ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 006/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema PROJUDI.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema PROJUDI nos dias 19 e 20 de janeiro do ano corrente;
CONSIDERANDO possível perecimento de direito em decorrência da referida instabilidade do sistema;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015, relativamente aos processos que tramitam no sistema PROJUDI.
Art. 2º Este ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, em 21 de janeiro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo