ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 017 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado pela 4a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Guarapari;
CONSIDERANDO a manifestação da Exma. Sra. Juíza de Direito Diretora do Foro nos autos do expediente nº 2014.00.044.119;
RESOLVE:
AMPLIAR até dia 27/01/2014 o prazo de suspensão em regime de plantão na Comarca de Guarapari.
Publique-se.
Vitória, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente