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Data da publicação

Comunicado

Ambiente da publicação

26/05/2023 IMPLANTAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EX OFFICIO.

 

Informamos que no dia 25/05/2023 foi implantada a classe 11398 Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, que permitirá que as Unidades Judiciárias com competência em matéria CRIMINAL e JUSTIÇA MILITAR, que utilizem o PJe, possam remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça via sistema.

 

ALERTA para 1G (acervo físico): orientamos as Unidades de Mucurici, Apiacá e Iúna (assim como as demais unidades à medida que for implantado o Criminal), que sendo o RESE ou qualquer outro recurso ou incidente proveniente de acervo físico, sejam os autos DIGITALIZADOS e CADASTRADOS no PJe antes da remessa ao Tribunal de Justiça.

1G e 2G
28/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU

 

Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 (Ediário), foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (28/02/2023), nas Unidades Judiciárias Ibiraçu – 2ª Vara, Iúna – 2ª Vara, Mimoso do Sul – 2ª Vara, Pancas – 2ª Vara, Piúma – 2ª Vara, Santa Maria de Jetibá – 2ª Vara e São Gabriel da Palha – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões.

1G
06/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU

 

Comunicamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, foi publicado o Cronograma de conclusão da implantação do PJe nas competências Cíveis: Infância e Juventude – Seção Cível, Órfãos e Sucessões e Juizado Especial da Fazenda Pública, previsto para 14 e 28/02/2023.

1G e 2G
25/10/2022 Prioridade Legal – deferida medida liminar em MS (Lei nº 12.016)

 

Informamos a criação da Prioridade Legal na tramitação processual: Deferida medida liminar em Mandado de Segurança, que poderá ser utilizada pelo usuário externo (advogado, procurador, defensor, MP etc) no cadastramento do mandamus.
Esclarecemos que, caso não seja marcada na distribuição, a prioridade legal poderá ser cadastrada pelo usuário interno, mediante Retificação dos Autos (ABA: Características).

 

Capitulação Legal:
– Artigo 7º. §4º, da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências)

 

Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(…)
§ 4º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

1G e 2G
13/09/2022 AVISO: ERRO USUÁRIO EXTERNO: O hash do arquivo assinado não foi fornecido.

A ISSUE/CNJ-PJEVII-4421 alterou a forma de upload de arquivos no PJe.
É que o advogado/defensor/procurador necessitava inserir um documento HTML antes de anexar outros documentos, o que criou a situação fática em que uma parcela substancial dos usuários externos apenas utiliza o editor de texto para colocar a expressão “segue petição anexa”, em vez se colocar diretamente no editor o conteúdo da petição, o que era a intenção original do componente.

Assim, com a implementação da ISSUE/CNJ-PJEVII-4421, o usuário externo passou a ter a opção de realizar upload de documentos apenas em PDF, sem a necessidade do documento principal ser inserido no editor de texto (HTML), porém, nesse caso, alertamos estar limitado a documentos de até 1,5 MB (a forma originária mantém o limite de 3 MB).

Ocorre, porém, que essa funcionalidade está com um bug, que permite criar uma anomalia, dependendo das ações do usuário. Como é um registro que possibilita inserir dois tipos de arquivo ao mesmo tempo – e constatamos que o sistema não espera isso-, culmina no erro frequentemente informado pelos usuários externos: “O hash do arquivo assinado não foi fornecido!”
Diante todo o exporto, ORIENTAMOS os usuários trabalhar na aba “Incluir petições e documentos” sem alternância do uso da opção ”texto” e “pdf” (ou seja, marcar exclusivamente o uso do editor, adicionando os arquivos sem marcar a opção “pdf”), até a solução da ISSUE CNJ PJEII-26281.

1G e 2G
05/08/2022 DADOS DO PROCESSO REFERÊNCIA

 

Informamos que foi implementada a solução do erro que impedia a consulta aos dados do processo referência nos feitos em trâmite neste TJES e nas Turmas Recursais.

 

Ao acessar a página dos autos digitais em 2º grau, os usuários internos deste sistema poderão visualizar os dados do processo referência em trâmite no PJe, em 1º grau, normalmente. Destacamos que a funcionalidade se restringe aos processos em trâmite no PJe.

2G
03/08/2022 PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRESAS

O credenciamento das empresas perante os Tribunais para fins de recebimento de citações/intimações encontra-se normatizado nos termos da Lei nº 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006, tendo sido regulamentado pelo CNJ mediante Resolução nº 234/16, de 13 de julho de 2016 e Resolução nº 335/20, de 30 de setembro 2020, estipuladora da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e ratificado pelo novo CPC (art. 1050 e 1051).

 

Cumpre registrar que apesar da regulamentação em epígrafe, a implementação dos instrumentos para a comunicação eletrônica ainda se encontra pendente de materialização prática pelo CNJ, e, diante disso, o egrégio Tribunal de Justiça/ES, na esteira de outros tribunais, passou a adotar o MÓDULO PROCURADORIA para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.

 

Assim, caso o demandante tenha interesse na adesão ao PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, encaminhamos link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Modelo_DADOS_USUARIOS_EXTERNOS_PROCURADORIA_ver_4.0_21_09_21-3.odt do Portal PJe, no qual se encontra disponibilizado o Formulário para atuação, mediante o qual é possível realizar o credenciamento da empresa e da Procuradoria/Gestor. Esclarecemos que deverá ser especificada a instalação de atuação: 1º Grau e/ou Turma Recursal/Tribunal de Justiça (instruções de preenchimento, envio e funcionamento no próprio formulário).

 

Salientamos, ainda, que os recursos “Cadastros Básicos/Pessoa/Assistente de Procuradoria e Cadastros Básicos/Pessoa/Pessoa Procurador” foram atribuídos aos perfis Procurador/Gestor e Procurador MP/Gestor para permitir que a própria Procuradoria gerencie a concessão de perfis aos usuários de seu Órgão. Alertamos que, após procedermos ao cadastramento da empresa para recebimento de comunicações eletrônicas, cumprirá ao Procurador/Gestor acessar o sistema, com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 dias úteis a partir do cadastramento, para habilitar para as Unidades Judiciárias do Estado do Espírito Santo o envio de comunicações via sistema (eletronicamente), sendo necessário efetuar e manter atualizado o cadastro de seus procuradores e dos assistentes de seus procuradores do Sistema PJe (e mesmo se houver substituição do Gestor, o próprio procurador poderá habilitar outro).

 

Para tanto, encaminhamos anexo o TERMO DE ADESÃO para a hipótese de interesse ao cadastramento da empresa para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.

1G e 2G
14/07/2022 ERRO NO DOWNLOAD DO PROCESSO EM PDF

 

 

Verificamos a ocorrência de constantes erros nas tentativas de realização do download dos autos integrais do processo. Observamos que ocorre em casos de processos muito extensos, em que o arquivo PDF gerado fica muito grande. Após a demora no processamento da solicitação, o erro poderá acontecer.

 

 

Nesses casos, sugerimos o fracionamento do download dos autos processuais em mais de um PDF. Selecione sequências separadas de documentos para gerar os arquivos em PDF.

 

 

Demais erros e inconsistências decorrentes da estabilização da versão 2.2.0.3 estão sendo tratados pela equipe. Tutoriais de ajuda podem ser acessados em http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/.

1G e 2G
05/07/2022 1G
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários do Primeiro Grau estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 01/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf2G
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para os usuários do Tribunal de Justiça e Turma Recursal estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 02/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdfExternos:
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.

Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários externos estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 03/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/EXTERNOS-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf

1G e 2G
05/07/2022 INCONSISTÊNCIAS POSTERIORES À ATUALIZAÇÃO

 

 

Observamos eventuais inconsistências após a atualização da versão, como na exibição da tela principal de login do PJe e no campo para inserção do número do processo na página de Consulta Processual, por exemplo.

 

 

Orientamos aos usuários que procedam à limpeza de cache do navegador. Para tanto, clique em Ctrl+Shift+Delete. No Google Chrome, selecione apenas a opção “arquivos e imagens armazenados em cache”. No Mozilla Firefox, selecione as opções “cache” e, em “Dados”, “Configurações de sites” e “Dados offline de sites”. Por fim, confirme.

 

 

Ademais, recomentamos a leitura dos avisos anteriormente publicados, acerca da atualização do PjeOffice, da Suspensão dos Prazos e da Documentação sobre a nova versão.

1G e 2G
05/07/2022 ATUALIZE O SEU PJEOFFICE!

 

 

Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 no próximo fim de semana, dias 02 e 03 de julho.

 

 

Para que seja possível realizar login nesta nova versão, é imprescindível a atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.

 

 

Portanto, a fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .

 

 

Informamos, ainda, que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.

 

 

A atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 possibilita o acesso do nosso Tribunal ao Marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ, instituída pela Resolução nº 335 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da nova arquitetura do sistema, a autenticação dos usuários sofreu alterações, daí a imprescindibilidade de atualização do PJeOffice.

 

 

PAPEIS 1G:

 

 

Administrador

Administrador de Modelos

Advogado

Assessor

Assistente Avançado

Assistente Básico

Assistente Gestor de Procuradoria

Assistente de Advogado

Chefe de Conciliação

Digitalizador

Diretor de Secretaria

Distribuidor

Juiz Leigo

Jus Postulandi

Perito

Procurador MP

Procurador MP/Gestor

Procurador/Gestor

Representante processual

Servidor Contadoria

 

 

 

PAPEIS 2G:

 

 

Administrador

Administrador de Modelos

Advogado

Assessor

Assessor TJ1

Assessor TJ2

Assistente Avançado

Assistente Avançado Cont TJ

Assistente Avançado Distr TJ

Assistente Avançado NPRE

Assistente Avançado TJ

Assistente Avançado Taq TJ

Assistente Básico

Assistente Básico Cont TJ

Assistente Básico Distr TJ

Assistente Básico NPRE

Assistente Básico TJ

Assistente Básico Taq TJ

Assistente Gestor de Advogado

Assistente Gestor de Procuradoria

Assistente de Advogado

Assistente de Representante Processual

Digitalizador

Distribuidor

Distribuidor TJ

Jus Postulandi

Magistrado

Perito

Procurador MP

Procurador MP/Gestor

Procurador/Gestor

Representante processual

Secretário

Secretário TJ

Servidor Contadoria

Servidor Contadoria TJ

Servidor NPRE

Servidor Taquigrafia

Servidor Taquigrafia TJ

1G e 2G
05/07/2022 ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – ATENÇÃO AOS PRAZOS!

 

 

Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 e, a partir das 19h do dia 1º de julho de 2022, o sistema ficará indisponível.

Nos termos do Ato Normativo nº 81/2022, art. 2º, determinou-se a suspensão dos prazos processuais de 1º a 06 de julho, ainda que o sistema volte a ficar disponível antes da referida data.

 

Seguem algumas informações importantes:

 

 

Cadastro da suspensão dos prazos no sistema PJe
Informamos que a suspensão dos prazos processuais já foi cadastrada pela própria STI nos ambientes de 1º grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça e se aplica a todas as unidades judiciárias de forma automática.

 

 

2) Atualização dos expedientes (comunicações) já existentes

A suspensão de prazo cadastrada no calendário do PJe reflete em todos os processos automaticamente. No entanto, para os expedientes já existentes, frutos de intimações ou citações expedidas em data anterior a esse cadastro, a atualização do prazo final ocorre apenas na data antiga do término de cada evento.

Assim, não será necessário peticionar nos autos ou solicitar prorrogação dos prazos. Haverá a alteração da data fim para cada expediente, quando alcançado aquele que seria o dies ad quem do prazo calculado antes do cadastro da suspensão.

 

 

3) Atualização do PJeOffice

Alertamos, mais uma vez, acerca da necessidade de atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.

A fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .

Informamos que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.

 

 

4) Documentação sobre a nova versão

Finalizada a atualização do sistema, será disponibilizada documentação completa acerca das mudanças trazidas pela nova versão.

1G e 2G
04/07/2022 AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL

 

http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf

1G, 2G e TURMA RECURSAL
20/06/2022 IMPLANTAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU

 

Informamos que, a partir do dia 20/06/2022, foram implantadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, competências de natureza cível nas Unidades Judiciárias de 1º Grau discriminadas nos Atos Normativos nº 049/2022, nº 065/2022 e nº 71/2022 e seus anexos, conforme links que seguem:

 

Ato Normativo nº 049/2022 – Ediário
Ato Normativo nº 065/2022 – Ediário
Ato Normativo nº 71/2022 – Ediário

 

A relação atualizada de Unidades Judiciárias e competências implantadas pode ser consultada no Portal PJe do site do TJES: Unidades Implantadas

1G
25/05/2022 IMPLANTAÇÃO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA NAS CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

Conforme determinado pelo Ato Normativo nº 055/2022 (Ediário), informamos que, a partir do dia 26/05/2022, serão implantados, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, os Mandados de Segurança abaixo listados, para tramitação nas competências Cíveis e Criminais Isoladas:

 

I – Câmaras Cíveis Isoladas:
120 Mandado de Segurança Cível
119 Mandado de Segurança Coletivo
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza cível)

 

II – Câmaras Criminais Isoladas:
1710 Mandado de Segurança Criminal
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza infracional).

2G
12/04/2022 INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe PARA MANUTENÇÃO

 

Em razão da implantação de uma nova infraestrutura para o sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, que visa incrementar sua capacidade de processamento, será realizada uma manutenção a partir de 19h do dia 13/04/2022, ocasionando a total indisponibilidade dos ambientes de 1º Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça, com previsão de retorno no dia 17/04/2022. Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade gerada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

1G e 2G
07/03/2022 Informamos que foi disponibilizada planilha de consulta contendo a relação completa de classes e assuntos habilitados às competências implantadas no PJe 2G – Jurisdição Tribunal de Justiça do Poder do Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O material poderá ser consultado no Portal PJe → Ajuda → Materiais/Manuais → Arquivos Auxiliares, conforme o link que segue:

 

Clique que aqui  

 

2G
23/02/2022 PARADA PROGRAMADA – 03/03/22 (Indisponibilidade do Sistema)

 

O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada no dia 03/03/2022 (quinta-feira), para ajustes e implantação da 5ª Etapa do projeto de expansão PJe (TRIBUNAL PLENO).

 

Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 08 às 12h em 03/03/2022, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

 

Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

1G e 2G
17/02/2022 O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada hoje (17/02/2022), para ajustes e implantação da 4ª Etapa do projeto de expansão PJe – Ações Cíveis e Criminais nas Câmaras Reunidas no e.Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

 

Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 19 às 23h, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

 

Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nesta data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

1G e 2G
10/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.

 

O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.

 

Você sabia?

1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.

 

2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas.

2G
09/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.

 

O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.

 

Você sabia?

 

1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.

 

2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas.

1G
08/02/2022 a 30/12/2022 Sabemos que a partir da implantação do PJe na Unidade Judiciária, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais estabelecidas, a teor do art. 7º do Ato Normativo nº 64/2021, em conformidade com a Lei 11.419/06 e disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

 

Nesse sentido, registramos que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial”.

 

Mas atendendo a peculiaridades e restrições ainda existentes no PJe, foi estabelecido mediante art. 8º do Ato Normativo nº 64/21 que “o delegatário de serviço público procederá, diretamente no sistema PJe, às suscitações de Dúvida (código 100), devendo acompanhar as movimentações processuais e comunicações no Painel do Usuário disponível no sistema”, porém, cumpre ESCLARECER, “a prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos: (…) III – os casos em que o sistema PJe não viabilizar o cadastramento da ação pelo delegatário de serviço”.

1G
25/01/2022 A teor do IRDR TJES 100180022749 fixou-se a tese que “Compete às varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal, conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de concessão de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica” (TJES, Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, 100180022749, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 17/10/2019, Data da Publicação no Diário: 23/10/2019).

 

Esclarecemos que as Unidades de FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA, SERRA e CARIACICA possuem Varas Municipal e Estadual separadas, e as competências associadas condicionava o advogado à escolha da competência FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ou FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL quando propunha ação afeta às matérias internação voluntaria, involuntária e compulsória, sendo que, nos termos da tese firmada no IRDR 100180022749, trata-se de competência concorrente.

 

Por essa razão, CRIADA no sistema PJe as competência “Fazenda Pública Estadual (exceto internações), Fazenda Pública Municipal (exceto internações) e Fazenda Pública (internações voluntária, involuntária e compulsória)”, visando permitir a distribuição equânime das ações de internação voluntaria, involuntária e compulsória entre todas as varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal de VILA VELHA, SERRA, CARIACICA.

 

Orientamos os usuários a utilizarem pelo menos um dos assuntos abaixo, conforme o caso, no cadastramento de ações relativas às matérias de internação em VILA VELHA, SERRA, CARIACICA, visando à escorreita distribuição:
– 12508 Internação compulsória
– 12509 Internação involuntária
– 12510 Internação voluntária

1G
17/01/2022 CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”

 

Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.

 

Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

 

Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe do Tribunal de Justiça (2º grau), esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL. Esta alimentação já havia acontecido em 1º grau, em relação aos Juízos que usam PJe.

 

Relembramos, por oportuno, que este cadastro de “ENTE OU AUTORIDADE” é distinto do cadastro de ENTIDADES PÚBLICAS. O cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.

 

O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.

 

1G
17/01/2022 CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”

 

Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.

 

Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

 

Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe, esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL.

 

Relembramos, por oportuno, que o cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.

 

O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.

 

2G
17/11/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS

 

Informamos a implantação de solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.

 

ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, abrirá um fluxo de petições específico.

 

Para as Secretarias, será aberta a tarefa [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado.

 

Para os Gabinetes, será aberta a tarefa [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis de Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor.

 

A tarefa avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.

 

Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.

 

ATENÇÃO:
– Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada.
– Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a 15/11/2021 (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data).

 

2G
18/10/2021 Atenção ao cadastro de Entidades Públicas nos processos eletrônicos

 

Alertamos aos usuários que, ao protocolarem processos no PJe, estejam atentos à vinculação da respectiva Procuradoria à pessoa jurídica de direito público e às demais Entidades Públicas representadas, a serem cadastradas como partes ou participantes nos autos eletrônicos.

 

Para facilitar o cadastro, recomendamos que a busca seja realizada por NOME, utilizando-se a opção “Jurídica” para “Tipo de pessoa” e selecionando “SIM” para “Órgão Público”. A partir de tais opções, será possível buscar a Entidade pelo nome. Os registros exibidos neste tipo de pesquisa, após selecionados, indicam a existência de Procuradoria regularmente cadastrada para representação, vinculando-a automaticamente no processo.

 

O mesmo procedimento é adotado pelos usuários internos, ao retificarem a autuação daqueles processos em que o cadastro foi realizado de maneira equivocada.

 

Esclarecemos que o cadastro não deve ser efetuado utilizando-se da opção “Ente ou Autoridade”, que, por seu turno, é restrita aos casos em que Autoridades figuram na autuação do processo, como ocorre com o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, por exemplo.

 

Para mais informação, consulte o manual do usuário externo disponível no link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/apostilas/Apostila_Usurio_Externo_Final.pdf.

 

 

1G
27/09/2021 ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS CONFORME TPU/CNJ NO PJe

 

Informamos que foi realizado cadastro/alteração de classes e assuntos no sistema PJe, conforme atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, com a liberação das classes 12761 Homologação do Penhor Legal, 14695 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, 12389 Ação de Partilha e 1269 Habeas Corpus Cível, e atualizações na associação classe x assunto para as competências Cível, Família, Juizado Especial da Fazenda Pública e Auditoria Militar. O detalhamento das atividades consta descrito no Aviso de Procedimento nº 01/2021 (http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_TPU_27_09_2021-1.pdf).

 

Informamos, ainda, que a relação completa de classes e assuntos habilitados por competência no PJe de 1º grau (http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/RELA%C3%87%C3%83O-DE-CLASSES-X-ASSUNTOS-POR-COMPETENCIA-HABILITADOS-NO-PJE-1GRAU_Versao-04_08_21.pdf) será atualizada no Portal PJe -> Ajuda -> Materiais/Manuais em breve.

 

1G
20/09/2021 PARADA PROGRAMADA HOJE

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada hoje (20/09/21), para publicação de novos fluxos.
Dessa forma, o PJe ficará indisponível durante a manutenção, que será realizada de 19 às 19h30min, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

1G e 2G
30/08/2021 CUSTAS PROCESSUAIS (CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO)

 

RECOMENDAMOS que os advogados realizem o cadastro e distribuição das ações primeiramente para, depois disso, realizarem o cálculo das custas (SALVO se o procedimento exigir preparo prévio), visto que esse procedimento vincula a Guia ao processo, dada a obrigatoriedade constante no Art. 8°, § 2° do Ato Normativo 64/2021.

 

ALERTA-SE que caso não haja a vinculação das custas, o Juízo não tem como aferir se houve recolhimento em relação aos autos. Diante disso, o processo ficará paralisado “aguardando o recolhimento”, podendo culminar no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO por ausência do recolhimento.

 

Caso a Secretaria da vara constate não ter havido a vinculação das custas aos autos e tenha acessos ao número da Guia, deverá realizar a vinculação conforme orientações constantes no Portal do PJe: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CustasVincGuias.mp4

1G e 2G
20/08/2021

Informamos que foi disponibilizada uma planilha de consulta contendo a relação CLASSE X ASSUNTOS associados às competências implantadas no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito.

Clique aqui

 

1G
09/08/2021 Documentos inválidos

 

 

Informamos que esta STI realizará nova exclusão do registro de documentos inválidos na tela dos autos digitais.

 

Conforme informado anteriormente, no aviso publicado em 02/06/2021, tratam-se de documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.

 

A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-3.pdf.

 

Os documentos corrompidos, neste caso, possuem outros documentos anexos válidos que, no entanto, não serão afetados pela correção técnica.

 

Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.

 

Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.

 

A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.

 

1G
27/07/2021 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Tendo em vista a publicação do Ato Normativo nº 64/2021, vimos informar que, em 26/08/2021, haverá expansão do PJe para as Unidades especificadas no anexo ao referido ato (vide relação completa da implantação em http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/), trazendo, também novas regras de procedimento para todo o Poder Judiciário/ES, entre as quais destacamos:

 

1) As entidades da administração pública indireta, vinculadas à União, ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo também devem se cadastrar no PJe, encaminhando formulário à STI, para atuar via “Módulo Procuradoria” e receberem citação/intimações eletrônicas. Caso não estejam cadastradas (não apresentem aquele ícone representativo), recomendamos fazer a intimação pelos meios ordinários, alertando a respeito do dispositivo normativo m vigor (art. 3º, § 2º, incisos I e II).

 

2) Em regra, cumpre à parte interessada a prática dos atos processuais, mas além das exceções já regulamentadas pelo Ato Normativo nº 37/21, este ato ainda estabeleceu que cumpre ao DISTRIBUIDOR o cadastro das ações recebidas por declínio de competência e das cartas precatórias/ordem de juízos que não utilizam o PJe/ES quando o ato for do interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública de qualquer esfera; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros Estados e Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo (art. 8º, § 1º, IV e V C/C art. 11,§ 1º, II in fine).

1G, Tribunal e Turma Recursal
20/07/2021 Vimos informar, conforme decisão do Exmº Sr. Presidente deste e. Tribunal de Justiça, nos autos do PROCESSO SEI Nº 7003612-90.2021.8.08.0000, que o CADASTRO e DISTRIBUIÇÃO da Carta PRECATÓRIA/ORDEM ficará a cargo do cartório DISTRIBUIDOR destinatário quando a deprecata for expedida em autos que não tramitem no PJe/ES, e visem a prática de ato do interesse do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros estados e de municípios que não componham o estado do Espírito Santo; ou do interesse de Juízos que não utilizam o PJe/ES.

 

Reiteramos que caberá ao representante da parte interessada, nos demais casos, a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, a teor do Ato Normativo nº 37/2021.

 

1G
07/06/2021 Publicação da lista de processos distribuídos no Tribunal de Justiça

 

Informamos que a lista de processos distribuídos no sistema PJe/TJES (processos que tramitam no E. Tribunal de Justiça) passou a ser disponibilizada pela Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Tribunal, no Diário da Justiça.

 

2G
02/06/2021 Documentos inválidos

 

Informamos que esta STI localizou diversos documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.

 

A presença de tais documentos nos autos ocasiona erros em algumas tarefas do fluxo, tais como Preparar comunicação e Instância Superior – encaminhar, bem como impossibilita o acesso a algumas abas dos autos digitais.

 

Para a respectiva correção técnica, será realizada a exclusão do registro de tais documentos corrompidos na tela dos autos digitais. A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-1.pdf.

 

Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.

 

Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.

 

A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.

 

Observação: A presença de documento inválido nos autos pode impedir também a minuta de outros documentos, a partir de alguns modelos específicos. Nessa situação, acaso verificado tal erro, outros modelos podem ser utilizados para a respectiva minuta.

 

1G
18/05/2021 CADASTRO DE ADVOGADO

 

 

Foram realizados diversos testes para a aferição do atual comportamento do PJe quanto ao Cadastramento do advogado e repercussões da atuação no sistema, pautados nas respectivas regras de negócio definidas pelo CNJ (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio).
Nesse sentido, informamos:

 

O cadastro do usuário advogado no sistema PJe (versão 2.1.5.0), atualmente, é definido no momento da realização de login no sistema, com o uso do Certificado Digital.
Vide o que dispõe o Manual do Advogado, disponível no link http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado:
“Como realizar o cadastro do advogado no PJe
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:

 

Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrário o usuário será cadastrado com JusPostulandi.”
Esclarecemos que a assinatura do Termo de Compromisso é essencial para que o advogado acesse o Painel do representante processual e valide o cadastro, e assim, por consequência, possa visualizar suas intimações.

 

No entanto, alertamos que, a partir do login no sistema com o certificado digital, o usuário já está, inclusive, habilitado para o recebimento de intimações eletrônicas, caso seja vinculado a algum processo (independentemente da assinatura do referido Termo de Compromisso). A respeito, citamos a Regra de Negócio CNJ nº 501:

 

RN 501:
“Os expedientes construídos na tarefa preparar comunicação do fluxo preparar ato de comunicação podem ser enviados pelos meios de comunicação restringidos pela regra de domínio RD95. O envio de expedientes por meio eletrônico (E – Enviar via sistema) só deve estar disponível para partes que estejam devidamente cadastradas no PJe com seu certificado definido (ou seja, a parte confirmou seu cadastramento através de login no sistema) ou partes que possuam representante devidamente cadastrado no PJe.”

 

1G E 2G
15/04/2021 VINCULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE OAB PRINCIPAL DO ADVOGADO

 

“O PJe exibe a OAB principal que é informada no momento do cadastro do advogado no sistema (vinculação realizada pelo advogado quando do seu credenciamento no sistema), não sendo possível que a alteração seja feita diretamente pelo usuário ou pelo advogado, razão pela qual a solução de problemas semelhantes sempre dependerá da abertura de chamado, para que a STI possa realizar a referida modificação.

 

Esclarecemos que a alteração do cadastro de advogado quando realizada pela STI impacta todos os processos que tramitam no PJe/ES no ambiente em que seja executada – e não somente os autos do processo atinente à demanda do chamado.

 

Entendemos a necessidade de melhoria no sistema para solução definitiva do problema, e faremos a solicitação junto ao CNJ, porém, temos que aguardar uma nova versão (sem prazo), quando será noticiado no Quadro de Avisos.”

1G e 2G
14/04/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS

 

 

“Implantamos nesta data uma solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.

 

 

ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, dispará um fluxo de petições específico:

 

Tarefas:
SECRETARIA: [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
–>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado
GABINETE: [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
–>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor
Finalidade: avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.
Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.

 

 

ATENÇÃO:
– Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada.
– Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a esta data (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data).”

 

1G
26/03/2021 CADASTRO DAS PARTES – EXIGÊNCIA CPF/CNPJ

 

Informamos que o Requerente, de forma imprescindível, deverá informar ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial o CPF ou CNPJ, visando à sua regular identificação, a teor do Art. 15 da Lei 11.419/06, in verbis:

 

Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

 

DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE CNPJ/CPF DO REQUERENTE

Diante dessa restrição, caso seja necessária a distribuição de ação cujo Requerente não possua o CPF/CNPJ, orientamos ao usuário externo observar o seguinte procedimento:

 

 

USUÁRIOS EXTERNOS – CADASTRAMENTO DO REQUERENTE:

A exigência do CNJP/CPF é uma regra de negócio estabelecida para o cadastro das partes no PJe, em conformidade com o art. 15, da Lei 11.419, ficando o usuário externo impedido de realizar a distribuição da ação se ausente essa identificação.

 

Diante dessa restrição, o advogado terá que dirigir-se à central de atermacao/distribuição da comarca, a quem caberá o cadastro e distribuição do feito, uma vez que somente ao perfil de usuário interno é habilitada a possibilidade de cadastro da ação sem o CNPJ/CPF.

 

1G e 2G
19/02/2021 CADASTRO DE NOVO PROCESSO – IDENTIFICAÇÃO DA PARTE NO POLO ATIVO

 

Atenção!

 

Segundo o art. 15 da Lei nº 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverá ser informado, no ato da distribuição, o CPF ou o CNPJ da parte que figure no polo ativo da ação.

 

Nesse sentido, a identificação do polo ativo é obrigatória nos protocolos de processos realizados no PJe por Advogados, bem como por Procuradores e Defensores Públicos.

 

A permissão de cadastro do polo ativo do processo sem documentos foi concedida apenas aos usuários internos deste E. TJES.

 

Portanto, havendo impossibilidade na informação do CPF ou CNPJ, a distribuição poderá ser feita, presencialmente, perante o servidor Distribuidor, por meio de petição fundamentada. A rigor, a procedência da impossibilidade poderá ser analisada pelo juiz da causa após a distribuição.

1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça.
02/02/2021 Você sabia?

Distribuição de processos no PJe

 

O PJe apresenta um método típico de distribuição de processos que busca evitar desequilíbrios e direcionamentos equivocados. A rigor, exigindo a lei que a distribuição seja imediata e não sendo possível ao Judiciário passar ao Advogado a responsabilidade de conhecer todos os detalhes das normas internas de organização de competência, cabe ao sistema identificar se uma causa faz ou não parte da competência de um determinado Órgão e, conforme for, realizar a distribuição por sorteio, à exceção dos casos de distribuição por dependência.

 

No momento da configuração do Órgão Julgador no sistema, as definições de competência são previamente cadastradas pelos técnicos do TJES, considerando as dimensões territorial, procedimental (classes processuais), material (assuntos processuais), pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo) e funcional. É realizada, ainda, uma associação entre as classes e os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de acordo com a competência de cada Unidade.

 

Ao protocolar um novo processo, o usuário externo (Advogado) ou interno (Servidor) deverá selecionar os dados necessários e suficientes para a identificação de alguma competência já existente.

 

Portanto, escolhida uma jurisdição para protocolo, são disponibilizadas ao usuário as classes definidas para as competências dos Órgãos Julgadores daquele local. De acordo com a classe selecionada, são disponibilizados os assuntos respectivos definidos. E assim, sucessivamente.

 

Havendo mais de uma competência potencialmente possível, conforme os dados selecionados, será exibido o aviso “Há mais de uma competência possível referente à classe, assuntos ou partes selecionadas” e habilitada uma lista na caixa de combinação “Selecione uma competência”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.

 

Desse modo, caso o usuário informe, por exemplo, classe, assuntos ou partes incompatíveis com a competência disponível para determinada jurisdição, a distribuição não será possível ou poderá ocorrer incorretamente.

 

Fonte: Manual do usuário externo

PJe wiki

1G
13/02/2020 VISIBILIDADE DAS INTIMAÇÕES
Foi habilitada a aba EXPEDIENTES nos Autos Digitais para Advogados, Procuradores e Defensores visando permitir o acompanhamento das intimações.
O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
1º Grau, Turma Recursal/Tribunal de Justiça
05/02/2020 CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico foi implantado tão-somente nas Unidades da competência do Juizado Especial Cível, Execução Fiscal Municipal e Estadual listados no endereço eletrônico http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/ e Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (Comarca da Capital);
CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 23/2019, de 20 de setembro de 2019, modificou a esfera de competência da 13ª Vara Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e, a partir de então, passou a responder, EXCLUSIVAMENTE, por processos da competência de Recuperação Judicial e de Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital;
SOLICITAMOS os bons préstimos de observar, para fins de distribuição, que só serão admitidas ações cujas matérias tenham pertinência com as competências já implantadas no PJe, e, dessa forma é VEDADO, por ora, o peticionamento em relação às matérias cíveis de um modo geral, fazenda pública, empresarial, registro público, sucessão, criminal, fazendinha, entre outras.
1ª Grau
21/01/2020 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe
Informamos que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo já está cadastrada no PJe no ambiente de 2º Grau. Dessa forma, orientamos os usuários que, ao protocolar processos, realizem o cadastro da referida parte utilizando as opções “pessoa jurídica” → “sim”, “órgão público” → “sim”, digitação do nome do Estado, seleção e inclusão, para que a Procuradoria seja vinculada à parte corretamente.
O presente aviso expira em: 05/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-externos/) após essa data.
Tribunal de Justiça