ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 003/2017
O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º – O prazo previsto no Art. 2º do Ato Normativo nº 037/2016 fica prorrogado até o dia 31/12/2017.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor no dia de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de Janeiro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente