ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 167/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.591.840, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória, que comunica a mudança, para outro andar do edifício do Fórum Cível, da 8ª Vara Cível do referido Juízo, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 8ª Vara Cível de Vitória no período compreendido entre 06 a 10 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 31 de Outubro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente