Seleção de Mediadores e Conciliadores – Editais/Publicações

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

EDITAL NUPEMEC TJES Nº 06/2024 PUBLICADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br a partir de 20/09/2024. O processo seletivo é destinado ao credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, de acordo com o disposto no Edital.

CRONOGRAMA PREVISTO (retificado em 03/02/2025)

 

Arquivos do processo seletivo

28/03/2025 Homologação do resultado final; Resultado definitivo da avaliação de títulos (4ª Etapa) e da comprovação do atendimento aos requisitos para inscrição no cadastro de mediadores e conciliadores remunerados (5ª Etapa) (retificado em 11/04/2025)
10/03/2025 Classificação e resultado preliminar da  análise de títulos (4ª Etapa) e da comprovação do atendimento aos requisitos para inscrição no cadastro de mediadores e conciliadores remunerados (5ª Etapa)
21/02/2025 Resultado definitivo da da prova prática, convocação para envio de títulos (4ª Etapa) e comprovação do atendimento aos requisitos para inscrição no cadastro de mediadores e conciliadores remunerados (5ª Etapa)
03/02/2025 Resultado preliminar da prova prática e alteração do cronograma (Anexo V) do Edital n° 06/2024
21/01/2025 Divulgação do padrão de resposta da prova prática
10/12/2024 Resultado definitivo da prova objetiva e convocação para a realização da prova prática
22/11/2024 Resultado preliminar da Prova Objetiva; gabarito definitivo da prova objetiva e resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva
05/11/2024 Gabarito preliminar da Prova Objetiva
25/10/2024 Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições; homologação das inscrições deferidas; convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova objetiva
11/10/2024 Inscrições deferidas
23/09/2024 Inscrição
20/09/2024  Edital (retificado em 23/09/2024)
16/09/2024 Portaria n° 04/2024 (Constitui a Comissão Examinadora do Processo Seletivo)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

EDITAL NUPEMEC TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024 E REPUBLICADO EM 02 DE ABRIL DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESULTADO FINAL

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final retificado do processo seletivo para credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

1. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CERTAME

1.1. Classificação obtida através do somatório (i) dos pontos alcançados na prova objetiva (2ª etapa) com (ii) os pontos apurados em decorrência da apresentação de títulos (4ª etapa), conforme item 12.2 do Edital n° 05/2024.

1.2. A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, considerando os critérios de desempate previstos no item 12.4 do Edital 05/23 e a documentação de títulos entregue nos termos do item 11 e seus subitens do mesmo edital.

1.3. Todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.

Classificação geral MEDIADOR(A) ou CONCILIADOR (A) Mediador e/ou Conciliador Nota da prova objetiva 11.3 “a” 11.3 “b” 11.3 “c” 11.3 “d” 11.3 “e” TOTAL

pontos

1 LAISNARA ALVES DOS SANTOS Mediador 8,5 4 1 17 10 9 49,5
2 PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT Mediador 10 3 3 20 5 5 46
3 EWALD SANTANA Mediador 10 3 5 16 5 1 40
4 REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI Mediador e Conciliador 9,5 0,5 1 20 5 3 39
5 SAMIRA MEDEIROS DOERL Mediador 10 1,5 3 10 5 9 38,5
6 THAIS GOMES DE BEDIAGA Mediador 9,5 2,5 2 16 5 2 37
7 CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA Mediador e Conciliador 8 4 7 7 0 3 29
8 IVONE DE GODOYS MONTEIRO Mediador e Conciliador 10 2,5 4 9 0 2 27,5
9 CLÁUDIA PEGORETTI LOPES Mediador e Conciliador 8,5 6 3 5 0 5 27,5
10 PEDRO KRETLI ALVES Mediador 10 1,5 3 6 5 1 26,5
11 TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO Mediador 8 4 6 2 5 1 26
12 ROBERTA ANHOLETI Mediador 10 1,5 1 3 5 2 22,5
13 CAROLINE KOEHLER LOPES PASCALE Mediador 10 1,5 3 7 0 1 22,5
14 KENYA FREITAS DALVI Mediador e Conciliador 8 2,5 2 7 0 3 22,5
15 CHRISTINA LIZ DA ROCHA SILVA Mediador 9,5 1 1 2 5 2 20,5
16 MARIA ROMANO NASCIMENTO GARCIA TOSTA LEAL ROMANO DE ARAÚJO Mediador e Conciliador 8 2,5 3 5 0 2 20,5
17 RODRIGO SCARDINI SILVEIRA FILHO Mediador e Conciliador 9,5 1,5 2 1 5 1 20
18 ERIKA ARIVABENE GUIMARÃES Conciliador 10 0,5 0 2 5 2 19,5
19 CARLA DE ANDRADE MODANESE Mediador e Conciliador 9 1,5 2 1 5 0 18,5
20 LORENA DE MENEZES DE VIEIRA Mediador 10 1 2 4 0 1 18
21 JORDÂNIA GOLDNER ROSSI Mediador 8,5 2,5 3 4 0 0 18
22 ANA MARIA FERRAZ E SOUZA Mediador 8,5 1,5 2 4 0 1 17
23 MARIA DA PENHA CAÇADOR LÉGORA Mediador e Conciliador 10 1 2 2 0 1 16
24 LIGIA CARDOSO Mediador 9,5 1 1 4 0 0 15,5
25 CHRISTIANE CHARPINEL CAMPOS Mediador 9,5 0,5 0 4 0 1 15
27 AMADEU JOÃO BURGHESI Mediador 10 0 0 2 0 1 13
28 SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE GRASSI Mediador 8,5 2 1 1 0 0 12,5
29 ÉRICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL Mediador 10 0 0 1 0 0 11
30 NAIRA RIBEIRO CORONA Mediador e Conciliador 9 0 0 2 0 0 11
31 ANA CAROLINA AZEREDO REIS Mediador 8,5 0,5 0 2 0 0 11
32 PAULA HAMED DA COSTA Mediador 9,5 0 0 1 0 0 10,5
33 MARIA LUISA OLIVEIRA DI CAVALCANTI Mediador 9 0 0 1 0 0 10
34 ANA LUIZA BARBOSA GOMES Mediador 8,5 0,5 0 0 0 0 9
35 ANTÔNIO HONÓRIO VIEIRA Mediador 8 0 0 1 0 0 9

2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC

2.1. Lista elaborada conforme item 12.3 do Edital n° 05/2024.

2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 12.4 do Edital 05/24.

2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada na área (mediação e/ou conciliação) escolhida no ato da inscrição, conforme abaixo.

2.4 O número de colocação no CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados.

2.5 Essa listagem vigorará a partir da publicação no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

Obs.: Excluído o nome de Gabriela Oliveira Poltronieri Costa da lista de mediadores remunerados, a pedido da mediadora.

 

 

DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Nupemec

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

EDITAL NUPEMEC TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br a partir de 26/03/2024. O processo seletivo é destinado ao credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, de acordo com o disposto no Edital.

 

Arquivos do processo seletivo

27/03/2025 Portaria n° 01/2025 (Prorroga o prazo de vigência do cadastro instituído pelo Edital n° 05/2024)
05/06/2024 Classificação e resultado final (retificado em 11/06/2024)
28/05/2024 Resultado definitivo da prova prática, classificação e resultado preliminar do certame
27/05/2024 Identificação dos candidatos na prova prática
20/05/2024 Resultado preliminar da prova prática após análise dos recursos e resultado dos recursos contra o padrão de respostas da prova prática
09/05/2024 Alteração de Cronograma (3ª retificação)
03/05/2024 Alteração de Cronograma (2ª retificação)
03/05/2024 Comunicado de sessão pública de abertura do envelope com os números de identificação dos candidatos que realizaram a prova prática
02/05/2024 Padrão de resposta da prova prática (retificado)
23/04/2024 Resultado definitivo da prova objetiva e convocação para a prova prática
19/04/2024 Resultado preliminar da prova objetiva, gabarito definitivo da prova objetiva e resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva
17/04/2024 Alteração de Cronograma (1ª retificação)
17/04/2024 Gabarito preliminar – prova objetiva
12/04/2024 Homologação das inscrições deferidas, convocação para a prova objetiva e alteração da data da prova prática 
26/03/2024  Edital (retificado em 02/04/2024)

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos – NUPEMEC

 

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

PORTARIA NUPEMEC Nº 01/2023

Estabelece critérios para fixação de patamar remuneratório dos conciliadores e mediadores judiciais.

A Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos conciliadores e mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante o que estabelece o artigo 169 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Resolução CNJ nº 125/2010, que determina a criação de parâmetros de remuneração aos mediadores judiciais, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme previsão do artigo 169 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 271/2018, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do dispositivo do artigo 169 do Código de Processo Civil e do artigo 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 023/2022, que regulamenta a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais para atuação nos CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os critérios para indicação do patamar de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consoante tabela de remuneração prevista na Resolução TJES nº 023/2022.

Art. 2º – O mediador ou conciliador Judicial, quando de sua inscrição no cadastro de conciliadores e mediadores mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ou quando solicitado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, deverá indicar expectativa de remuneração, por patamar, observado os requisitos exigidos pelo Núcleo para classificação em cada faixa remuneratória.

Art. 3º – O patamar remuneratório em que estiver classificado o conciliador ou mediador judicial será utilizado como parâmetro para as partes autossuficientes na escolha do profissional que conduzirá a audiência ou sessão para tentativa de autocomposição.

Art. 4º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de autoatribuição serão denominados da seguinte forma:

I – voluntário;

II – básico (nível de remuneração 1);

III – intermediário (nível de remuneração 2);

IV – avançado (nível de remuneração 3); e

V – extraordinário.

Art. 5º – A definição do patamar remuneratório, conforme classificação prevista no artigo 4º desta Portaria, será realizado desde que observados todos os seguintes requisitos por faixa remuneratória:

I – voluntário: que possua até 6 (seis) meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;

II – básico (nível de remuneração 1): de 6 a 18 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 60 (sessenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;

III – intermediário (nível de remuneração 2): de 18 a 24 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 90 (noventa) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 2 cursos de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;

IV – avançado (nível de remuneração 3): de 2 a 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 120 (cento e vinte) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 3 cursos de capacitação ou curso especialização/mestrado, na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;

V – extraordinário: mais de 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 1 curso, por ano, de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, além de 1 curso de especialização/mestrado na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos.

§ 1º – O mediador ou conciliador judicial será classificado no patamar remuneratório cujos requisitos mínimos tenha atendido integralmente.

§ 2º – A comprovação de experiência de atuação na função de conciliador/mediador judicial será realizada por meio de certidão emitida pelo CEJUSC, que será entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo da respectiva solicitação.

§ 3º – A comprovação de realização dos cursos de capacitação, especialização e mestrado será realizada por meio de certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES.§ 4º – Os procedimentos de acolhimentos serão contabilizados como 1 (uma) sessão de mediação/conciliação para os fins previstos nesta portaria.

Art. 6º – A alteração de faixas remuneratórias deverá ser realizada mediante requerimento apresentado ao NUPEMEC e devidamente instruído com a comprovação dos requisitos previstos no art. 5º desta portaria, sendo que a elevação per saltum de faixas, deverá ser aprovada pela supervisora do Núcleo.

Art. 7º – O requerimento de indicação ou de alteração de faixa remuneratória deverá ser realizado de forma eletrônica (e-mail) instruído com os documentos comprobatórios de experiência na função e capacitação, na forma prevista pelo artigo 5º desta portaria.

Parágrafo único – O NUPEMEC realizará a classificação ou a alteração de faixa remuneratória do conciliador ou mediador judicial no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento do requerimento.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 06 de junho de 2023.

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

PORTARIA Nº 02 / 2023 – NUPEMEC, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência do cadastro de mediadores e conciliadores remunerados instituído por força do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores Judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (Edital n° 04/2023).

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 04/2023 PUBLICADO EM 07 DE JUNHO DE 2023 E REPUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2023

 

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EDITAL DO CURSO MEDIAÇÃO JUDICIAL (CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/10)

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ATO CONVOCATÓRIO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje)

ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje).

 

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Supervisora NUPEMEC