ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 10 / 2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2013, de 18 de fevereiro de 2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Domingos Martins, narrando a necessidade de reforma da Secretaria da Primeira Vara dessa Comarca, com consequente realocação de espaço;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, na Primeira Vara da Comarca de Domingos Martins, sem prejuízo de realização das audiências designadas, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2013, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 18 de fevereiro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente