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182 – Suspende prazos, audiências e expediente na 4ª Vara de Família de Vitória – Disp. 28/08/15

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 182/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob o nº 2015.01.216.465, por meio do qual o SINDIJUDICIÁRIO solicita o afastamento dos servidores que trabalham nas dependências da serventia da 4ª Vara de Família de Vitória;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reparos decorrentes da infiltração nas dependências da 4ª Vara de Família de Vitória;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender o expediente do dia 28 de agosto de 2015, bem como os prazos e as audiências agendadas para essa data, referente aos processos que tramitam na 4ª Vara de Família de Vitória.

 

Art. 2º. O Assessor de Juiz de 1º Grau e servidores lotados na referida Unidade Judiciária deverão se apresentar à Diretoria do Foro de Vitória para informações e orientações.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 27 de agosto de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES