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10/01/2025

AVISO: IMPLANTAÇÃO DAS 7ª E 9ª SECRETARIAS INTELIGENTES DO JUÍZO DE VITÓRIA NO SISTEMA PJE

 

Informamos que, a teor do Ato Normativo nº 283/2024 (disponível em: ATO NORMATIVO Nº 283/2024 – Disp. 28/11/2024 ) foi realizada, no sistema PJe, a implantação das Secretarias Inteligentes do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, nos seguintes moldes:

 

7ª Secretaria Inteligente: 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal, 4ª Vara Criminal, Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA), 6ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal e 10ª Vara Criminal.

 

9ª Secretaria Inteligente: 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública.

 

Reforçamos, por fim, que o funcionamento da Secretaria Unificada já foi objeto de exposição em diversos avisos disponíveis neste “Quadro de avisos”.

 

1G
09/01/2025

IMPLANTAÇÃO DA CLASSE “DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO” PARA A COMPETÊNCIA “CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS”

 

Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 310/2024 (disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1819227 ), foi implantada a classe “432 Desaforamento de Julgamento” para a competência “Câmaras Criminais Reunidas”, na data do dia 19/12/2024.

 

2G
07/01/2025

AVISO: INTEGRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À FUNCIONALIDADE “PETICIONAMENTO INTERCORRENTE”, DO PORTAL DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO (PSPJ)

 

Informamos que o sistema PJe do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo está integrado à funcionalidade “Peticionamento Intercorrente”, do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ).

 

A integração permite a usuários externos (advogados, promotores, procuradores e defensores públicos) o peticionamento intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas de tramitação processual conectados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), dentre eles o TJES.

 

O usuário externo poderá, acessando o Portal de Serviços (disponível em: Jus.br – Acesso Rápido e Simplificado aos Serviços Judiciais ), realizar a consulta de processos que tramitam no sistema PJe – 1G e 2G pelo número do processo, CNPJ da parte ou CPF da parte.

 

Localizado o processo, o sistema abrirá a opção “Peticionar”.

 

O usuário deverá, então, selecionar o documento da petição e os arquivos a serem juntados, incluir e assinar. Após a assinatura, o Portal de Serviços disponibilizará ao usuário o recibo do peticionamento, e o documento será juntado de forma imediata e automática no PJe, separando o documento principal dos anexos. O serviço permite, ainda, a marcação de um documento ou anexo como sigilosos.

 

1G e 2G
17/12/2024

AVISO: IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÃO/523 – VILA VELHA

 

 

Informamos a expansão do Núcleo de Justiça 4.0, mediante implantação do PROJETO-PILOTO relacionado às execuções de títulos executivos extrajudiciais e cumprimentos de sentença das Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, denominado de NJ4Z–EXECUÇÃO/523–VV, a teor do Ato Normativo nº 254/2024, de 05 de novembro de 2024.

 

Cumpre-nos registrar que o NJ4Z–EXECUÇÃO/523–VV será implementado gradualmente nas unidades do Juízo de Vila Velha, iniciando-se pelas 1ª e 6ª Varas Cíveis (o roteiro de ampliação será feito por ordem da Presidência deste Tribunal de Justiça, evitando-se prematura saturação do núcleo ora instituído).

 

A Contadoria – Núcleo Justiça 4.0  irá atender o Núcleo Justiça 4.0 – EXECUÇÃO/523–VV.

 

O cadastro de  feriados para fins de contagem de prazo irá observar o Calendário local de Vila Velha.

 

Para melhor entendimento sobre o funcionamento do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÃO/523 – VILA VELHA, seguem alguns esclarecimentos disponíveis no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Usuario-externo-AVISO-Implantacao-do-Nucleo-Justica-4.0-EXECUCAO_523–VILA-VELHA.pdf

1G
18/11/2024

AVISO: Procedimentos de Tramitação Processual entre Instâncias – Declínio de Competência, Conflito de Competência e Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento, Impedimento e Suspeição

 

 

De acordo com o Ato Normativo TJES nº 254/24, disp. em 05/11/2024, foram estabelecidos alguns Procedimentos de Tramitação Processual entre Instâncias no sistema PJe, conforme segue:1. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA (art. 4º)

 

 

1.1 Declínio de competência entre unidades judiciárias no âmbito do sistema PJe – 1G ou entre Turmas Recursais e Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, no âmbito do sistema PJe – 2G:

 

Procedimento: deve-se realizar a redistribuição dos autos pelas vias eletrônicas.

 

 

1.2 Declínio de competência entre Juízos do próprio Poder Judiciário do Estado do ES, mas de outra instalação PJe (entre unidade que utiliza o PJe – 1G e Turmas Recursais ou Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, atuantes no PJe – 2G).

 

Procedimento: deve-se proceder ao encaminhamento, via malote digital, ao setor competente do órgão jurisdicional de destino, a quem compete o cadastro e distribuição dos autos.

 

 

1.3 Declínio de competência de Juízo de Primeiro Grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para a Turma Recursal ou Tribunal de Justiça (e vice-versa) – hipóteses de declínio de competência em Mandado de Segurança, Revisão Criminal, Rescisória, Habeas Corpus ou quaisquer outras ações para as Turmas Recursais ou Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo.

 

UNIDADE DE ORIGEM (que declina a competência)

 

Regra: é proibida a remessa eletrônica de Mandado de Segurança, Revisão Criminal, Rescisória, Habeas Corpus ou quaisquer outras ações em que houver declínio de competência para a instalação 2G (e vice-versa).

 

Encaminhamento: a secretaria do juízo deve fazer download dos autos e encaminhar, via malote digital, para o setor responsável de destino.

 

Registro no sistema PJe: deve-se movimentar o processo para “remessa ao juízo competente – órgão inativo PJe” para registro da baixa da distribuição no órgão de origem.

 

UNIDADE DE DESTINO

 

Cadastramento dos autos: manter-se-á a mesma numeração nos processos recebidos por declínio de competência, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 5º, da Resolução CNJ 65/2008 (institui a numeração única) c/c § 2º, do art. 4º, do AN TJES 254/24.

Obs.: na hipótese de redistribuição de processo advindo de órgão jurisdicional pertencente a outro tribunal, deve-se atribuir novo número ao processo, a teor do art. 5º, da Resolução CNJ 65/2008 c/c § 3º, do art. 4º, do AN TJES 254/24.

 

 

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA E CONFLITO DE JURISDIÇÃO

 

Procedimento: na hipótese de protocolização do Agravo de Instrumento na própria Comarca de origem, na forma do art. 1.017, §2º, II, do CPC e do art. 198, VII do ECRIAD, bem como do Conflito de Competência e do Conflito de Jurisdição, o Juízo de origem providenciará a remessa por instrumento das peças necessárias, via malote digital, à instância superior (art. 7º, do AN TJES 254/24), ficando a cargo do Tribunal ou Turma Recursal, conforme o caso, o cadastro e distribuição dos autos no PJe 2G, nos moldes estabelecidos pelo art. 3º do AN TJES nº 184/19.

 

 

3. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

 

Procedimento: o impedimento e a suspeição alegáveis via juntada de petição, serão avaliados e, caso o Juiz não reconheça a alegação, determinará sejam autuados em apartado, com distribuição por dependência aos autos de origem, ordenando a remessa eletrônica do incidente à Turma Recursal ou ao Tribunal de Justiça, conforme o caso. (art. 5º, do AN TJES nº 254/24).

1G, Tribunal de Justiça e Turmas Recursais
11/11/2024

AVISO: Implantação da competência JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL nas Turmas Recursais

 

 

 

Informamos a implantação da competência JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL nas Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a teor do Ato Normativo Nº 254/2024, de 05 de novembro de 2024.

 

 

Diante disso, a remessa de autos dessa competência à instância superior deverá ser realizada eletronicamente. No mesmo sentido, esclarecemos que a Turma Recursal deverá proceder ao retorno dos autos ao Juízo de origem eletronicamente – ainda que a Turma Recursal tenha recebido o processo na forma física e realizado a conversão para o eletrônico, os autos devem retornar eletronicamente. Alertamos, porém, que, para a devolução eletrônica, se faz necessário que os autos já estejam cadastrados no PJe 1G no Juízo de origem.

 

 

Segue discriminação das classes implantadas nas Turma Recursais:

 

 

417 Apelação Criminal

 

355 Carta Precatória Criminal

 

335 Carta de Ordem Criminal

 

418 Carta Testemunhável

 

323 Exceção de Impedimento

 

318 Exceção de Suspeição

 

307 Habeas Corpus Criminal

 

14701 Habeas Data Criminal

 

1710 Mandado de Segurança Criminal

 

427 Remessa Necessária Criminal

 

426 Recurso em Sentido Estrito

 

11398 Recurso em Sentido Estrito / Recurso ex Offício

 

12122 Reclamação Criminal

 

291 Restauração de Autos Criminais

 

1G e Turma Recursal
07/11/2024

NOVA correção de erros versão 2.6.0.0 do PJe

 

Informamos que foram implementadas NOVAS soluções técnicas para correção dos seguintes erros, identificados após a atualização do PJe para a versão 2.6.0.0:

 

 

  • MPES – Erro ao Consultar Processo;
  • Erro no cadastro de endereço (não possui CEP e endereço desconhecido)

 

 

Estamos trabalhando na correção dos demais erros identificados e relatados.

1G
06/11/2024

CORREÇÃO de erro VERSÃO 2.6.0.0

 

 

Informamos que foram implementadas soluções técnicas para correção dos seguintes erros, identificados após a atualização do PJe para a versão 2.6.0.0:

 

 

– Diário eletrônico indisponível;
– Erro inesperado ao movimentar na tarefa [S] Mandado juntado – registrar resultado.

 

 

Estamos trabalhando na correção dos demais erros identificados e relatados.

1G e 2G
04/11/2024

ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.6.0.0 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

A atualização do PJe para a versão 2.6.0.0 foi finalizada neste domingo, dia 03/11/2024, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.

 

A semana será destinada à estabilização da versão. Nesse sentido, eventuais inconsistências podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis. Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários externos estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 03/2024.

 

 

Acesse:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Usuarios-externos-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2600.pdf

1G e 2G
09/10/2024

ALTERAÇÃO CADASTRAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE ENTES PÚBLICOS 

 

A STI tem recebido inúmeros chamados os quais reportam “FALHA NA RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA PESSOA PORTADORA DO CPF XXXXXXXXXX. ERRO CPF NÃO INFORMADO”.

Isso significa dizer que o cadastro do ente está sem o CPF do usuário responsável pela interação entre os sistemas da POLICIA CIVIL ou MILITAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA.

 

Esclarecemos que esse erro impede que os entes públicos que fazem comunicação de seus sistemas com o PJe possam protocolizar, peticionar, responder expedientes.

 

Diante disso, usuários como a PCES, o MPES, a Defensoria – entre outros – estão tendo quase que, diariamente, suas atividades interrompidas, gerando a necessidade da atuação técnica da equipe do PJe de forma reiterada e imediata.

 

Por tratar-se de um Software de domínio CNJ, não temos como impedir que esses dados sejam alterados, restando-nos apenas trazer os presentes esclarecimentos a título de orientação.

 

Por todo exposto, SOLICITAMOS que, para a regular atuação dos usuários externos e internos (expedição e recebimento de comunicações, remessa à instância superior, peticionamentos, etc), seja observada a orientação que segue:

Os dados dos entes públicos devem ser usados e mantidos da forma que se encontram cadastrados no PJe. Favor NÃO ALTERAR DADOS do Órgão, sobretudo do RESPONSÁVEL.

 

Ademais, reiteramos que cada ente tem um CNPJ próprio para ser utilizado no cadastramento dos autos (cujo ícone simboliza estar representado pela respectiva Procuradoria) para viabilizar sua intimação eletrônica com êxito.

 

Esse cadastro no sistema PJe é INSTITUCIONAL, de forma que não devemos, com o objetivo de trazer especificidade ou identificação do ente, fazer qualquer modificação cadastral (Exemplo: não existe PCES de Colatina, de Vitória, de furto ou drogas afins). O mesmo se aplica ao MP – quem responde não é o Promotor “tal” da localidade “X”, mas o Órgão Ministério Público Estadual, para todas as instâncias. O direcionamento para quem de direito é realizado interna corporis pelo próprio Órgão destinatário. 

1G e 2G
27/08/2024 IMPLANTAÇÃO DA CLASSE “INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO” NO PJE – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Informamos que, na data do dia 22 de agosto de 2024, foi implantada, no PJe – 2º Grau de Jurisdição, a Classe “Intervenção em Município”, Código CNJ nº 1297, de competência do Tribunal Pleno, que observa o relacionamento Competência x Classe x Assunto disponível no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Associacao-Competencia-x-Classe-x-Assunto-2G-Classe-1297-versao-final.pdf.

2G
27/08/2024 IMPLANTAÇÃO DAS CLASSES “RECLAMAÇÃO” E “RECLAMAÇÃO CRIMINAL” NO PJE – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Informamos que, na data do dia 26 de agosto de 2024, foram implantadas no PJe – 2º Grau de Jurisdição, as Classes “Reclamação”, Código CNJ nº 12375, no âmbito das Câmaras Cíveis Reunidas, e “Reclamação Criminal”, Código CNJ nº 12111, no âmbito das Câmaras Criminais Reunidas, consoante disposto no Ato Normativo nº 187/2024. Informamos, ainda, que o relacionamento Competência x Classe x Assunto das classes implantadas está disponível no link

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/TJ_Associacao_CompetenciaxClassexAssunto_22_08_24RECLAMACAO_REUNIDAS-CIVEIS_CRIMINAIS-2.pdf.

2G
01/08/2024 HABILITAÇÃO DA CLASSE “CARTA PRECATÓRIA CÍVEL” NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

 

Informamos que, na data do dia 31/07/2024, foi habilitada a classe “261 Carta Precatória Cível” no âmbito da competência “Recuperação Judicial e Falência”.

1G
01/07/2024 IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO NO PJE- 2º GRAU

 

Informamos que, na data do dia 31/07/2024, foram implantados os procedimentos de competência do Tribunal Pleno “46 Restauração de autos cíveis”, “241 Petição Cível” e “283 Ação Penal- Procedimento Ordinário”, nos termos do Ato Normativo nº 172/2024.

 

Informamos, ainda, que orientações referentes ao protocolo e distribuição da “Ação Penal – Procedimento Ordinário” (Classe 283) no âmbito do Tribunal Pleno estão disponíveis no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Aviso-IMPLANTACAO-DE-PROCEDIMENTOS-DE-COMPETENCIA-DO-TRIBUNAL-DO-PLENO-NO-PJE-2o-GRAU-2.pdf

2G
24/07/2024 ORIENTAÇÕES PARA A UNIFORMIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE “PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO – PIC MP” E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES EM SIGILO ABSOLUTO (CRIMINAL)   Informamos que, na presente data, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição, foram implantadas as classes de Códigos 1733 (Procedimento Investigatório Criminal – PIC-MP), 11955 (Cautelar Inominada Criminal), 309 (Pedido de Busca e Apreensão Criminal), 313 (Pedido de Prisão Preventiva), 314 (Pedido de Prisão Temporária), 310 (Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico), 11793 (Produção Antecipada de Provas Criminal).   Foi implementada, ainda, funcionalidade para permitir a adoção do SIGILO ABSOLUTO para os “Procedimentos de Investigação Criminal pelo Ministério Público (PIC) e de Medidas Cautelares” de natureza criminal, nos termos do Ato Normativo nº 163/2024. Informamos, ainda, que as orientações para regular tramitação dos feitos em sigilo absoluto estão disponíveis em:   https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Aviso-orientacoes-para-a-uniformizacao-do-processamento-de-PIC-em-2G-ver1.0-24-07-24-1.pdf 2G
26/06/2024 IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0: SAÚDE, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS   Informamos que, em atendimento ao Ato Normativo nº 119/2024, bem como aos Atos Normativos Conjuntos nº 010/2024, nº 009/2024 e nº 008/2024, encontram-se implantados no PJE – 1º Grau o “Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente”, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde” e o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, todos ativos para o recebimento de processos.   Para melhor entendimento sobre o funcionamento de cada um dos Núcleos, seguem alguns esclarecimentos disponíveis nos links:   https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/NUCLEO-DE-JUSTICA-Meio-Ambiente.pdf https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/NUCLEO-DE-JUSTICA-Saude.pdf https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/NUCLEO-DE-JUSTICA-Execucoes-Fiscais-Estaduais.pdf   Reforçamos que, nos termos dos sobreditos Atos Normativos Conjuntos, os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal. 1G
13/06/2024 ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO – CRIMINAL E INFRACIONAL   Informamos que a relação Competência x Classe x Assunto – Criminal e Infracional foi atualizada e está disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Relacao-Competencia-x-Classe-x-Assunto-Criminal-e-Infracional-11_06_2024.xlsx), haja vista a implantação da classe 310 pelo Ato Normativo nº 114/2024, que revogou o inciso IV do §1º, do art. 6º do Ato Normativo nº 083/2024.   Informamos, ainda, que a classe 310 seguirá o procedimento de distribuição e fluxo de trabalho dos processos que tramitam em SIGILO ABSOLUTO, nos termos do aviso “ORIENTAÇÕES PARA A UNIFORMIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE “PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO – PIC MP” E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES EM SIGILO ABSOLUTO (CRIMINAL/INFRACIONAL)”, já publicado neste Quadro. 1G
12/06/2024 ORIENTAÇÕES PARA A UNIFORMIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE “PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO – PIC MP” E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES EM SIGILO ABSOLUTO (CRIMINAL/INFRACIONAL)   Informamos que, na presente data, no âmbito do 1º grau de jurisdição, foi implementada a funcionalidade para adoção do SIGILO ABSOLUTO para os “Procedimentos de Investigação Criminal pelo Ministério Público (PIC) e de Medidas Cautelares”, de natureza Criminal e Infracional, nos termos do ATO NORMATIVO Nº 114/2024, bem como a classe “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e Interceptação Telefônica (Cód. 310)”, conforme orientações que seguem.   https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO-SIGILO-ABSOLUTO-Ato-Normativo-114_24.docx 1G
05/06/2024 Habilitação de Classes relativas ao “Cumprimento de Sentença” para a competência Infância e Juventude – Seção Cível   Informamos que foram habilitadas, para a competência Infância e Juventude – Seção Cível, as classes 157 Cumprimento Provisório de Sentença, 156 Cumprimento de sentença e 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, e respectivos assuntos pertinentes. ‌ 1G
01/04/2024 IMPLANTAÇÃO DA CLASSE “CONFLITO DE JURISDIÇÃO” PARA A COMPETÊNCIA “TRIBUNAL PLENO – PRESIDÊNCIA”   Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 55/2024 (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1696353), foi implantada a classe 325 Conflito de Jurisdição para a competência “Tribunal Pleno – Presidência”, a partir de 1º de abril de 2024.   2G
08/02/2024 EXPEDIENTES EXIBIDOS NO PAINEL DO REPRESENTANTE PROCESSUAL   Foi realizada correção no sistema para permitir que sejam exibidos no painel do representante processual os expedientes abertos ou cujo prazo se expirou há 10 (dez) dias, gerados em momento anterior à vinculação das respectivas Procuradorias ou da Defensoria à parte (pessoa física ou jurídica).   Por uma falha do sistema, essa atualização acontecia apenas para pessoas físicas. Com a correção, representantes de pessoas jurídicas também passam a ter os expedientes abertos ou recentemente encerrados exibidos em seu painel, a partir da vinculação da Procuradoria ou Defensoria à parte intimada, mesmo que se refiram a comunicações expedidas anteriormente. 1G e 2G
18/12/2023 COMPORTAMENTO DO SISTEMA NO ENCERRAMENTO MANUAL DO EXPEDIENTE   Relembramos que as intimações expedidas pelas Secretarias no PJe geram “expedientes”, que são exibidos, oficialmente, nos autos digitais e no painel do representante processual (usuário externo) destinatário da comunicação (advogado, defensor público, procurador, membro do ministério público, integrante da polícia, jus postulandi, perito, etc).   No painel do representante processual, os expedientes são classificados em abas: pendentes de ciência ou de resposta; apenas pendentes de ciência; ciência dada pelo destinatário direto ou indireto – pendente de resposta; ciência dada pelo Judiciário – pendente de resposta; cujo prazo findou nos últimos 10 dias – sem resposta; sem prazo; e respondidos nos últimos 10 dias.   Tão logo gerada a comunicação, o expediente passa a ser exibido nas mencionadas abas, de acordo com a sua situação.   Ocorre que esse expediente pode ser cancelado, a qualquer tempo, pelos servidores das Secretarias, atividade essa que chamamos de “encerramento manual do expediente”.   Ao ser encerrado manualmente, o sistema exclui imediatamente o expediente do painel do representante processual, passando, todavia, a exibi-lo novamente na aba “cujo prazo findou nos últimos 10 dias – sem resposta”, quando finalizado o prazo que havia sido previsto no expediente cancelado. De outro lado, nos autos digitais, o expediente permanece sempre visível, com informações atualizadas sobre sua situação. Esse é o comportamento padrão do sistema.   Assim, a fim de garantir transparência aos usuários, passamos a incluir nos autos digitais (aba expedientes) a informação sobre o encerramento manual do expediente, com o nome do usuário que o realizou, bem como a respectiva data e hora.   Desse modo, a despeito de o processo voltar a ser exibido na aba de “prazos findos” para o usuário externo, basta acessar os autos digitais para confirmar que houve o cancelamento da comunicação outrora expedida. 1G e 2G
14/12/2023 Atualização do PJeOffice -12/01/2024   O PJeOffice é o software utilizado para assinatura eletrônica de documentos no sistema PJe, com objetivo de garantir a validade jurídica dos documentos e processos.   É destinado tanto ao público interno (servidores e Membros do Poder Judiciário) quanto ao público externo (advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, peritos, tradutores, intérpretes, etc).   Em 2023, o PJeOffice ganhou uma atualização de versão denominada PJeOffice Pro, que será disponibilizada por este Tribunal em 12/01/2024.   Além de continuar realizando todas as funções já existentes de acesso ao sistema PJe, o PJeOffice Pro foi enriquecido com “funções de escritório”, melhorias de usabilidade, eficiência, estabilidade e segurança, dentre as quais destacamos:   1. Arquivos de vídeo Capacidade de dividir arquivos de vídeo (por exemplo, a cada 90MB, facilitando o protocolo nos sistemas processuais), bem como de otimizar o tamanho dos arquivos, converter para Webm, extração de áudios, etc.   2. Arquivos PDF Capacidade de dividir PDFs (por exemplo, a cada 10MB, facilitando o protocolo nos sistemas processuais), bem como de unir arquivos PDF e assinar PDFs com certificado digital, dentre outras funcionalidades.   3. Configuração de certificados Mais facilidade para configurar certificados, além de integração com repositório de certificados do seu sistema operacional Windows.   4. Ampla compatibilidade O PJeOffice Pro funciona em computadores com Windows (32/64 bits), Linux (32/64 bits) e macOS (incluindo compatibilidade com os chips Intel, Apple Silicon M1 e posteriores). É compatível com a maioria dos modelos de token/smart cards do mercado.   (*) ACESSO ao detalhamento do funcionamento e tutorial da ferramenta. Downloads de versões para os usuários finais (advogados, servidores, procuradores, juizes, etc.) disponíveis na página do projeto (PJeOffice Pro – Guia do Usuário). 1G e 2G
07/12/2023 PESQUISAR RELAÇÃO DE JULGAMENTO: ALTERAÇÕES   Implementamos alterações na pesquisa da Relação de Julgamento disponível no site do TJES (https://www.tjes.jus.br/pje/tribunal-de-justica/pesquisar-relacao-de-julgamento/ ).   A partir de agora, somente estarão disponíveis para consulta as pautas de julgamento referentes a Sessões presentes (data atual) ou futuras.   As informações geradas pelo sistema para montar a pauta no momento da pesquisa são dinâmicas, ou seja, retratam sempre a situação atual do processo. Consequentemente, não é recomendada a exibição de pautas passadas, cujos processos já podem ter sofrido alterações, retificações de autuação, e não retratam mais a situação vigente no momento do julgamento.   2G
13/11/2023 LANÇAMENTO AUTOMÁTICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS (OUTROS PARTICIPANTES) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS   Informamos que esta STI implementou a inserção automática do Ministério Público Estadual como CUSTOS LEGIS (Polo: Outros Participantes), nos PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS que forem distribuídos a partir desta data.   ALERTA: todavia, a referida automação do cadastramento do MP impede seja feita a exclusão ou alteração do CUSTOS LEGIS nas seguintes classes:   279 Inquérito Policial 279 Inquérito Policial 1731 Investigação contra magistrado 278 Termo Circunstanciado 1461 Auto de Apreensão em Flagrante 1463 Boletim de Ocorrência Circunstanciada 1462 Relatório de Investigações 1464 Processo de Apuração de Ato Infracional 11041 Inquérito Policial Militar 11800 Instrução Provisória de Deserção 11799 Instrução Provisória de Insubmissão   Esclarecemos que após a Secretaria proceder à EVOLUÇÃO DE CLASSE, essa restrição não mais subsistirá, e, dessa forma, será possível realizar os ajustes necessários para a baixa do MP como Custos Legis, para fazer constar no POLO ATIVO como Autor da Ação Penal, se necessário.   PERFIS ASSOCIADOS:

  •  Administrador
  • Administrador de Modelos
  • Assessor
  • Assistente Avançado
  • Assistente Básico
  • Assistente Gestor de Procuradoria
  • Consulta interna – 1G
  • Consulta interna – Corregedoria
  • Consulta interna – OJ
  • Digitalizador
  • Diretor de Secretaria
  • Distribuidor
  • Magistrado
  • Procurador MP
  • Servidor Contadoria
  • Procurador MP/Gestor
  • Juiz Leigo
  • Chefe de Conciliação
  • Procurador/Gestor
1G (Procuradores)
20/09/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS DE EXECUÇÃO FISCAL DEFERAL E FAZENDA PÚBLICA FEDERAL PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO EM TRAMITAÇÃO.   Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº 503/2023, de 20/09/2023 (e-Diario) foi realizada a implantação do sistema PJe em matérias de competências delegadas de Execução Fiscal Federal e Fazenda Pública Federal em 20/09/2023  nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. Afonso Cláudio
  2. Água Doce do Norte
  3. Águia Branca
  4. Alegre
  5. Alfredo Chaves
  6. Alto Rio Novo
  7. Anchieta
  8. Apiacá
  9. Aracruz
  10. Atílio Vivacqua
  11. Baixo Guandu
  12. Barra de São Francisco
  13. Boa Esperança
  14. Bom Jesus do Norte
  15. Castelo
  16. Conceição da Barra
  17. Conceição do Castelo
  18. Domingos Martins
  19. Dores do Rio Preto
  20. Ecoporanga
  21. Fundão
  22. Guaçui
  23. Guarapari
  24. Ibatiba
  25. Ibiraçu
  26. Ibitirama
  27. Iconha
  28. Itaguaçu
  29. Itapemirim
  30. Itarana
  31. Iúna
  32. Jaguaré
  33. Jerônimo Monteiro
  34. João Neiva
  35. Laranja da Terra
  36. Mantenópolis
  37. Marataízes
  38. Marechal Floriano
  39. Marilândia
  40. Mimoso do Sul
  41. Montanha
  42. Mucurici
  43. Muniz Freire
  44. Muqui
  45. Nova Venécia
  46. Pancas
  47. Pedro Canário
  48. Pinheiros
  49. Piúma
  50. Presidente Kennedy
  51. Rio Bananal
  52. Rio Novo do Sul
  53. Santa Leopoldina
  54. Santa Maria de Jetibá
  55. Santa Teresa
  56. São Domingos do Norte
  57. São Gabriel da Palha
  58. São José do Calçado
  59. Vargem Alta
  60. Venda Nova do Imigrante

 

1G
04/09/2023 CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO CRIMINAL NO CNJ   Informamos que foi habilitado o recurso Dados Iniciais/situação serviço criminal, para fins de CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO CRIMINAL NO CNJ para os seguintes perfis:

  • DIRETOR DE SECRETARIA
  • DISTRIBUIDOR
  • REPRESENTANTE PROCESSUAL, ADVOGADO, ASSISTENTE DE ADVOGADO, JUS POSTULANDI, ASSISTENTE DE REPRESENTANTE PROCESSUAL, PROCURADOR MP, PROCURADOR/GESTOR

Quando o primeiro item da consulta  “Conexão a funções públicas” e/ou o segundo e “Conexões a funções protegidas por autenticação” aparecer(em) em vermelho, será um indicativo de problemas na conexão.

1G
21/08/2023 HABILITAÇÃO DA CLASSE 15140 ENTREGA VOLUNTÁRIA   Informamos que foi habilitada, para a competência INFÂNCIA E JUVENTUDE – Seção CÍVEL, a classe 15140 Entrega Voluntária e respectivos assuntos pertinentes. 1G
08/09/2023  IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU   Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº 424/2023, de 08/08/2023 (e-Diario) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 23/08/2023 e 06/09/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem: 23/08/2023

  1. Águia Branca – VARA ÚNICA
  2. Ecoporanga – VARA ÚNICA
  3. Fundão – VARA ÚNICA
  4. Ibiraçu – 2ª VARA
  5. Marechal Floriano – VARA ÚNICA
  6. Mimoso do Sul – 2ª VARA
  7. Pancas – 2ª VARA
  8. Pinheiros – VARA ÚNICA
  9. Piúma – 2ª VARA
  10. Presidente Kennedy – VARA ÚNICA
  11. Rio Novo do Sul – VARA ÚNICA
  12. Santa Teresa – VARA ÚNICA
  13. São Domingos do Norte – VARA ÚNICA

06/09/2023

  1. Afonso Cláudio – 2ª VARA
  2. Alegre – 2ª VARA
  3. Baixo Guandu – 2ª VARA
  4. Castelo – 2ª VARA
  5. Conceição da Barra – 2ª VARA
  6. Domingos Martins – 2ª VARA
  7. Iconha – VARA ÚNICA
  8. Jaguaré – VARA ÚNICA
  9. Jerônimo Monteiro – VARA ÚNICA
  10. João Neiva – VARA ÚNICA
  11. São Gabriel da Palha – 2ª VARA
  12. Santa Maria de Jetibá – 2ª VARA

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.

1G
02/08/2023 TUTORIAL – Criação/visualização de ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH para classes ou assuntos referentes a crimes ambientais

  • Informamos que no dia 31/07/2023 foi publicado no site do TJES o “TUTORIAL – Criação/visualização de ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH para classes ou assuntos referentes a crimes ambientais (Materiais/Manuais) , dentro de DOCUMENTOS DE APOIO, com o passo a passo para:
  1. CRIAÇÃO DE ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH (UPLOAD NO PJE)
  2. VISUALIZAÇÃO DE ARQUIVOS KML NO GOOGLE EARTH
  • IMPORTANTE: Além de cadastrar os assuntos relativos aos crimes ambientais, faz-se necessário também o cadastramento de assuntos existentes na árvore 10110 DIREITO AMBIENTAL, já parametrizados para as Unidades Judiciárias com competência criminal:

10110 DIREITO AMBIENTAL (Assunto Pai)   10116 Agrotóxicos   11828 Área de Preservação Permanente   10438 Dano Ambiental   10114 Fauna   10113 Flora   10119 Gestão de Florestas Públicas   9994 Indenização por Dano Ambiental   11822 Mineração   15008 Mudanças Climáticas   11830 Patrimônio Cultural   11825 Poluição   11829 Produtos Controlados / Perigosos   11824 Recursos Hídricos   11823 Reserva legal   10112 Revogação/Anulação de multa ambiental   10111 Revogação/Concessão de Licença Ambiental   11862 Saneamento   10115 Transgênicos   10118 Unidade de Conservação da Natureza   11827 Zona Costeira   11826 Zoneamento Ecológico e Econômico

1G e 2G
01/08/2023 ATUALIZAÇÃO – ERRO “could not get process instance ….” remessa Instância Superior   Em análise por amostragem dos casos reportados referentes ao erro “could not get process instance …. Could not open connection”, que está ocorrendo na tarefa [S] Instância Superior – Encaminhar, a STI identificou que o problema não está impedindo a subida dos autos.   Desse modo, os processos estão sendo recebidos na Turma Recursal/Tribunal de Justiça, e seguem em regular tramitação.   Informamos que o erro continua em análise técnica, já que está ocasionando a falta de movimentação do processo em 1º Grau para a tarefa [S] Instância superior – aguardar retorno, e, assim que a correção for implementada, lançaremos novo aviso com orientações aos usuários.   1G
27/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU   Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº388/2023, de 27/07/2023 ( Ediário ) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 09/08/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1.  Água Doce do Norte
  2. Itaguaçu
  3. Itarana
  4. Laranja da Terra
  5. Mantenópolis
  6. Montanha
  7. Pedro Canário
  8. São José do Calçado

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.  

1G
26/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU   A teor do ATO NORMATIVO Nº  383 /2023, de 26/07/2023 (Ediário) informamos foi realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 26/07/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. ALFREDO CHAVES
  2. ATÍLIO VIVÁCQUA
  3. BOM JESUS DO NORTE
  4. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
  5. DORES DO RIO PRETO
  6. IBATIBA
  7. MUNIZ FREIRE
  8. RIO BANANAL
  9. SANTA LEOPOLDINA
  10. SÃO MATEUS

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.  

1G
07/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU   Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº358/2023, DE 07/07/2023  (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1556547)  será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 12/07/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. Alto Rio Novo
  2. Boa Esperança
  3. Conceição do Castelo
  4. Guaçuí – 2ª Vara
  5. Ibitirama
  6. Marilândia
  7. Muqui
  8. Vagem Alta
  9. Venda Nova do Imigrante

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.  

1G
22/06/2023 PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – NUMERAÇÃO ALTERADA Incluída por Administrador em 22/06/2023 13:20 Publicado em 22/06/2023   Informamos que os processos abaixo relacionados tiveram a numeração alterada por esta STI, por terem sido protocolados em duplicidade no momento da digitalização.   Foi detectado pela equipe técnica que processos duplicados, com mesma numeração, estão ocasionando erros na ferramenta utilizada para sinalizar prosseguimento e realização da rotina de prazos, além de prejudicarem a consulta processual via MNI.   Considerando a necessidade de uma ação imediata, face às repercussões gravosas decorrentes, esta STI, sob autorização do Comitê de Governança deste Tribunal, procedeu à análise e alteração da numeração dos processos a serem cancelados pelas unidades.   Alertamos que alguns processos já foram cancelados pelas respectivas Secretarias, enquanto outros estão em processamento simultâneo. Nesse sentido, recomendamos que as Secretarias se atentem à eventual necessidade de documentação nos processos que irão prosseguir, cuja numeração originária dos autos físicos foi mantida.   Relação de processos:  https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_numeração_alterada_2G.pdf   2G
22/06/2023 PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – Numeração alterada Incluída por Administrador em 22/06/2023 13:06 Publicado em 22/06/2023   Informamos que os processos abaixo relacionados tiveram a numeração alterada por esta STI, por terem sido protocolados em duplicidade no momento da digitalização.   Foi detectado pela equipe técnica que processos duplicados, com mesma numeração, estão ocasionando erros na ferramenta utilizada para sinalizar prosseguimento e realização da rotina de prazos, além de prejudicarem a consulta processual via MNI.   Considerando a necessidade de uma ação imediata, face às repercussões gravosas decorrentes, esta STI, sob autorização do Comitê de Governança deste Tribunal, procedeu à análise e alteração da numeração dos processos a serem cancelados pelas unidades.   Os procedimentos envolvendo os processos duplicados foram divulgados nos avisos dos dias 18/04 e 19/04, reiterados em 05/05 e 08/05.   Alertamos que alguns processos estão em processamento simultâneo, com intimações, atos judiciais e protocolo de petições. Nesse sentido, recomendamos que os atos processuais sejam documentados nos autos que deverão prosseguir, cuja numeração originária do eJud foi mantida. As unidades com processos nesta situação serão comunicadas a respeito da solução aplicada, com a pertinente relação de processos.   Relação completa com os processos com numeração alterada: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_numeração_alterada_1G.pdf   Relação dos processos que demandam análise sobre a documentação: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_documentação_1G.pdf  1G
20/06/2023 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS COM EXPEDIENTES ABERTOS   Realizamos uma atualização nas tarefas de redistribuição física e eletrônica de processos, a fim de permitir a sua execução em processos com expedientes abertos.   Assim, havendo declínio de competência, é possível intimar os interessados e, logo em seguida, se necessário, realizar a redistribuição do processo, com os expedientes de comunicação ainda pendentes de ciência ou resposta.   No painel do usuário externo (Advogado, Defensor, Representante Processual), o processo permanecerá exibido na aba “Expedientes” até o seu regular encerramento.   Haverá, todavia, mudança de caixa indicativa da Comarca, passando o processo a constar na “Caixa de entrada” da Comarca para a qual fora redistribuído eletronicamente. Alertamos que o processo incluído em caixa de organização (criada pelo usuário), como comportamento padrão em casos de redistribuição, será movimentado automaticamente para a “Caixa de entrada” da Comarca destinatária.   1G
20/06/2023 CUSTAS PROCESSUAIS – NOVOS ÍCONES NOS AUTOS DIGITAIS   Informamos a disponibilização de dois novos ícones de atalho na tela dos autos digitais, relacionados às custas processuais. O primeiro ícone permite acesso à consulta direta das informações de custas do processo em questão, exibindo a página específica de “situação de custas” para o processo. O ícone está localizado na barra superior da tela:   Já o segundo ícone é atalho para a página do Sistema de Arrecadação que permite ao usuário a emissão de custas processuais e despesas a serem providas, a vinculação e a consulta de guias de custas prévias. Confira:   1G
20/06/2023 TRAMITAÇÃO DIRETA POLÍCIA x MP   Foi desenvolvida funcionalidade no PJe para registrar aquelas hipóteses em que os Inquéritos Policiais e demais procedimentos investigatórios encaminhados pela Polícia são realizados por tramitação direta ao MP. ESCLARECIMENTOS: cumpre registrar que a ADI Nº 2886 declarou inconstitucional a tramitação direta para o MP (Informativo 741-STF – 29/04/2014), tornando obrigatória a intermediação do Judiciário, ainda que não haja medida judicial a ser provida, face ao entendimento do STF que essa tramitação direta contraria a regra do § 1º do art. 10 do CPP. Constata-se, ainda, que o CNJ está em sintonia com esse entendimento. Não é por outra razão que atualizou as Tabelas Processuais Unificadas – TPU, inserindo novos movimentos para fins dos registros, conforme segue:

  1. Iniciada Tramitação entre MP e Autoridade Policial (14999).
  2. Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial (15000).

Como usar:   Início da Tramitação entre MP e Autoridade Policial Após a distribuição do processo, a Secretaria fará o registro da Tramitação direta MP x DEPOL já na tarefa [S] Conferência inicial, através da marcação do checkbox “Procedimento investigatório entre MP x DEPOL, com intermediação do Judiciário?”, cujos efeitos ocorrerão após a assinatura da Certidão de Conferência Inicial. Poderá ser identificada a tramitação direta, também, na tarefa [S] Cumprimentos, pela transição “Registrar tramitação direta MP x DEPOL”. O registro implicará as seguintes ações automáticas: será lançado nos autos o movimento “(14999) Iniciada Tramitação entre MP e Autoridade Policial”, que marca o início da tramitação direta; o processo será encaminhado diretamente para a tarefa [S] Prazo – aguardar com data fim (Tramitação Direta MP x DEPOL) e será fixado automaticamente o prazo de 6 meses para controle (art. 259-A CN); o processo será encaminhado, também, para a tarefa [S] Preparar comunicação, para que seja efetuada pela Vara a intimação Ministério Público e demais partes. Finalização do Procedimento Investigatório entre MP e POLICIA  O registro da finalização da tramitação direta MP x DEPOL poderá ser realizado nas diversas tarefas de “Petições não lidas”, através da marcação do checkbox “Finalizar Procedimento investigatório entre MP x DEPOL, com intermediação do Judiciário?”, ou na tarefa [S] Cumprimentos, pela transição “Finalizar tramitação direta MP x DEPOL”. Registrada a finalização, será lançado nos autos o movimento “15000 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial”. Em seguida, caberá à Secretaria encaminhar o processo para a próxima tarefa devida, de acordo com a necessidade de cada caso. Alcançado o prazo de 6 meses, e estando o processo ainda na tarefa [S] Prazo – aguardar com data fim (Tramitação Direta MP x DEPOL), esse será movimentado automaticamente para a tarefa [S] Prazo vencido, a fim de que a Secretaria o encaminhe para a tarefa adequada, conforme análise processual. Ressaltamos que, nesse caso, não haverá o registro automático da finalização da tramitação direta, mas apenas o alerta decorrente do controle do prazo.

1G
27/05/2023 NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO   Informamos a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” no sistema PJe, a partir de 29 de maio de 2023, conforme Ato Normativo Conjunto nº 09/2023, DJe de 08/05/2023, nos seguintes termos:   Competência: processar e julgar as execuções fiscais requeridas pelo Estado e suas Autarquias e os feitos que tenham por objeto matéria tributária nos quais sejam interessados o Estado ou suas Autarquias;   Base territorial: estadual;   Categoria: Projeto Piloto.   Os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, foram instituídos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto nº 08/2023, DJe de 08/05/2023.   Esta STI publica DOCUMENTAÇÃO com esclarecimentos sobre o funcionamento do PJe para essas novas unidades, dirigida a todos os usuários do sistema (servidores, advogados, procuradores, defensores, etc).   Recomendamos a ciência acerca das orientações sobre ajuizamento de demandas, estruturação dos setores, calendário e redistribuição de processos. Acesse em: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/NÚCLEO-DE-JUSTIÇA-ESCLARECIMENTOS-SOBRE-O-PJE.pdf . 1G
26/05/2023 IMPLANTAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EX OFFICIO.   Informamos que no dia 25/05/2023 foi implantada a classe 11398 Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, que permitirá que as Unidades Judiciárias com competência em matéria CRIMINAL e JUSTIÇA MILITAR, que utilizem o PJe, possam remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça via sistema.   ALERTA para 1G (acervo físico): orientamos as Unidades de Mucurici, Apiacá e Iúna (assim como as demais unidades à medida que for implantado o Criminal), que sendo o RESE ou qualquer outro recurso ou incidente proveniente de acervo físico, sejam os autos DIGITALIZADOS e CADASTRADOS no PJe antes da remessa ao Tribunal de Justiça. 1G e 2G
28/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU   Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 (Ediário), foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (28/02/2023), nas Unidades Judiciárias Ibiraçu – 2ª Vara, Iúna – 2ª Vara, Mimoso do Sul – 2ª Vara, Pancas – 2ª Vara, Piúma – 2ª Vara, Santa Maria de Jetibá – 2ª Vara e São Gabriel da Palha – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões. 1G
06/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU   Comunicamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, foi publicado o Cronograma de conclusão da implantação do PJe nas competências Cíveis: Infância e Juventude – Seção Cível, Órfãos e Sucessões e Juizado Especial da Fazenda Pública, previsto para 14 e 28/02/2023. 1G e 2G
25/10/2022 Prioridade Legal – deferida medida liminar em MS (Lei nº 12.016)   Informamos a criação da Prioridade Legal na tramitação processual: Deferida medida liminar em Mandado de Segurança, que poderá ser utilizada pelo usuário externo (advogado, procurador, defensor, MP etc) no cadastramento do mandamus. Esclarecemos que, caso não seja marcada na distribuição, a prioridade legal poderá ser cadastrada pelo usuário interno, mediante Retificação dos Autos (ABA: Características).   Capitulação Legal: – Artigo 7º. §4º, da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências)   Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…) § 4º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. 1G e 2G
13/09/2022 AVISO: ERRO USUÁRIO EXTERNO: O hash do arquivo assinado não foi fornecido. A ISSUE/CNJ-PJEVII-4421 alterou a forma de upload de arquivos no PJe. É que o advogado/defensor/procurador necessitava inserir um documento HTML antes de anexar outros documentos, o que criou a situação fática em que uma parcela substancial dos usuários externos apenas utiliza o editor de texto para colocar a expressão “segue petição anexa”, em vez se colocar diretamente no editor o conteúdo da petição, o que era a intenção original do componente. Assim, com a implementação da ISSUE/CNJ-PJEVII-4421, o usuário externo passou a ter a opção de realizar upload de documentos apenas em PDF, sem a necessidade do documento principal ser inserido no editor de texto (HTML), porém, nesse caso, alertamos estar limitado a documentos de até 1,5 MB (a forma originária mantém o limite de 3 MB). Ocorre, porém, que essa funcionalidade está com um bug, que permite criar uma anomalia, dependendo das ações do usuário. Como é um registro que possibilita inserir dois tipos de arquivo ao mesmo tempo – e constatamos que o sistema não espera isso-, culmina no erro frequentemente informado pelos usuários externos: “O hash do arquivo assinado não foi fornecido!” Diante todo o exporto, ORIENTAMOS os usuários trabalhar na aba “Incluir petições e documentos” sem alternância do uso da opção ”texto” e “pdf” (ou seja, marcar exclusivamente o uso do editor, adicionando os arquivos sem marcar a opção “pdf”), até a solução da ISSUE CNJ PJEII-26281. 1G e 2G
05/08/2022 DADOS DO PROCESSO REFERÊNCIA   Informamos que foi implementada a solução do erro que impedia a consulta aos dados do processo referência nos feitos em trâmite neste TJES e nas Turmas Recursais.   Ao acessar a página dos autos digitais em 2º grau, os usuários internos deste sistema poderão visualizar os dados do processo referência em trâmite no PJe, em 1º grau, normalmente. Destacamos que a funcionalidade se restringe aos processos em trâmite no PJe. 2G
03/08/2022 PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRESAS O credenciamento das empresas perante os Tribunais para fins de recebimento de citações/intimações encontra-se normatizado nos termos da Lei nº 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006, tendo sido regulamentado pelo CNJ mediante Resolução nº 234/16, de 13 de julho de 2016 e Resolução nº 335/20, de 30 de setembro 2020, estipuladora da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e ratificado pelo novo CPC (art. 1050 e 1051).   Cumpre registrar que apesar da regulamentação em epígrafe, a implementação dos instrumentos para a comunicação eletrônica ainda se encontra pendente de materialização prática pelo CNJ, e, diante disso, o egrégio Tribunal de Justiça/ES, na esteira de outros tribunais, passou a adotar o MÓDULO PROCURADORIA para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.   Assim, caso o demandante tenha interesse na adesão ao PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, encaminhamos link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Modelo_DADOS_USUARIOS_EXTERNOS_PROCURADORIA_ver_4.0_21_09_21-3.odt do Portal PJe, no qual se encontra disponibilizado o Formulário para atuação, mediante o qual é possível realizar o credenciamento da empresa e da Procuradoria/Gestor. Esclarecemos que deverá ser especificada a instalação de atuação: 1º Grau e/ou Turma Recursal/Tribunal de Justiça (instruções de preenchimento, envio e funcionamento no próprio formulário).   Salientamos, ainda, que os recursos “Cadastros Básicos/Pessoa/Assistente de Procuradoria e Cadastros Básicos/Pessoa/Pessoa Procurador” foram atribuídos aos perfis Procurador/Gestor e Procurador MP/Gestor para permitir que a própria Procuradoria gerencie a concessão de perfis aos usuários de seu Órgão. Alertamos que, após procedermos ao cadastramento da empresa para recebimento de comunicações eletrônicas, cumprirá ao Procurador/Gestor acessar o sistema, com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 dias úteis a partir do cadastramento, para habilitar para as Unidades Judiciárias do Estado do Espírito Santo o envio de comunicações via sistema (eletronicamente), sendo necessário efetuar e manter atualizado o cadastro de seus procuradores e dos assistentes de seus procuradores do Sistema PJe (e mesmo se houver substituição do Gestor, o próprio procurador poderá habilitar outro).   Para tanto, encaminhamos anexo o TERMO DE ADESÃO para a hipótese de interesse ao cadastramento da empresa para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica. 1G e 2G
14/07/2022 ERRO NO DOWNLOAD DO PROCESSO EM PDF     Verificamos a ocorrência de constantes erros nas tentativas de realização do download dos autos integrais do processo. Observamos que ocorre em casos de processos muito extensos, em que o arquivo PDF gerado fica muito grande. Após a demora no processamento da solicitação, o erro poderá acontecer.     Nesses casos, sugerimos o fracionamento do download dos autos processuais em mais de um PDF. Selecione sequências separadas de documentos para gerar os arquivos em PDF.     Demais erros e inconsistências decorrentes da estabilização da versão 2.2.0.3 estão sendo tratados pela equipe. Tutoriais de ajuda podem ser acessados em https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/. 1G e 2G
05/07/2022 1G ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários do Primeiro Grau estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 01/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf2G ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para os usuários do Tribunal de Justiça e Turma Recursal estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 02/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdfExternos: ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários externos estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 03/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/EXTERNOS-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf 1G e 2G
05/07/2022 INCONSISTÊNCIAS POSTERIORES À ATUALIZAÇÃO     Observamos eventuais inconsistências após a atualização da versão, como na exibição da tela principal de login do PJe e no campo para inserção do número do processo na página de Consulta Processual, por exemplo.     Orientamos aos usuários que procedam à limpeza de cache do navegador. Para tanto, clique em Ctrl+Shift+Delete. No Google Chrome, selecione apenas a opção “arquivos e imagens armazenados em cache”. No Mozilla Firefox, selecione as opções “cache” e, em “Dados”, “Configurações de sites” e “Dados offline de sites”. Por fim, confirme.     Ademais, recomentamos a leitura dos avisos anteriormente publicados, acerca da atualização do PjeOffice, da Suspensão dos Prazos e da Documentação sobre a nova versão. 1G e 2G
05/07/2022 ATUALIZE O SEU PJEOFFICE!     Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 no próximo fim de semana, dias 02 e 03 de julho.     Para que seja possível realizar login nesta nova versão, é imprescindível a atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.     Portanto, a fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .     Informamos, ainda, que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.     A atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 possibilita o acesso do nosso Tribunal ao Marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ, instituída pela Resolução nº 335 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da nova arquitetura do sistema, a autenticação dos usuários sofreu alterações, daí a imprescindibilidade de atualização do PJeOffice.     PAPEIS 1G:     Administrador Administrador de Modelos Advogado Assessor Assistente Avançado Assistente Básico Assistente Gestor de Procuradoria Assistente de Advogado Chefe de Conciliação Digitalizador Diretor de Secretaria Distribuidor Juiz Leigo Jus Postulandi Perito Procurador MP Procurador MP/Gestor Procurador/Gestor Representante processual Servidor Contadoria       PAPEIS 2G:     Administrador Administrador de Modelos Advogado Assessor Assessor TJ1 Assessor TJ2 Assistente Avançado Assistente Avançado Cont TJ Assistente Avançado Distr TJ Assistente Avançado NPRE Assistente Avançado TJ Assistente Avançado Taq TJ Assistente Básico Assistente Básico Cont TJ Assistente Básico Distr TJ Assistente Básico NPRE Assistente Básico TJ Assistente Básico Taq TJ Assistente Gestor de Advogado Assistente Gestor de Procuradoria Assistente de Advogado Assistente de Representante Processual Digitalizador Distribuidor Distribuidor TJ Jus Postulandi Magistrado Perito Procurador MP Procurador MP/Gestor Procurador/Gestor Representante processual Secretário Secretário TJ Servidor Contadoria Servidor Contadoria TJ Servidor NPRE Servidor Taquigrafia Servidor Taquigrafia TJ 1G e 2G
05/07/2022 ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – ATENÇÃO AOS PRAZOS!     Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 e, a partir das 19h do dia 1º de julho de 2022, o sistema ficará indisponível. Nos termos do Ato Normativo nº 81/2022, art. 2º, determinou-se a suspensão dos prazos processuais de 1º a 06 de julho, ainda que o sistema volte a ficar disponível antes da referida data.   Seguem algumas informações importantes:     Cadastro da suspensão dos prazos no sistema PJe Informamos que a suspensão dos prazos processuais já foi cadastrada pela própria STI nos ambientes de 1º grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça e se aplica a todas as unidades judiciárias de forma automática.     2) Atualização dos expedientes (comunicações) já existentes A suspensão de prazo cadastrada no calendário do PJe reflete em todos os processos automaticamente. No entanto, para os expedientes já existentes, frutos de intimações ou citações expedidas em data anterior a esse cadastro, a atualização do prazo final ocorre apenas na data antiga do término de cada evento. Assim, não será necessário peticionar nos autos ou solicitar prorrogação dos prazos. Haverá a alteração da data fim para cada expediente, quando alcançado aquele que seria o dies ad quem do prazo calculado antes do cadastro da suspensão.     3) Atualização do PJeOffice Alertamos, mais uma vez, acerca da necessidade de atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual. A fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe . Informamos que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.     4) Documentação sobre a nova versão Finalizada a atualização do sistema, será disponibilizada documentação completa acerca das mudanças trazidas pela nova versão. 1G e 2G
04/07/2022 AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL   https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf 1G, 2G e TURMA RECURSAL
20/06/2022 IMPLANTAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU   Informamos que, a partir do dia 20/06/2022, foram implantadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, competências de natureza cível nas Unidades Judiciárias de 1º Grau discriminadas nos Atos Normativos nº 049/2022, nº 065/2022 e nº 71/2022 e seus anexos, conforme links que seguem:   Ato Normativo nº 049/2022 – Ediário Ato Normativo nº 065/2022 – Ediário Ato Normativo nº 71/2022 – Ediário   A relação atualizada de Unidades Judiciárias e competências implantadas pode ser consultada no Portal PJe do site do TJES: Unidades Implantadas 1G
25/05/2022 IMPLANTAÇÃO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA NAS CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS E CRIMINAIS   Conforme determinado pelo Ato Normativo nº 055/2022 (Ediário), informamos que, a partir do dia 26/05/2022, serão implantados, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, os Mandados de Segurança abaixo listados, para tramitação nas competências Cíveis e Criminais Isoladas:   I – Câmaras Cíveis Isoladas: 120 Mandado de Segurança Cível 119 Mandado de Segurança Coletivo 1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza cível)   II – Câmaras Criminais Isoladas: 1710 Mandado de Segurança Criminal 1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza infracional). 2G
12/04/2022 INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe PARA MANUTENÇÃO   Em razão da implantação de uma nova infraestrutura para o sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, que visa incrementar sua capacidade de processamento, será realizada uma manutenção a partir de 19h do dia 13/04/2022, ocasionando a total indisponibilidade dos ambientes de 1º Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça, com previsão de retorno no dia 17/04/2022. Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade gerada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/. 1G e 2G
07/03/2022 Informamos que foi disponibilizada planilha de consulta contendo a relação completa de classes e assuntos habilitados às competências implantadas no PJe 2G – Jurisdição Tribunal de Justiça do Poder do Judiciário do Estado do Espírito Santo.   O material poderá ser consultado no Portal PJe → Ajuda → Materiais/Manuais → Arquivos Auxiliares, conforme o link que segue:   Clique que aqui     2G
23/02/2022 PARADA PROGRAMADA – 03/03/22 (Indisponibilidade do Sistema)   O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada no dia 03/03/2022 (quinta-feira), para ajustes e implantação da 5ª Etapa do projeto de expansão PJe (TRIBUNAL PLENO).   Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 08 às 12h em 03/03/2022, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.   Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/. 1G e 2G
17/02/2022 O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada hoje (17/02/2022), para ajustes e implantação da 4ª Etapa do projeto de expansão PJe – Ações Cíveis e Criminais nas Câmaras Reunidas no e.Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).   Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 19 às 23h, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.   Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nesta data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/. 1G e 2G
10/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.   O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.   Você sabia? 1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.   2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas. 2G
09/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.   O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.   Você sabia?   1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.   2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas. 1G
08/02/2022 a 30/12/2022 Sabemos que a partir da implantação do PJe na Unidade Judiciária, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais estabelecidas, a teor do art. 7º do Ato Normativo nº 64/2021, em conformidade com a Lei 11.419/06 e disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.   Nesse sentido, registramos que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial”.   Mas atendendo a peculiaridades e restrições ainda existentes no PJe, foi estabelecido mediante art. 8º do Ato Normativo nº 64/21 que “o delegatário de serviço público procederá, diretamente no sistema PJe, às suscitações de Dúvida (código 100), devendo acompanhar as movimentações processuais e comunicações no Painel do Usuário disponível no sistema”, porém, cumpre ESCLARECER, “a prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos: (…) III – os casos em que o sistema PJe não viabilizar o cadastramento da ação pelo delegatário de serviço”. 1G
25/01/2022 A teor do IRDR TJES 100180022749 fixou-se a tese que “Compete às varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal, conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de concessão de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica” (TJES, Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, 100180022749, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 17/10/2019, Data da Publicação no Diário: 23/10/2019).   Esclarecemos que as Unidades de FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA, SERRA e CARIACICA possuem Varas Municipal e Estadual separadas, e as competências associadas condicionava o advogado à escolha da competência FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ou FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL quando propunha ação afeta às matérias internação voluntaria, involuntária e compulsória, sendo que, nos termos da tese firmada no IRDR 100180022749, trata-se de competência concorrente.   Por essa razão, CRIADA no sistema PJe as competência “Fazenda Pública Estadual (exceto internações), Fazenda Pública Municipal (exceto internações) e Fazenda Pública (internações voluntária, involuntária e compulsória)”, visando permitir a distribuição equânime das ações de internação voluntaria, involuntária e compulsória entre todas as varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal de VILA VELHA, SERRA, CARIACICA.   Orientamos os usuários a utilizarem pelo menos um dos assuntos abaixo, conforme o caso, no cadastramento de ações relativas às matérias de internação em VILA VELHA, SERRA, CARIACICA, visando à escorreita distribuição: – 12508 Internação compulsória – 12509 Internação involuntária – 12510 Internação voluntária 1G
17/01/2022 CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”   Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.   Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.   Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe do Tribunal de Justiça (2º grau), esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL. Esta alimentação já havia acontecido em 1º grau, em relação aos Juízos que usam PJe.   Relembramos, por oportuno, que este cadastro de “ENTE OU AUTORIDADE” é distinto do cadastro de ENTIDADES PÚBLICAS. O cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.   O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação. 1G
17/01/2022 CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”   Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.   Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.   Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe, esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL.   Relembramos, por oportuno, que o cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.   O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação. 2G
17/11/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS   Informamos a implantação de solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.   ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, abrirá um fluxo de petições específico.   Para as Secretarias, será aberta a tarefa [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado.   Para os Gabinetes, será aberta a tarefa [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis de Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor.   A tarefa avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.   Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.   ATENÇÃO: – Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada. – Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a 15/11/2021 (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data). 2G
18/10/2021 Atenção ao cadastro de Entidades Públicas nos processos eletrônicos   Alertamos aos usuários que, ao protocolarem processos no PJe, estejam atentos à vinculação da respectiva Procuradoria à pessoa jurídica de direito público e às demais Entidades Públicas representadas, a serem cadastradas como partes ou participantes nos autos eletrônicos.   Para facilitar o cadastro, recomendamos que a busca seja realizada por NOME, utilizando-se a opção “Jurídica” para “Tipo de pessoa” e selecionando “SIM” para “Órgão Público”. A partir de tais opções, será possível buscar a Entidade pelo nome. Os registros exibidos neste tipo de pesquisa, após selecionados, indicam a existência de Procuradoria regularmente cadastrada para representação, vinculando-a automaticamente no processo.   O mesmo procedimento é adotado pelos usuários internos, ao retificarem a autuação daqueles processos em que o cadastro foi realizado de maneira equivocada.   Esclarecemos que o cadastro não deve ser efetuado utilizando-se da opção “Ente ou Autoridade”, que, por seu turno, é restrita aos casos em que Autoridades figuram na autuação do processo, como ocorre com o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, por exemplo.   Para mais informação, consulte o manual do usuário externo disponível no link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/apostilas/Apostila_Usurio_Externo_Final.pdf. 1G
27/09/2021 ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS CONFORME TPU/CNJ NO PJe   Informamos que foi realizado cadastro/alteração de classes e assuntos no sistema PJe, conforme atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, com a liberação das classes 12761 Homologação do Penhor Legal, 14695 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, 12389 Ação de Partilha e 1269 Habeas Corpus Cível, e atualizações na associação classe x assunto para as competências Cível, Família, Juizado Especial da Fazenda Pública e Auditoria Militar. O detalhamento das atividades consta descrito no Aviso de Procedimento nº 01/2021 (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_TPU_27_09_2021-1.pdf).   Informamos, ainda, que a relação completa de classes e assuntos habilitados por competência no PJe de 1º grau (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/RELA%C3%87%C3%83O-DE-CLASSES-X-ASSUNTOS-POR-COMPETENCIA-HABILITADOS-NO-PJE-1GRAU_Versao-04_08_21.pdf) será atualizada no Portal PJe -> Ajuda -> Materiais/Manuais em breve. 1G
20/09/2021 PARADA PROGRAMADA HOJE   O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada hoje (20/09/21), para publicação de novos fluxos. Dessa forma, o PJe ficará indisponível durante a manutenção, que será realizada de 19 às 19h30min, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto. 1G e 2G
30/08/2021 CUSTAS PROCESSUAIS (CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO)   RECOMENDAMOS que os advogados realizem o cadastro e distribuição das ações primeiramente para, depois disso, realizarem o cálculo das custas (SALVO se o procedimento exigir preparo prévio), visto que esse procedimento vincula a Guia ao processo, dada a obrigatoriedade constante no Art. 8°, § 2° do Ato Normativo 64/2021.   ALERTA-SE que caso não haja a vinculação das custas, o Juízo não tem como aferir se houve recolhimento em relação aos autos. Diante disso, o processo ficará paralisado “aguardando o recolhimento”, podendo culminar no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO por ausência do recolhimento.   Caso a Secretaria da vara constate não ter havido a vinculação das custas aos autos e tenha acessos ao número da Guia, deverá realizar a vinculação conforme orientações constantes no Portal do PJe: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CustasVincGuias.mp4 1G e 2G
20/08/2021

Informamos que foi disponibilizada uma planilha de consulta contendo a relação CLASSE X ASSUNTOS associados às competências implantadas no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito.

Clique aqui

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09/08/2021 Documentos inválidos

Informamos que esta STI realizará nova exclusão do registro de documentos inválidos na tela dos autos digitais.

Conforme informado anteriormente, no aviso publicado em 02/06/2021, tratam-se de documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.

A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-3.pdf.

Os documentos corrompidos, neste caso, possuem outros documentos anexos válidos que, no entanto, não serão afetados pela correção técnica.

Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.

Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.

A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.

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27/07/2021 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS   Tendo em vista a publicação do Ato Normativo nº 64/2021, vimos informar que, em 26/08/2021, haverá expansão do PJe para as Unidades especificadas no anexo ao referido ato (vide relação completa da implantação em https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/), trazendo, também novas regras de procedimento para todo o Poder Judiciário/ES, entre as quais destacamos:   1) As entidades da administração pública indireta, vinculadas à União, ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo também devem se cadastrar no PJe, encaminhando formulário à STI, para atuar via “Módulo Procuradoria” e receberem citação/intimações eletrônicas. Caso não estejam cadastradas (não apresentem aquele ícone representativo), recomendamos fazer a intimação pelos meios ordinários, alertando a respeito do dispositivo normativo m vigor (art. 3º, § 2º, incisos I e II).   2) Em regra, cumpre à parte interessada a prática dos atos processuais, mas além das exceções já regulamentadas pelo Ato Normativo nº 37/21, este ato ainda estabeleceu que cumpre ao DISTRIBUIDOR o cadastro das ações recebidas por declínio de competência e das cartas precatórias/ordem de juízos que não utilizam o PJe/ES quando o ato for do interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública de qualquer esfera; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros Estados e Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo (art. 8º, § 1º, IV e V C/C art. 11,§ 1º, II in fine). 1G, Tribunal e Turma Recursal
20/07/2021 Vimos informar, conforme decisão do Exmº Sr. Presidente deste e. Tribunal de Justiça, nos autos do PROCESSO SEI Nº 7003612-90.2021.8.08.0000, que o CADASTRO e DISTRIBUIÇÃO da Carta PRECATÓRIA/ORDEM ficará a cargo do cartório DISTRIBUIDOR destinatário quando a deprecata for expedida em autos que não tramitem no PJe/ES, e visem a prática de ato do interesse do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros estados e de municípios que não componham o estado do Espírito Santo; ou do interesse de Juízos que não utilizam o PJe/ES.   Reiteramos que caberá ao representante da parte interessada, nos demais casos, a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, a teor do Ato Normativo nº 37/2021. 1G
07/06/2021 Publicação da lista de processos distribuídos no Tribunal de Justiça   Informamos que a lista de processos distribuídos no sistema PJe/TJES (processos que tramitam no E. Tribunal de Justiça) passou a ser disponibilizada pela Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Tribunal, no Diário da Justiça. 2G
02/06/2021 Documentos inválidos   Informamos que esta STI localizou diversos documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.   A presença de tais documentos nos autos ocasiona erros em algumas tarefas do fluxo, tais como Preparar comunicação e Instância Superior – encaminhar, bem como impossibilita o acesso a algumas abas dos autos digitais.   Para a respectiva correção técnica, será realizada a exclusão do registro de tais documentos corrompidos na tela dos autos digitais. A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-1.pdf.   Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.   Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.   A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.   Observação: A presença de documento inválido nos autos pode impedir também a minuta de outros documentos, a partir de alguns modelos específicos. Nessa situação, acaso verificado tal erro, outros modelos podem ser utilizados para a respectiva minuta. 1G
18/05/2021 CADASTRO DE ADVOGADO     Foram realizados diversos testes para a aferição do atual comportamento do PJe quanto ao Cadastramento do advogado e repercussões da atuação no sistema, pautados nas respectivas regras de negócio definidas pelo CNJ (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio). Nesse sentido, informamos:   O cadastro do usuário advogado no sistema PJe (versão 2.1.5.0), atualmente, é definido no momento da realização de login no sistema, com o uso do Certificado Digital. Vide o que dispõe o Manual do Advogado, disponível no link http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado: “Como realizar o cadastro do advogado no PJe Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:   Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrário o usuário será cadastrado com JusPostulandi.” Esclarecemos que a assinatura do Termo de Compromisso é essencial para que o advogado acesse o Painel do representante processual e valide o cadastro, e assim, por consequência, possa visualizar suas intimações.   No entanto, alertamos que, a partir do login no sistema com o certificado digital, o usuário já está, inclusive, habilitado para o recebimento de intimações eletrônicas, caso seja vinculado a algum processo (independentemente da assinatura do referido Termo de Compromisso). A respeito, citamos a Regra de Negócio CNJ nº 501:   RN 501: “Os expedientes construídos na tarefa preparar comunicação do fluxo preparar ato de comunicação podem ser enviados pelos meios de comunicação restringidos pela regra de domínio RD95. O envio de expedientes por meio eletrônico (E – Enviar via sistema) só deve estar disponível para partes que estejam devidamente cadastradas no PJe com seu certificado definido (ou seja, a parte confirmou seu cadastramento através de login no sistema) ou partes que possuam representante devidamente cadastrado no PJe.” 1G E 2G
15/04/2021 VINCULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE OAB PRINCIPAL DO ADVOGADO   “O PJe exibe a OAB principal que é informada no momento do cadastro do advogado no sistema (vinculação realizada pelo advogado quando do seu credenciamento no sistema), não sendo possível que a alteração seja feita diretamente pelo usuário ou pelo advogado, razão pela qual a solução de problemas semelhantes sempre dependerá da abertura de chamado, para que a STI possa realizar a referida modificação.   Esclarecemos que a alteração do cadastro de advogado quando realizada pela STI impacta todos os processos que tramitam no PJe/ES no ambiente em que seja executada – e não somente os autos do processo atinente à demanda do chamado.   Entendemos a necessidade de melhoria no sistema para solução definitiva do problema, e faremos a solicitação junto ao CNJ, porém, temos que aguardar uma nova versão (sem prazo), quando será noticiado no Quadro de Avisos.” 1G e 2G
14/04/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS     “Implantamos nesta data uma solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.     ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, dispará um fluxo de petições específico:   Tarefas: SECRETARIA: [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script –>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado GABINETE: [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script –>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor Finalidade: avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida. Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.     ATENÇÃO: – Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada. – Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a esta data (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data).” 1G
26/03/2021 CADASTRO DAS PARTES – EXIGÊNCIA CPF/CNPJ   Informamos que o Requerente, de forma imprescindível, deverá informar ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial o CPF ou CNPJ, visando à sua regular identificação, a teor do Art. 15 da Lei 11.419/06, in verbis:

Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

  DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE CNPJ/CPF DO REQUERENTE Diante dessa restrição, caso seja necessária a distribuição de ação cujo Requerente não possua o CPF/CNPJ, orientamos ao usuário externo observar o seguinte procedimento:     USUÁRIOS EXTERNOS – CADASTRAMENTO DO REQUERENTE: A exigência do CNJP/CPF é uma regra de negócio estabelecida para o cadastro das partes no PJe, em conformidade com o art. 15, da Lei 11.419, ficando o usuário externo impedido de realizar a distribuição da ação se ausente essa identificação.   Diante dessa restrição, o advogado terá que dirigir-se à central de atermacao/distribuição da comarca, a quem caberá o cadastro e distribuição do feito, uma vez que somente ao perfil de usuário interno é habilitada a possibilidade de cadastro da ação sem o CNPJ/CPF.

1G e 2G
19/02/2021 CADASTRO DE NOVO PROCESSO – IDENTIFICAÇÃO DA PARTE NO POLO ATIVO   Atenção!   Segundo o art. 15 da Lei nº 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverá ser informado, no ato da distribuição, o CPF ou o CNPJ da parte que figure no polo ativo da ação.   Nesse sentido, a identificação do polo ativo é obrigatória nos protocolos de processos realizados no PJe por Advogados, bem como por Procuradores e Defensores Públicos.   A permissão de cadastro do polo ativo do processo sem documentos foi concedida apenas aos usuários internos deste E. TJES.   Portanto, havendo impossibilidade na informação do CPF ou CNPJ, a distribuição poderá ser feita, presencialmente, perante o servidor Distribuidor, por meio de petição fundamentada. A rigor, a procedência da impossibilidade poderá ser analisada pelo juiz da causa após a distribuição. 1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça.
02/02/2021 Você sabia? Distribuição de processos no PJe   O PJe apresenta um método típico de distribuição de processos que busca evitar desequilíbrios e direcionamentos equivocados. A rigor, exigindo a lei que a distribuição seja imediata e não sendo possível ao Judiciário passar ao Advogado a responsabilidade de conhecer todos os detalhes das normas internas de organização de competência, cabe ao sistema identificar se uma causa faz ou não parte da competência de um determinado Órgão e, conforme for, realizar a distribuição por sorteio, à exceção dos casos de distribuição por dependência.   No momento da configuração do Órgão Julgador no sistema, as definições de competência são previamente cadastradas pelos técnicos do TJES, considerando as dimensões territorial, procedimental (classes processuais), material (assuntos processuais), pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo) e funcional. É realizada, ainda, uma associação entre as classes e os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de acordo com a competência de cada Unidade.   Ao protocolar um novo processo, o usuário externo (Advogado) ou interno (Servidor) deverá selecionar os dados necessários e suficientes para a identificação de alguma competência já existente.   Portanto, escolhida uma jurisdição para protocolo, são disponibilizadas ao usuário as classes definidas para as competências dos Órgãos Julgadores daquele local. De acordo com a classe selecionada, são disponibilizados os assuntos respectivos definidos. E assim, sucessivamente.   Havendo mais de uma competência potencialmente possível, conforme os dados selecionados, será exibido o aviso “Há mais de uma competência possível referente à classe, assuntos ou partes selecionadas” e habilitada uma lista na caixa de combinação “Selecione uma competência”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.   Desse modo, caso o usuário informe, por exemplo, classe, assuntos ou partes incompatíveis com a competência disponível para determinada jurisdição, a distribuição não será possível ou poderá ocorrer incorretamente.   Fonte: Manual do usuário externo PJe wiki 1G
13/02/2020 VISIBILIDADE DAS INTIMAÇÕES Foi habilitada a aba EXPEDIENTES nos Autos Digitais para Advogados, Procuradores e Defensores visando permitir o acompanhamento das intimações. O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. 1º Grau, Turma Recursal/Tribunal de Justiça
05/02/2020 CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico foi implantado tão-somente nas Unidades da competência do Juizado Especial Cível, Execução Fiscal Municipal e Estadual listados no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/ e Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (Comarca da Capital); CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 23/2019, de 20 de setembro de 2019, modificou a esfera de competência da 13ª Vara Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e, a partir de então, passou a responder, EXCLUSIVAMENTE, por processos da competência de Recuperação Judicial e de Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital; SOLICITAMOS os bons préstimos de observar, para fins de distribuição, que só serão admitidas ações cujas matérias tenham pertinência com as competências já implantadas no PJe, e, dessa forma é VEDADO, por ora, o peticionamento em relação às matérias cíveis de um modo geral, fazenda pública, empresarial, registro público, sucessão, criminal, fazendinha, entre outras. 1ª Grau
21/01/2020 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe Informamos que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo já está cadastrada no PJe no ambiente de 2º Grau. Dessa forma, orientamos os usuários que, ao protocolar processos, realizem o cadastro da referida parte utilizando as opções “pessoa jurídica” → “sim”, “órgão público” → “sim”, digitação do nome do Estado, seleção e inclusão, para que a Procuradoria seja vinculada à parte corretamente. O presente aviso expira em: 05/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-externos/) após essa data. Tribunal de Justiça