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021 – 12/07/2011 Ato Normativo Conjunto – Institui recadastramento dos servidores do PJES – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

Ato Normativo Conjunto nº 21/2011

Institui o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deficiência de dados cadastrais dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ;

CONSIDERANDO a necessidade da reorganização e complementação dos dados dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVEM

Art 1º – Instituir, em caráter permanente, a comissão que deverá organizar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

§ 1º – O recadastramento será feito da seguinte forma:

I – Os servidores ativos deverão acessar a página da intranet do Tribunal de Justiça no ícone (recadastramento), sendo que o acesso será com o CPF e a mesma senha do contracheque;

II – Para os servidores inativos os formulários serão entregues junto com o contra cheque, devendo o secretário de juízo encaminhar à Diretoria Judiciária de Serviços Sociais os formulários impressos devidamente preenchidos no prazo estipulado;

III – O prazo para preenchimento dos formulários via intranet será do dia 01 de agosto de 2011 ao dia 31 de agosto de 2011 para os servidores ativos e do dia 01 de setembro ao dia 30 de setembro para os servidores aposentados.

IV – Os servidores que não conseguirem preencher o formulário via intranet, poderão preencher os mesmos na Diretoria Judiciária de Serviços Sociais, no período acima mencionado.

V – Os servidores inativos deverão se cadastrar nos seus locais de origem, independente do recadastramento do IPAJM.

VI – O não preenchimento dos formulários no prazo estipulado incorrerá na suspensão do pagamento do mês seguinte.

§ 2º – Compete à Comissão de Recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

I- Promover reuniões sistemáticas para viabilizar o processo de recadastramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

II – Divulgar para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o processo de recadastramento.

III – Organizar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

IV- Acompanhar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

V – Avaliar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

§ 2º – A comissão de recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será supervisionada pela Diretoria Judiciária de Serviços Sociais.

Art 2º – A comissão de recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de que trata este Ato Normativo Conjunto será composta pelos seguintes membros:

DIRETORIA JUDICIÁRIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
Maria Helena Penedo Sardenberg
Karla Tristão Bichara
Rosalina Campana Tristão

DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Cíntia Varejão Ribeiro de Freitas
Cláudia Mota Damasceno

DIRETORIA JUDICIÁRIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Maria Cristina Aquino Vidigal
Rosely Gegenheimer Cardoso

CENTRAL DE MANDADOS
Rogerio Tavares Alves

CPD  TJ
Marcelo Venturott Ferreira

CORREGEDORIA
Fernanda Nogueira Queiroz
Zileimar Luce Cordeiro Gomes

Art 3º- A manuntenção do cadastro dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário será feita anualmente, no mesmo período, Art 1º, §1º, II, também sob pena de suspensão de pagamento caso o cadastro não seja atualizado.

§ 1º – Os formulários ficarão disponíveis na intranet, para que, caso ocorra qualquer alteração dos endereços fora do prazo previsto, deverão ser atualizados.

Art 4º – Este ato entra em vigor  na data de sua publicação.

Publique-se

Vitória 6 de julho de 2011.

Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente do Tribunal de Justiça do ES

Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor Geral da Justiça



– ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 128 /2014 – DISP. 17/07/2014