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Composição da Comissão

De acordo com o art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020 e do art. 7º da Resolução TJES 037/2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau e de 2º Grau terão participação plúrima de magistrados(as), de servidores(as) e de terceirizados(as).

Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus

A Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi inicialmente instituída pelo Ato Normativo TJES n. 200/2020 e posteriormente regulamentada pela Resolução TJES n. 037/2023, em cumprimento à resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional […]