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166 – Suspende prazos processuais de processos que tramitam no Sistema PJe no dia 30/10/2017. Suspende, ainda, prazos processuais em todo o Poder Judiciário do ES no dia 31/10/2017 – disp. 01/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 166/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e do site deste Egrégio Tribunal de Justiça, em virtude de queda abrupta no fornecimento de energia elétrica ocorrida às 22h06 do dia 30 de Outubro do corrente na sede deste Egrégio Tribunal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a persistência, na data de hoje, de instabilidade dos referidos sistemas eletrônicos;

 

RESOLVE:

I – CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Sistema PJe no dia 30 de Outubro de 2017.

 

II – SUSPENDER os prazos processuais processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 31 de Outubro de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 31 de Outubro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente