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170 – SUSPENDE PRAZOS EM PROCESSO DO EST. DO ESP. SANTO – DISP.. 05/09/2014

ATO NORMATIVO Nº 170/2014

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado, no intuito de melhor distribuir os serviços de representação processual e consultoria administrativa entre seus membros, de forma a equalizar a distribuição de trabalho, passou por uma aglutinação de setoriais (e suas atribuições), gerando, portanto, a necessidade de redistribuição interna das vagas setoriais remanescentes;

CONSIDERANDO que diante da nova estrutura organizacional foi realizado um procedimento excepcional de localização definitiva, chamado de “marco zero” e a movimentação de pessoal decorrente deste procedimento pressupõe readequação do sistema operacional da PGE (PGE.Net), bem como da estrutura de trabalhos das setoriais aglutinadas;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Procurador Geral do Estado, protocolizado sob o nº 2014.01.178.313;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais por 15 (quinze) dias, a partir de 09/09/2014, especificamente quanto aos atos relativos aos feitos em que o Estado é parte.

Vitória/ES, 04 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES