Regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e atualizado pela Resolução CNJ nº 569/2024, o DJEN consolidou-se como o meio oficial e exclusivo de publicação dos atos judiciais em âmbito nacional.
A publicação no DJEN substitui os diários eletrônicos locais para fins de intimação de advogados e partes. A contagem de prazos em todo o país passou a ser vinculada de forma exclusiva e obrigatória a esta plataforma ou ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Desta forma, é possível a consulta de todas as decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário Estadual junto ao DJEN.
Consulta de Comunicações Processuais (PJe)
Também é possível ao cidadão a consulta de decisões através da consulta pública processual constante do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.








