PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL NUPEMEC TJES Nº 06/2024 PUBLICADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br a partir de 20/09/2024. O processo seletivo é destinado ao credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, de acordo com o disposto no Edital.
CRONOGRAMA PREVISTO (retificado em 03/02/2025) |
Arquivos do processo seletivo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL NUPEMEC TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024 E REPUBLICADO EM 02 DE ABRIL DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESULTADO FINAL
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o resultado final retificado do processo seletivo para credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.
1. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CERTAME
1.1. Classificação obtida através do somatório (i) dos pontos alcançados na prova objetiva (2ª etapa) com (ii) os pontos apurados em decorrência da apresentação de títulos (4ª etapa), conforme item 12.2 do Edital n° 05/2024.
1.2. A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, considerando os critérios de desempate previstos no item 12.4 do Edital 05/23 e a documentação de títulos entregue nos termos do item 11 e seus subitens do mesmo edital.
1.3. Todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.
Classificação geral | MEDIADOR(A) ou CONCILIADOR (A) | Mediador e/ou Conciliador | Nota da prova objetiva | 11.3 “a” | 11.3 “b” | 11.3 “c” | 11.3 “d” | 11.3 “e” | TOTAL
pontos |
1 | LAISNARA ALVES DOS SANTOS | Mediador | 8,5 | 4 | 1 | 17 | 10 | 9 | 49,5 |
2 | PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT | Mediador | 10 | 3 | 3 | 20 | 5 | 5 | 46 |
3 | EWALD SANTANA | Mediador | 10 | 3 | 5 | 16 | 5 | 1 | 40 |
4 | REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI | Mediador e Conciliador | 9,5 | 0,5 | 1 | 20 | 5 | 3 | 39 |
5 | SAMIRA MEDEIROS DOERL | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 10 | 5 | 9 | 38,5 |
6 | THAIS GOMES DE BEDIAGA | Mediador | 9,5 | 2,5 | 2 | 16 | 5 | 2 | 37 |
7 | CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA | Mediador e Conciliador | 8 | 4 | 7 | 7 | 0 | 3 | 29 |
8 | IVONE DE GODOYS MONTEIRO | Mediador e Conciliador | 10 | 2,5 | 4 | 9 | 0 | 2 | 27,5 |
9 | CLÁUDIA PEGORETTI LOPES | Mediador e Conciliador | 8,5 | 6 | 3 | 5 | 0 | 5 | 27,5 |
10 | PEDRO KRETLI ALVES | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 6 | 5 | 1 | 26,5 |
11 | TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO | Mediador | 8 | 4 | 6 | 2 | 5 | 1 | 26 |
12 | ROBERTA ANHOLETI | Mediador | 10 | 1,5 | 1 | 3 | 5 | 2 | 22,5 |
13 | CAROLINE KOEHLER LOPES PASCALE | Mediador | 10 | 1,5 | 3 | 7 | 0 | 1 | 22,5 |
14 | KENYA FREITAS DALVI | Mediador e Conciliador | 8 | 2,5 | 2 | 7 | 0 | 3 | 22,5 |
15 | CHRISTINA LIZ DA ROCHA SILVA | Mediador | 9,5 | 1 | 1 | 2 | 5 | 2 | 20,5 |
16 | MARIA ROMANO NASCIMENTO GARCIA TOSTA LEAL ROMANO DE ARAÚJO | Mediador e Conciliador | 8 | 2,5 | 3 | 5 | 0 | 2 | 20,5 |
17 | RODRIGO SCARDINI SILVEIRA FILHO | Mediador e Conciliador | 9,5 | 1,5 | 2 | 1 | 5 | 1 | 20 |
18 | ERIKA ARIVABENE GUIMARÃES | Conciliador | 10 | 0,5 | 0 | 2 | 5 | 2 | 19,5 |
19 | CARLA DE ANDRADE MODANESE | Mediador e Conciliador | 9 | 1,5 | 2 | 1 | 5 | 0 | 18,5 |
20 | LORENA DE MENEZES DE VIEIRA | Mediador | 10 | 1 | 2 | 4 | 0 | 1 | 18 |
21 | JORDÂNIA GOLDNER ROSSI | Mediador | 8,5 | 2,5 | 3 | 4 | 0 | 0 | 18 |
22 | ANA MARIA FERRAZ E SOUZA | Mediador | 8,5 | 1,5 | 2 | 4 | 0 | 1 | 17 |
23 | MARIA DA PENHA CAÇADOR LÉGORA | Mediador e Conciliador | 10 | 1 | 2 | 2 | 0 | 1 | 16 |
24 | LIGIA CARDOSO | Mediador | 9,5 | 1 | 1 | 4 | 0 | 0 | 15,5 |
25 | CHRISTIANE CHARPINEL CAMPOS | Mediador | 9,5 | 0,5 | 0 | 4 | 0 | 1 | 15 |
27 | AMADEU JOÃO BURGHESI | Mediador | 10 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 13 |
28 | SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE GRASSI | Mediador | 8,5 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 12,5 |
29 | ÉRICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL | Mediador | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 11 |
30 | NAIRA RIBEIRO CORONA | Mediador e Conciliador | 9 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 11 |
31 | ANA CAROLINA AZEREDO REIS | Mediador | 8,5 | 0,5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 11 |
32 | PAULA HAMED DA COSTA | Mediador | 9,5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 10,5 |
33 | MARIA LUISA OLIVEIRA DI CAVALCANTI | Mediador | 9 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 10 |
34 | ANA LUIZA BARBOSA GOMES | Mediador | 8,5 | 0,5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
35 | ANTÔNIO HONÓRIO VIEIRA | Mediador | 8 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 9 |
2. DA RELAÇÃO DOS MEDIADORES/CONCILIADORES POR CEJUSC
2.1. Lista elaborada conforme item 12.3 do Edital n° 05/2024.
2.2. Para desempate, foram analisados os critérios mencionados no item 12.4 do Edital 05/24.
2.3 A tabela abaixo está organizada da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada na área (mediação e/ou conciliação) escolhida no ato da inscrição, conforme abaixo.
2.4 O número de colocação no CEJUSC valerá como critério objetivo de distribuição de demanda aos credenciados.
2.5 Essa listagem vigorará a partir da publicação no Diário de Justiça eletrônico – DJe.
Obs.: Excluído o nome de Gabriela Oliveira Poltronieri Costa da lista de mediadores remunerados, a pedido da mediadora.
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Nupemec
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
EDITAL NUPEMEC TJES Nº 05/2024 PUBLICADO EM PUBLICADO EM 26 DE MARÇO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br a partir de 26/03/2024. O processo seletivo é destinado ao credenciamento de mediadores e conciliadores judiciais remunerados para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, de acordo com o disposto no Edital.
Arquivos do processo seletivo
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Adequados de Solução de Conflitos – NUPEMEC
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
PORTARIA NUPEMEC Nº 01/2023
Estabelece critérios para fixação de patamar remuneratório dos conciliadores e mediadores judiciais.
A Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos conciliadores e mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante o que estabelece o artigo 169 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Resolução CNJ nº 125/2010, que determina a criação de parâmetros de remuneração aos mediadores judiciais, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme previsão do artigo 169 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 271/2018, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do dispositivo do artigo 169 do Código de Processo Civil e do artigo 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 023/2022, que regulamenta a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais para atuação nos CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os critérios para indicação do patamar de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consoante tabela de remuneração prevista na Resolução TJES nº 023/2022.
Art. 2º – O mediador ou conciliador Judicial, quando de sua inscrição no cadastro de conciliadores e mediadores mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ou quando solicitado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, deverá indicar expectativa de remuneração, por patamar, observado os requisitos exigidos pelo Núcleo para classificação em cada faixa remuneratória.
Art. 3º – O patamar remuneratório em que estiver classificado o conciliador ou mediador judicial será utilizado como parâmetro para as partes autossuficientes na escolha do profissional que conduzirá a audiência ou sessão para tentativa de autocomposição.
Art. 4º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de autoatribuição serão denominados da seguinte forma:
I – voluntário;
II – básico (nível de remuneração 1);
III – intermediário (nível de remuneração 2);
IV – avançado (nível de remuneração 3); e
V – extraordinário.
Art. 5º – A definição do patamar remuneratório, conforme classificação prevista no artigo 4º desta Portaria, será realizado desde que observados todos os seguintes requisitos por faixa remuneratória:
I – voluntário: que possua até 6 (seis) meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;
II – básico (nível de remuneração 1): de 6 a 18 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 60 (sessenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento;
III – intermediário (nível de remuneração 2): de 18 a 24 meses de experiência e tenha realizado, no mínimo, 90 (noventa) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 2 cursos de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
IV – avançado (nível de remuneração 3): de 2 a 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 120 (cento e vinte) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 3 cursos de capacitação ou curso especialização/mestrado, na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
V – extraordinário: mais de 5 anos de experiência e tenha realizado, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) sessões de mediação/conciliação judicial e procedimentos de acolhimento; e tenha concluído, no mínimo, 1 curso, por ano, de capacitação na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, além de 1 curso de especialização/mestrado na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
§ 1º – O mediador ou conciliador judicial será classificado no patamar remuneratório cujos requisitos mínimos tenha atendido integralmente.
§ 2º – A comprovação de experiência de atuação na função de conciliador/mediador judicial será realizada por meio de certidão emitida pelo CEJUSC, que será entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo da respectiva solicitação.
§ 3º – A comprovação de realização dos cursos de capacitação, especialização e mestrado será realizada por meio de certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES.§ 4º – Os procedimentos de acolhimentos serão contabilizados como 1 (uma) sessão de mediação/conciliação para os fins previstos nesta portaria.
Art. 6º – A alteração de faixas remuneratórias deverá ser realizada mediante requerimento apresentado ao NUPEMEC e devidamente instruído com a comprovação dos requisitos previstos no art. 5º desta portaria, sendo que a elevação per saltum de faixas, deverá ser aprovada pela supervisora do Núcleo.
Art. 7º – O requerimento de indicação ou de alteração de faixa remuneratória deverá ser realizado de forma eletrônica (e-mail) instruído com os documentos comprobatórios de experiência na função e capacitação, na forma prevista pelo artigo 5º desta portaria.
Parágrafo único – O NUPEMEC realizará a classificação ou a alteração de faixa remuneratória do conciliador ou mediador judicial no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento do requerimento.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, ES, 06 de junho de 2023.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC
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PORTARIA Nº 02 / 2023 – NUPEMEC, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência do cadastro de mediadores e conciliadores remunerados instituído por força do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores Judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (Edital n° 04/2023).
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RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS REMUNERADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 04/2023 PUBLICADO EM 07 DE JUNHO DE 2023 E REPUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2023
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EDITAL DO CURSO MEDIAÇÃO JUDICIAL (CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/10)
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EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ATO CONVOCATÓRIO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje)
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. (Publicação Dje).
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
RESULTADO FINAL APÓS PRAZO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL TJES Nº 01/2022 PUBLICADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargadora Janete Vargas Simões
Supervisora NUPEMEC