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284 – INSTITUI MUTIRÃO PRÉ-PROC. E PROCESSUAL DE EX. FISCAL EM ALEGRE – DISP. 12/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO N° 284/2015

 

Institui o Mutirão de conciliação pré-processual e processual de Execução Fiscal do Município de Alegre.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução 017/2013 que Disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR oMutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Alegre, no período de 30/11/15 a 04/12/15, no horário das 8h30min às 17h30min, no Setor de Tributação do Município, situado na Av. Jerônimo Monteiro, 01 – Centro.

§ 1º – O Município de Alegre, por meio de seus Procuradores, serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.

 

Art. 2º – O CEJUSC estará à disposição dos cidadãos para conciliar/mediar acordos com a finalidade de recuperar de forma célere os créditos tributários e evitar a judicialização dos demais débitos inscritos em dívida ativa.

 

Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo pré-processual ou processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do Mutirão, para imediata homologação.

§ 1º – Nos casos das demandas judicializadas, o CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.

§ 2º – As atas das audiências pré-processuais realizadas no mutirão serão arquivadas na Comarca de Alegre, conforme determinação do Juiz Diretor do Fórum.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES