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085 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO SISTEMA AJG/CJF – DISP. 07/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 85 /2014

 

Institui Grupo de Trabalho para a implantação do sistema AJG/CJF nos termos do Convênio que entre si celebraram a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo eo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o convênio Nº 001/2013 entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade disciplinar os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados dativos e peritos para atuarem em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada e o pagamento pelos serviços prestados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um órgão ou unidade administrativa do Tribunal de Justiça ficar responsável pelo cadastro de usuários internos e liberação dos perfis necessários à consulta do cadastro, registro no sistema e solicitações e validações de pagamento e consulta dos pagamentos efetivados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalhoque terá por finalidade organizar e providenciar as ações necessárias para implementação do referido convênio, que será integrado pelos seguintes membros:

ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES

Analista Judiciário 02 –AE – Estatística

JEANNI WILL

Analista Judiciário Especial –AJ – Contador

JOSÉ RENATO FAUNDES DA SILVA JÚNIOR

Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática

LAURO BRUNO TESSAROLLO DE BORTOLI

Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática

PEDRO LINHARES AYRES

Analista Judiciário 02 –  AE – Análise de Sistemas

PEDRO LUIZ CHACUR SEIXAS

Analista Judiciário 01 – AE – Técnico de Informática

 

Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar e acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF no âmbito das unidades judiciárias com competência federal delegada.

 

Art. 3º. Ao setor Seção de Atendimento (Help Desk) competirá o cadastro de Chefes de Secretaria e liberação de perfis.

Parágrafo único. Cumpre aos Chefes de Secretaria as atividades estabelecidas no “caput” deste artigo em relação aos usuários internos das respectivas unidades judiciais.

 

Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições funcionais de cada um de seus integrantes.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES