PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo Conjunto º 007 /2021
Considerando o Ato Normativo Conjunto 004/2021, de 18 de março de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 04/04/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;
Considerando o Ato Normativo Conjunto 005/2021, de 07 de abril de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 18/04/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;
Considerando o Ato Normativo Conjunto 006/2021, de 27 de abril de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 02/05/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;
Considerando o Ato Normativo 36/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual revoga o Ato Normativo 27/2021 a partir de 03/05/21, determinando que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo permaneça na fase intermediária prevista no Ato Normativo 88/2020 do TJES, dos dias 03/05/2021 a 09/05/2021 e que progrida à fase final prevista no mesmo Ato, a partir de 10/05/2021;
Fica prorrogado o Ato Normativo Conjunto 004/2021 até 09/05/21.
Vitória, 04 de maio de 2021
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Desembargador Supervisor das Varas Criminais,
de Execução e Violência Doméstica
HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY
Juíza de Direito Coordenadora Estadual da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar