 

1) Ato de nomeação;

2) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

3) CPF (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

4) Certidão de quitação eleitoral (fornecida pelo órgão eleitoral);

5) Certificado de reservista (se homem) (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

6) Diploma ou documento comprovante de escolaridade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);

7) Laudo de inspeção médica oficial – fornecido com assinatura e carimbo de Médico do Trabalho, expedido em até 15 (quinze) dias antes da data da posse;

8) Formulário I: Declaração de Bens – Servidor ou cópia simples da Declaração completa do IR do último exercício, com o respectivo comprovante de envio à Receita Federal*;

9) Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor *;

10) Formulário III: Cadastro Dados Pessoais – Servidor (devidamente preenchida e sem rasuras) *;

11) Número do PIS/PASEP – informar na ficha cadastral;

12) Número de conta no Banestes (conta corrente ou conta salário) – informar na ficha cadastral. Se necessária a criação de conta salário, o (a) interessado (a) deve fazer tal solicitação a parte;

13) Formulário IV: Declaração de Utilização de Crachá *;

14) Formulário VI  – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ª Instância ou 2ª Instância – 01 via;

15) Formulário VII – Termo de Localização e Exercício – Servidor

16) Formulário  XII: Declaração de Parentesco *;

17) Formulário XV – Inclusão de Dependentes para Imposto de Renda (se for opção do nomeado. Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro (a) do requerente, no caso de dependentes comuns, em conformidade com o § 6º do art. 90 da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. Na hipótese de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, em conformidade com o § 3º da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.)*;

18) Se optar pela inclusão de independentes apresentar: Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal. Relação dos comprovantes.

19) Formulário XVI: Declaração de Probidade *;

20) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha”;

21) Ato que colocou o servidor à disposição do PJES (se for o caso);

22) Convênio de cessão do servidor colocado à disposição do PJES (se for o caso) – o Convênio de Cessão deverá ser assinado antes da data da posse do servidor.

23) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:

 

->ATENÇÃO! Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.

 

*Notas:
a) Os formulários citados acima podem ser acessados pelo site www.tjes.jus.br, por meio do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI;

b) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);

c) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);

d) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.

 

NORMAS DE PROCEDIMENTOS:

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:
E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334 – 2170 ou r. 2280 ou r.2336 ou r. 2819