A igualdade como princípio e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, foram garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988. Além disso, o Brasil possui um extenso conjunto de leis, normas e regras voltadas ao segmento das pessoas com deficiência, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Destacam-se as seguintes:
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional da Justiça(revogada)- Resolução nº 343, de 09 de setembro de 2020 do Conselho Nacional da Justiça – Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000
- Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
No âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, foram instituídas as seguintes normas:
- Resolução TJES nº 034/2019 – Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão do PJES
- Resolução TJES nº 033/2019 – Institui jornada especial de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que possuam cônjuges ou companheiros com deficiência, ou que sejam pais de pessoas com deficiência, e dá outras providências. (teletrabalho)
- Resolução TJES nº 026/2018 – Regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a concessão de jornada especial de trabalho a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e dá outras providências.
- Resolução TJES nº 021/2017 – Regulamenta o controle do fluxo de pessoas, objetos e volumes, bem como o porte de armas nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, inclusive o ingresso de cão-guia acompanhando pessoa com deficiência visual.
- Ato Normativo 04/2019 – regulamenta o sistema de monitoramento por câmeras, controle de acesso, circulação e permanência de pessoas e veículos e vestimenta utilizada no interior das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, inclusive o ingresso de cão-guia acompanhando pessoa com deficiência visual.
Ato Normativo nº 127/2017 – Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.- Ato Normativo nº 062/2022 – Institui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
- Portaria nº 016/2022 – designa os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do PJES
- Ato Normativo nº 140/2022 – institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2026.
- Ato Normativo Conjunto nº 06/2015 – regulamenta o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Ordem de serviço 04/2016–regulamenta o pagamento por este Poder Judiciário de honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, que a parte processual interessada seja beneficiária da justiça gratuita, inclusive o tradutor e intérprete de Libras.(revogada)- Ato Normativo Conjunto nº 008/2021 – atualiza a regulamentação do pagamento pelo PJES de honorários periciais e de tradutores/intérpretes, inclusive o tradutor e intérprete de Libras quando se tratar de necessidade de oitiva das partes ou de testemunha do Juízo.
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